TJCE - 3000718-37.2024.8.06.0300
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jucas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE JUCÁS Rua José Facundo Leite, S/N, Centro - CEP 63580-000, Fone: (88) 3517-1109, Jucás-CE - E-mail: [email protected] Processo: 3000718-37.2024.8.06.0300 Autor: FRANCISCA FERREIRA DOS SANTOS Promovido: REU: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DESPACHO Vistos, etc.
Verifica-se que o comprovante de endereço, procuração e declaração de hipossuficiência juntados aos autos encontram-se desatualizados.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial juntando os documentos atualizados.
Exp.
Nec.
Jucás/CE, data da assinatura digital. Hércules Antônio Jacot Filho Juiz -
08/07/2025 15:19
Conclusos para despacho
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04/07/2025 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 14:45
Decorrido prazo de MARIA ALINE TEIXEIRA DUARTE em 02/07/2025 23:59.
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09/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/06/2025. Documento: 158451228
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06/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE JUCÁS Rua José Facundo Leite, S/N, Centro - CEP 63580-000, Fone: (88) 3517-1109, Jucás-CE - E-mail: [email protected] Processo: 3000718-37.2024.8.06.0300 Autor: FRANCISCA FERREIRA DOS SANTOS Promovido: REU: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DESPACHO Visto em inspeção, conforme Portaria nº. 14/2025.
Compulsando os presentes autos, trata-se de ação anulatória de descontos indevidos c/c danos matérias e morais. Inicialmente, cumpre ressaltar que, após a decisão do Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 631.240, é necessária a comprovação do prévio requerimento administrativo junto ao INSS como condição da ação (interesse de agir) para ajuizar a ação. Desta feita, houve fato superveniente e verificando-se que é fato público e notório que o INSS passou a realizar a devolução dos valores descontados nos benefícios previdenciários mediante requerimento administrativo, bem como, da mesma forma, a suspensão dos descontos, impõe-se, na linha da decisão acima mencionada, por analogia, a necessidade de esgotamento da via administrativa ou demonstração de inércia da autarquia para demonstração do devido interesse de agir.
Ressalto que mesmo a ação não tendo como parte promovida o INSS, a questão a ser analisada passou a ter solução administrativa perante a mencionada autarquia.
Assim, intime-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder a emenda da inicial demonstrando a negativa por parte do INSS na devolução e suspensão dos valores descontados ou inércia da mencionada autarquia na apreciação do pedido (RE 631240, por analogia). Decorrido o prazo para emenda, com ou sem manifestação, proceda-se a conclusão dos autos. Expedientes necessários. Jucás/CE, data da assinatura digital. Ronald Neves Pereira Juiz de Direito -
06/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025 Documento: 158451228
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05/06/2025 13:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158451228
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04/06/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 00:35
Decorrido prazo de MARIA ALINE TEIXEIRA DUARTE em 27/01/2025 23:59.
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23/01/2025 11:36
Conclusos para despacho
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23/01/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/12/2024. Documento: 127816283
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04/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024 Documento: 127816283
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03/12/2024 13:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127816283
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29/11/2024 22:27
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 22:15
Conclusos para decisão
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27/11/2024 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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