TJCE - 0014910-12.2008.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Francisco Jaime Medeiros Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 06:49
Decorrendo Prazo
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05/09/2025 13:38
Decorrendo Prazo - Decisão Monocrática
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05/09/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 13:37
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0014910-12.2008.8.06.0001 - Apelação Criminal - Fortaleza - Apelante: Marcelo Inocêncio Cordeiro Justo - Apelado: Ministério Público Estadual - Custos legis: Ministério Público Estadual - Ante o exposto, nego seguimento ao presente recurso especial, nos termos do artigo 1.030, inciso I, alínea "b", do Código de Processo Civil, referente ao art. 226, do CPP, e o inadmito em relação às demais teses, referente aos arts. 155, 156 e 414, do CPP.
Publique-se.
Intimem-se.
Transcorrido, in albis, o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado, dando-se baixa na distribuição, com as cautelas de praxe.
Expediente necessário.
Fortaleza, data e hora indicadas o sistema.
Desembargador FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO Vice-Presidente - Advs: Defensoria Pública do Estado do Ceará - Ministério Público Estadual -
03/09/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 14:44
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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03/09/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 14:38
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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03/09/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 11:32
Disponibilização Base de Julgados
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03/09/2025 11:16
Enviados Autos Digitais da Vice-Presidência para Divisão de Recursos Privativos
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03/09/2025 10:01
Recurso Especial não admitido
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12/08/2025 14:18
Conclusos para admissibilidade recursal
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12/08/2025 14:18
Conclusos para despacho
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12/08/2025 14:17
Juntada de Outros documentos
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12/08/2025 11:40
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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12/08/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 13:54
Enviados autos da Distribuição para TJCECOORFETRISUP
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05/08/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 13:50
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
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28/07/2025 19:35
Decorrendo Prazo
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18/07/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 15:09
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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18/07/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 10:33
Enviados Autos da TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais para TJCECOORFETRISUP
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27/06/2025 11:31
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 21:03
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 14:19
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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10/06/2025 12:52
Interposição de REsp/RE/RO
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10/06/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 08:20
Juntada de Petição
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10/06/2025 08:20
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 00:02
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0014910-12.2008.8.06.0001 - Apelação Criminal - Fortaleza - Apelante: Marcelo Inocêncio Cordeiro Justo - Apelado: Ministério Público Estadual - Des.
VANJA FONTENELE PONTES - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. "A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo a decisão recorrida, nos termos do voto da Desa.
Relatora." - EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL.
RECURSO DE APELAÇÃO.
HOMICÍDIO QUALIFICADO.
PRELIMINARES.
CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA EM TESTEMUNHO INDIRETO.
DESCABIMENTO.
INVALIDADE DE RECONHECIMENTO PESSOAL.
INVIABILIDADE.
EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DA SURPRESA.
DESCABIMENTO.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.1.NÃO É CONSIDERADO TESTEMUNHO INDIRETO QUANDO O DEPOENTE, EMBORA NÃO TENHA PRESENCIADO O COMETIMENTO DO DELITO, OBSERVOU DIRETAMENTE OS ATOS ANTECEDENTES QUE LEVARAM À CONSUMAÇÃO DA INFRAÇÃO.2.O RECONHECIMENTO PESSOAL OU FOTOGRÁFICO QUANDO CONFIRMADO EM JUÍZO, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM INVALIDADE, MORMENTE PORQUE AS FORMALIDADES DO ART. 226 DO CPP CONSTITUEM MERA RECOMENDAÇÃO E NÃO IMPOSIÇÃO.PRECEDENTES3.
ADEMAIS, DESCABE FALAR EM MANIFESTA CONTRARIEDADE DO JULGAMENTO À PROVA DOS AUTOS, QUANDO O CONSELHO DE SENTENÇA OPTA POR UMA DAS VERSÕES EXISTENTES, DESDE QUE ENCONTRE ELA ALGUM APOIO NA REALIDADE DOS AUTOS.4.DESMERECE IGUALMENTE ACOLHIDA O PLEITO DE EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DA SURPRESA, QUANDO TAL CIRCUNSTÂNCIA É CORROBORADA PELA DINÂMICA FÁTICO-PROBATÓRIA COLIGIDA AO CADERNO PROCESSUAL.5.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES INTEGRANTES DA TURMA JULGADORA DA 2ª CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR VOTAÇÃO UNÂNIME, EM CONHECER DO APELO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.FORTALEZA, CE, 4 DE JUNHO DE 2025.VANJA FONTENELE PONTESDESEMBARGADORA RELATORA . - Advs: Defensoria Pública do Estado do Ceará - Ministério Público Estadual (OAB: OO) -
06/06/2025 15:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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06/06/2025 15:20
Juntada de Petição
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06/06/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 13:30
Automação - Intimação Eletrônica Defensoria Pública
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06/06/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 13:26
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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06/06/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 13:25
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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06/06/2025 13:20
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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06/06/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 13:18
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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06/06/2025 13:17
Mover Obj A
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06/06/2025 13:17
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
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05/06/2025 14:40
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
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05/06/2025 11:09
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 07:31
Disponibilização Base de Julgados
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04/06/2025 16:09
Juntada de Acórdão
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04/06/2025 14:00
Conhecido o recurso e não-provido
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04/06/2025 14:00
Julgado
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28/05/2025 14:00
Adiado
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27/05/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 14:03
Conclusos para despacho
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23/05/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 10:59
Inclusão em Pauta
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22/04/2025 10:59
Para Julgamento
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16/04/2025 16:21
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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16/04/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 10:17
Conclusos para despacho
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15/04/2025 11:09
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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14/04/2025 20:22
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 12:39
Conclusos para despacho
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31/03/2025 12:39
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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31/03/2025 11:19
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Apelação e Recursos Criminais
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31/03/2025 11:04
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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24/03/2025 10:26
Enviados Autos Digitais ao Departamento de Distribuição
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24/03/2025 10:02
Enviados Autos do Gabinete para TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais
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24/03/2025 10:02
Declarada incompetência
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07/03/2025 17:47
Conclusos para despacho
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07/03/2025 17:47
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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05/03/2025 14:10
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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05/03/2025 14:10
Juntada de Petição
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05/03/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 14:47
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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12/02/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 14:45
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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12/02/2025 14:45
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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05/02/2025 16:00
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Apelação e Recursos Criminais
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03/02/2025 12:02
(Distribuição Automática) por prevenção ao Magistrado
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03/02/2025 11:19
Registrado para Retificada a autuação
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03/02/2025 11:19
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
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