TJCE - 0200052-20.2023.8.06.0145
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Pereiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 14:12
Juntada de Certidão
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22/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/07/2025. Documento: 165026881
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22/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/07/2025. Documento: 165026881
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21/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025 Documento: 165026881
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21/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025 Documento: 165026881
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21/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO Vara Única da Comarca de Pereiro Rua Coronel Porto, s/n, Pereiro, Centro- Pereiro, PEREIRO - CE - CEP: 63460-000 PROCESSO Nº: 0200052-20.2023.8.06.0145 REQUERENTE: FRANCISCO DE ASSIS SANTANA REQUERIDO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA S E N T E N Ç A
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença movido por FRANCISCO DE ASSIS SANTANA, em face do BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA, ambos devidamente qualificados nos autos, pelo qual se busca a satisfação da Sentença de Id. 108336309.
Da análise dos autos, verifica-se que a parte executada informou o cumprimento da obrigação determinada no título executivo judicial, conforme manifestação de Id. 152596077, requerendo ainda o o desbloqueio do valor penhorado ao Id. 152645733.
Conforme o ID. 161836192, a parte exequente concordou com o valor pago e informou conta bancária para fins de expedição de alvarás.
Dessa forma, prudente se faz a extinção do processo.
Fundamento e decido.
O objetivo da fase de cumprimento de sentença é o alcance da tutela satisfativa, conforme consignado na decisão judicial.
No caso dos autos, verifico que a parte executada informou nos autos o pagamento da quantia devida e o exequente solicitou a transferência eletrônica dos valores.
O art. 924, II, do CPC, diz que: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; É o caso dos autos, hipótese em que o processo deverá ser extinto em virtude do pagamento. Dispositivo.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA tendo em vista o pagamento integral do débito, nos termos do art. 924, II, do CPC. À Secretaria para que, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, requisite, nos termos da Portaria nº 557/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, a transferência da totalidade do valor depositado voluntariamente, conforme ID 152596077, mais os acréscimos legais porventura existentes, devendo ser observada a expedição de 02(dois) alvarás, sendo um em favor do exequente e outro em favor do seu Advogado. conforme requerido pela parte exequente ao Id. 161836192.
Proceda-se com o desbloqueio do valor penhorado conforme consta do Id. 152645737 Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Pereiro, data da assinatura.
ISAAC DANTAS BEZERRA BRAGA Juiz Auxiliar em Respondência -
18/07/2025 08:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165026881
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18/07/2025 08:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165026881
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17/07/2025 17:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/07/2025 04:49
Decorrido prazo de MANOEL ROZEMBERGUE CARLOS DANTAS em 09/07/2025 23:59.
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09/07/2025 13:27
Conclusos para decisão
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25/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2025. Documento: 152648083
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24/06/2025 18:40
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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24/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025 Documento: 152648083
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24/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARAPODER JUDICIARIO Vara Única da Comarca de Pereiro Rua Coronel Porto, s/n, Pereiro, Centro- Pereiro, PEREIRO - CE - CEP: 63460-000 PROCESSO Nº: 0200052-20.2023.8.06.0145 REQUERENTE: FRANCISCO DE ASSIS SANTANA REQUERIDO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA D E S P A C H O
Vistos.
Intime-se a parte requerida do bloqueio, na forma dos §§ 2º e 3º do art. 854 do CPC, para que em 5 (cinco) dias se manifeste. Caso não ocorra manifestação da parte promovida, proceda-se à transferência no Sisbajud do montante bloqueado para conta judicial, conforme art. 854, § 5º, do CPC.
Ato contínuo, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias.
Expedientes necessários.
Pereiro, data da assinatura digital.
Isaac Dantas Bezerra Braga Juiz auxiliar respondendo -
23/06/2025 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152648083
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12/06/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2025. Documento: 152648083
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11/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARAPODER JUDICIARIO Vara Única da Comarca de Pereiro Rua Coronel Porto, s/n, Pereiro, Centro- Pereiro, PEREIRO - CE - CEP: 63460-000 PROCESSO Nº: 0200052-20.2023.8.06.0145 REQUERENTE: FRANCISCO DE ASSIS SANTANA REQUERIDO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA D E S P A C H O
Vistos.
Intime-se a parte requerida do bloqueio, na forma dos §§ 2º e 3º do art. 854 do CPC, para que em 5 (cinco) dias se manifeste. Caso não ocorra manifestação da parte promovida, proceda-se à transferência no Sisbajud do montante bloqueado para conta judicial, conforme art. 854, § 5º, do CPC.
Ato contínuo, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias.
Expedientes necessários.
Pereiro, data da assinatura digital.
Isaac Dantas Bezerra Braga Juiz auxiliar respondendo -
11/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025 Documento: 152648083
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10/06/2025 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152648083
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10/06/2025 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/06/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 14:13
Conclusos para despacho
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29/04/2025 14:10
Juntada de Certidão
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29/04/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 08:02
Juntada de Certidão
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16/04/2025 00:32
Decorrido prazo de MARIANA CAMPOS PEREIRA CAPANEMA em 15/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:33
Decorrido prazo de MANOEL ROZEMBERGUE CARLOS DANTAS em 08/04/2025 23:59.
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24/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/03/2025. Documento: 138923090
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17/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025 Documento: 138923090
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14/03/2025 16:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138923090
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14/03/2025 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/02/2025 10:51
Conclusos para despacho
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05/02/2025 10:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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04/02/2025 19:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/02/2025 07:01
Decorrido prazo de MANOEL ROZEMBERGUE CARLOS DANTAS em 03/02/2025 23:59.
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17/12/2024 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 09:29
Juntada de Certidão
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17/12/2024 09:29
Transitado em Julgado em 05/11/2024
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17/12/2024 09:27
Juntada de Certidão
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12/10/2024 01:34
Mov. [43] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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11/10/2024 09:09
Mov. [42] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/10/2024 09:07
Mov. [41] - Certidão emitida | CERTIFICO que, nesta data, a sentenca de fls. 221/226 foi registrada no Sistema de Automacao da Justica. O referido e verdade. Dou fe.
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10/10/2024 13:54
Mov. [40] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/09/2024 11:41
Mov. [39] - Concluso para Sentença
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05/06/2024 11:58
Mov. [38] - Concluso para Decisão Interlocutória
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05/06/2024 11:53
Mov. [37] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que faco estes autos conclusos ao MM. Juiz. O referido e verdade. Dou fe.
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05/06/2024 11:50
Mov. [36] - Petição juntada ao processo
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05/06/2024 10:12
Mov. [35] - Petição | N Protocolo: WPER.24.01801309-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/06/2024 10:07
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28/05/2024 15:44
Mov. [34] - Petição juntada ao processo
-
28/05/2024 15:29
Mov. [33] - Petição | N Protocolo: WPER.24.01801247-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/05/2024 15:10
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25/05/2024 09:39
Mov. [32] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0532/2024 Data da Publicacao: 27/05/2024 Numero do Diario: 3313
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23/05/2024 12:29
Mov. [31] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/05/2024 10:44
Mov. [30] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/05/2024 10:43
Mov. [29] - Julgamento em Diligência | Converto o julgamento em diligencia para sanear o feito, conforme decisao em anexo. Lanco o presente despacho apenas para a correcao da movimentacao no sistema Processual.
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20/05/2024 11:06
Mov. [28] - Concluso para Decisão Interlocutória
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20/05/2024 08:41
Mov. [27] - Concluso para Sentença
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11/07/2023 22:27
Mov. [26] - Petição juntada ao processo
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11/07/2023 13:42
Mov. [25] - Ofício | N Protocolo: WPER.23.01801355-7 Tipo da Peticao: Oficio Data: 11/07/2023 13:11
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04/07/2023 11:32
Mov. [24] - Concluso para Decisão Interlocutória
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04/07/2023 11:31
Mov. [23] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que faco estes autos conclusos ao MM. Juiz.
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04/07/2023 11:29
Mov. [22] - Petição juntada ao processo
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04/07/2023 10:47
Mov. [21] - Petição | N Protocolo: WPER.23.01801311-5 Tipo da Peticao: Replica Data: 04/07/2023 10:42
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14/06/2023 15:42
Mov. [20] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/06/2023 06:56
Mov. [19] - Petição juntada ao processo
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13/06/2023 19:33
Mov. [18] - Petição | N Protocolo: WPER.23.01801113-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 13/06/2023 19:14
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24/05/2023 13:31
Mov. [17] - Petição juntada ao processo
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24/05/2023 12:35
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WPER.23.01800976-2 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 24/05/2023 12:02
-
19/05/2023 01:01
Mov. [15] - Certidão emitida
-
10/05/2023 09:57
Mov. [14] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0369/2023 Data da Publicacao: 10/05/2023 Numero do Diario: 3071
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08/05/2023 10:05
Mov. [13] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/05/2023 10:05
Mov. [12] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/05/2023 09:24
Mov. [11] - Certidão emitida
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08/05/2023 09:23
Mov. [10] - do art. 16 da Lei 11.340 [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/05/2023 09:00
Mov. [9] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 14/06/2023 Hora 10:15 Local: Sala de Audiencia Situacao: Realizada
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12/04/2023 08:55
Mov. [8] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/04/2023 17:12
Mov. [7] - Conclusão
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04/04/2023 17:12
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WPER.23.01800726-3 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 04/04/2023 16:45
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15/03/2023 02:46
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0206/2023 Data da Publicacao: 15/03/2023 Numero do Diario: 3035
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13/03/2023 08:55
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/03/2023 18:53
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/03/2023 10:39
Mov. [2] - Conclusão
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08/03/2023 10:39
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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