TJCE - 0011537-86.2010.8.06.0070
1ª instância - 2ª Vara Civel de Crateus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/08/2025. Documento: 167810174
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11/08/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
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11/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025 Documento: 167810174
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08/08/2025 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167810174
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06/08/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 12:07
Conclusos para despacho
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04/08/2025 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/07/2025. Documento: 165629749
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21/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025 Documento: 165629749
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21/07/2025 00:00
Intimação
2ª Vara Cível da Comarca de Crateús Rua Jonas Gomes de Freitas, S/N, Campo Velho, CRATEúS - CE - CEP: 63701-235 PROCESSO Nº: 0011537-86.2010.8.06.0070 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ANTONIO ASSIS SOARES, ORMEZINDA SOARES CAVALCANTE REQUERIDO: LUIS HUMBERTO GONZAGA DE MENDONCA ATO ORDINATÓRIO De Ordem do(a) MM(a).
Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Crateús, e conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 dias, efetue o pagamento do valor arbitrado a título de multa cominatória.
CRATEúS/CE, 18 de julho de 2025.
MARCOS TOME DOS SANTOSTécnico(a) Judiciário(a)Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI -
18/07/2025 09:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165629749
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18/07/2025 09:29
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 06:20
Decorrido prazo de VELLUMA LORHAINE FATIMA DA SILVA MARQUES em 03/07/2025 23:59.
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04/07/2025 06:20
Decorrido prazo de ALINE IGNACIO TEIXEIRA em 03/07/2025 23:59.
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04/07/2025 06:20
Decorrido prazo de LUIZ FLAMARION PALACIO DE MORAIS SANTOS FILHO em 03/07/2025 23:59.
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04/07/2025 06:09
Decorrido prazo de FRANCISCO EVERARDO CARVALHEDO SALES em 03/07/2025 23:59.
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04/07/2025 06:09
Decorrido prazo de RENATA SOFIA ANDRADE REIS DE OLIVEIRA em 03/07/2025 23:59.
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04/07/2025 04:29
Decorrido prazo de CRISTIANO JORGE PERDIGAO DE VASCONCELOS em 03/07/2025 23:59.
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10/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/06/2025. Documento: 158255456
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE CRATEÚS 2.ª VARA CÍVEL DE CRATEÚS Rua Jonas Gomes de Freitas, s/nº Bairro Campo Velho CEP 63701-235 Crateús - CE telefone (85) 81648265 Nº do processo: 0011537-86.2010.8.06.0070 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Direito de Vizinhança] Promovente: Nome: ANTONIO ASSIS SOARESEndereço: RUA CORONEL ZEZE, 1539, CENTRO, CRATEúS - CE - CEP: 63700-067Nome: ORMEZINDA SOARES CAVALCANTEEndereço: RUA CORONEL ZEZE, 1539, CENTRO, CRATEúS - CE - CEP: 63700-067 Promovido(a): Nome: Luis Humberto Gonzaga de MendoncaEndereço: RUA PE.
MACEDO, 306, CENTRO, CRATEúS - CE - CEP: 63700-052 DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença interposto por Ormezinda Soares Cavalcante em face de Luis Humberto Gonzaga de Mendonça.
Requereu, a título de astreintes, o montante de R$ 4.976.654,74, em virtude do descumprimento da decisão judicial, 111108783.
A parte executada ofereceu impugnação no id. 111108793, alegando a conclusão da obra e o excesso na execução, além da desarrazoabilidade do valor atribuído a título de multa.
No laudo pericial de id. 111109837 foi informado o cumprimento da obrigação de fazer.
Devidamente intimadas, a parte demandada requereu a extinção do cumprimento de sentença, em virtude do cumprimento da obrigação (id. 129689269), e a parte autora reiterou o pedido de execução da astreintes (id. 133981879). É o relatório.
Decido.
A requerente ingressou com Ação de Nunciação de Obra Nova em desfavor de Luis Humberto Gonzaga de Mendonça, tendo obtido êxito na demanda perseguida, consoante decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, Acórdão de id. 111111938, que reformou parcialmente a sentença monocrática e determinou o desfazimento da obra com relação às janelas construídas a menos de metro e meio do terreno da requerente e a construção do escoamento das águas pluviais.
Da análise dos autos, verifica-se que a obrigação de fazer restou concluída, pendente apenas a discussão sobre a execução da astreintes fixadas.
A Parte Impugnante/Executada requer a exoneração/revisão das astreintes aplicadas, tendo em vista que o valor se tornou excessivo.
As astreintes no processo são uma maneira de coerção ou constrangimento que visa obrigar o devedor recalcitrante a prestar determinada obrigação, ou seja, obriga ao cumprimento de uma determinação judicial estabelecida em decisão ou sentença, visando que a prestação jurisdicional seja capaz de proporcionar ao jurisdicionado uma tutela satisfatória de seus interesses em tempo razoável.
Com o objetivo de forçar o cumprimento da obrigação imposta na sentença, as astreintes devem ter limites para que assim o executado não sofra sanções desproporcionais ao determinado no título executivo judicial, deve-se evitar o abuso para não transformar o meio legítimo de constrangimento executivo em fonte de locupletamento indevido ou enriquecimento sem causa.
As astreintes no cumprimento de sentença tem previsão legal no art. 536 do Código de Processo Civil: Art. 536.
No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente. § 1º Para atender ao disposto no caput , o juiz poderá determinar, entre outras medidas, a imposição de multa, a busca e apreensão, a remoção de pessoas e coisas, o desfazimento de obras e o impedimento de atividade nociva, podendo, caso necessário, requisitar o auxílio de força policial.
Já o art. 537 do Código de Processo Civil estabeleceu os limites para a aplicação das astreintes: Art. 537.
A multa independe de requerimento da parte e poderá ser aplicada na fase de conhecimento, em tutela provisória ou na sentença, ou na fase de execução, desde que seja suficiente e compatível com a obrigação e que se determine prazo razoável para cumprimento do preceito. § 1º O juiz poderá, de ofício ou a requerimento, modificar o valor ou a periodicidade da multa vincenda ou excluí-la, caso verifique que: I - se tornou insuficiente ou excessiva; II - o obrigado demonstrou cumprimento parcial superveniente da obrigação ou justa causa para o descumprimento. § 2º O valor da multa será devido ao exequente. § 3º A decisão que fixa a multa é passível de cumprimento provisório, devendo ser depositada em juízo, permitido o levantamento do valor após o trânsito em julgado da sentença favorável à parte. (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016) (Vigência) § 4º A multa será devida desde o dia em que se configurar o descumprimento da decisão e incidirá enquanto não for cumprida a decisão que a tiver cominado. § 5º O disposto neste artigo aplica-se, no que couber, ao cumprimento de sentença que reconheça deveres de fazer e de não fazer de natureza não obrigacional. (grifado) Como se pode observar, o legislador estabeleceu ao Juiz a prerrogativa não somente de impor multa diária ao destinatário da ordem para cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, mas também o poder de alterá-la, independentemente de pedido da parte interessada, quando esta se tornar insuficiente ou excessiva ou por ocasião de cumprimento parcial.
Não há dúvida, portanto, quanto ao poder complementar do magistrado, para redução ou aumento da multa que se torna insuficiente ou excessiva, esta pode inclusive de ofício ser modificada, porque não faz coisa julgada material, podendo ter seu valor alterado pelo Juiz a qualquer tempo.
Para realizar essa revisão das astreintes o que importa é que o magistrado se atenha a padrões de proporcionalidade e razoabilidade, para não permitir que o instituto da multa coercitiva (astreintes) perca seu caráter instrumental e se transforme em fonte de enriquecimento ilícito.
Se o destinatário da ordem não a cumpre em tempo oportuno ou retarda o seu cumprimento, causando, assim, a acumulação diária do valor da dívida originalmente arbitrada, nem por isso se deve permitir a execução do valor acumulado sem qualquer limite.
A jurisprudência do STJ proporciona a compreensão exata desses entendimentos: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 461, § 4º, DO CPC.
ASTREINTES FIXADAS EM HARMONIA COM A SITUAÇÃO FÁTICA DA CAUSA.
PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE ATENDIDOS.
LIMITAÇÃO AO VALOR DA CONDENAÇÃO.
POSSIBILIDADE.
AGRAVO NÃO PROVIDO. 1.
Em princípio, o valor das astreintes não pode ser revisto em sede de recurso especial, em face do óbice da Súmula 7/STJ.
Contudo, em situações excepcionais, nas quais o exagero na fixação configura desrespeito aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, a jurisprudência deste Tribunal afasta a vedação da Súmula 7/STJ para reduzir e adequar a multa diária.
No caso, o valor da multa, por si só, não se mostra elevado. 2.
Como se vislumbra da fundamentação do julgado recorrido, cabe fixar um teto máximo para a cobrança da multa, pois o total devido a esse título não deve se distanciar do valor da obrigação principal.
Precedentes. 4.
Agravo interno não provido." (STJ - AgInt no AREsp: 976921 SC 2016/0231996-7, Relator: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Data de Julgamento: 09/03/2017, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 16/03/2017) AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
OBRIGAÇÃO DE FAZER.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXECUÇÃO DE ASTREINTES.
POSSIBILIDADE DE REVISÃO DO VALOR DA MULTA DIÁRIA QUE SE TORNOU EXCESSIVO.
CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.
SÚMULA 83/STJ.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1.
Consoante entendimento desta Corte Superior, é possível a redução do valor das astreintes nas hipóteses em que a sua fixação ensejar multa de valor muito superior ao discutido na ação judicial em que foi imposta, a fim de evitar possível enriquecimento sem causa, em atenção aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Precedentes. 2.
Agravo interno a que se nega provimento." (STJ - AgInt no AREsp: 1661221 SP 2020/0030159-6, Relator: Ministro RAUL ARAÚJO, Data de Julgamento: 28/09/2020, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 20/10/2020) A limitação do valor da multa, quando exigida diante do descumprimento de ordem judicial, não deve ser tomada como princípio absoluto, mas depender do exame das circunstâncias do caso concreto.
O STJ, no acórdão proferido no AgInt no AgRg no AREsp: 738682 RJ 2015/0162885-3 estabeleceu critérios para revisão das astreintes, cito: RECURSO ESPECIAL.
DIREITO CIVIL.
OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA.
ORDEM JUDICIAL DETERMINANDO QUE A RÉ RETIRE GRAVAMES DE VEÍCULO NO DETRAN, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA.
ASTREINTES.
PARÂMETROS DE FIXAÇÃO. 1. É verdade que, para a consecução da "tutela específica", entendida essa como a maior coincidência possível entre o resultado da tutela jurisdicional pedida e o cumprimento da obrigação, poderá o juiz determinar as medidas de apoio a que faz menção, de forma exemplificativa, o art. 461, §§ 4º e 5º do CPC/1973, dentre as quais se destacam as denominadas astreintes, como forma coercitiva de convencimento do obrigado a cumprir a ordem que lhe é imposta. 2.
No tocante especificamente ao balizamento de seus valores, são dois os principais vetores de ponderação: a) efetividade da tutela prestada, para cuja realização as astreintes devem ser suficientemente persuasivas; e b) vedação ao enriquecimento sem causa do beneficiário, porquanto a multa não é, em si, um bem jurídico perseguido em juízo. 3.
O arbitramento da multa coercitiva e a definição de sua exigibilidade, bem como eventuais alterações do seu valor e/ou periodicidade, exige do magistrado, sempre dependendo das circunstâncias do caso concreto, ter como norte alguns parâmetros: i) valor da obrigação e importância do bem jurídico tutelado; ii) tempo para cumprimento (prazo razoável e periodicidade); iii) capacidade econômica e de resistência do devedor; iv) possibilidade de adoção de outros meios pelo magistrado e dever do credor de mitigar o próprio prejuízo (duty to mitigate de loss). 4. É dever do magistrado utilizar o meio menos gravoso e mais eficiente para se alcançar a tutela almejada, notadamente verificando medidas de apoio que tragam menor onerosidade aos litigantes.
Após a imposição da multa (ou sua majoração), constatando-se que o apenamento não logrou êxito em compelir o devedor para realização da prestação devida, ou, ainda, sabendo que se tornou jurídica ou materialmente inviável a conduta, deverá suspender a exigibilidade da medida e buscar outros meios para alcançar o resultado específico equivalente. 5.
No tocante ao credor, em razão da boafé objetiva (NCPC, arts. 5º e 6º) e do corolário da vedação ao abuso do direito, deve ele tentar mitigar a sua própria perda, não podendo se manter simplesmente inerte em razão do descaso do devedor, tendo dever de cooperação com o juízo e com a outra parte, seja indicando outros meios de adimplemento, seja não dificultando a prestação do devedor, impedindo o crescimento exorbitante da multa, sob pena de perder sua posição de vantagem em decorrência da supressio.
Nesse sentido, Enunciado nº 169 das Jornadas de Direito Civil do CJF. 6.
Na hipótese, o importe de R$ 408.335,96 a título de astreintes, foge muito da razoabilidade, tendo em conta o valor da obrigação principal (aproximadamente R$ 110.000,00).
Levando-se em consideração, ainda, a recalcitrância do devedor e,
por outro lado, a possibilidade de o credor ter mitigado o seu prejuízo, assim como poderia o próprio juízo ter adotado outros meios suficientes para o cumprimento da obrigação, é razoável a redução da multa coercitiva para o montante final de R$ 100.000,00 (cem mil reais). 7.
Recurso especial parcialmente provido." (STJ - AgInt no AgRg no AREsp: 738682 RJ 2015/0162885-3, Relator: Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Data de Julgamento: 17/11/2016, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 14/12/2016 RSTJ vol. 246 p. 529) Contudo, quanto ao valor da multa arbitrada na sentença de id's. 111111599/111111603 e confirmada no acórdão de id. 111111938 (multa por ato de descumprimento no valor de R$ 1.000,00), razão assiste ao executado.
Analisando a importância fixada, constato haver flagrante desproporcionalidade em relação ao montante da obrigação principal, merecendo redução para melhor adequação ao caso dos autos.
Nesse sentido, é o entendimento do TJCE.
Vejamos DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO.
APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA (ASTREINTES) .
IMPUGNAÇÃO. 1) INEXIGIBILIDADE EM FACE AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA AUTORIDADE COATORA.
IMPROCEDÊNCIA.
SECRETÁRIO DE SAÚDE E PROCURADORIA DO ESTADO NOTIFICADOS VIA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA .
COMUNICAÇÃO DO ATO PROCESSUAL VÁLIDO E EFICAZ. 2) PLEITO DE REDUÇÃO DO VALOR DA MULTA DIÁRIA.
VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE NA FIXAÇÃO DE MULTA.
EXCESSO CONFIGURADO .
VALOR DA MULTA DIÁRIA REDUZIDO.
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARCIALMENTE PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME Cumprimento de sentença ajuizado por Sueli Santos da Paixão Araújo em face do Estado do Ceará e do Município de Fortaleza, visando à execução de multa cominatória no valor de R$ 30 .000,00, aplicada em face do descumprimento de decisão judicial que determinou o fornecimento do medicamento Condroflex.
A decisão originária concedeu tutela liminar para que os entes públicos fornecessem o medicamento no prazo de 48 horas, fixando multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento, limitada ao período de 30 dias.
A parte executada alegou a ausência de intimação pessoal da autoridade administrativa competente, além da desproporcionalidade do valor fixado, requerendo sua redução .
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4.
Há duas questões a serem analisadas: (i) se a ausência de intimação pessoal do Secretário de Saúde, autoridade responsável pelo cumprimento da obrigação, invalida a exigibilidade da multa cominatória; (ii) se o valor da multa cominatória é desproporcional e merece ser reduzido, considerando os princípios aplicáveis e os valores envolvidos.
III .
RAZÕES DE DECIDIR 5.
Sobre a validade da intimação eletrônica: A intimação/notificação eletrônica realizada e efetivada para Procuradoria-Geral do Estado e para a autoridade administrativa competente (Secretário de Saúde) atende às disposições da Lei nº 11.419/2006, que equipara a intimação eletrônica à pessoal para efeitos legais (art. 5º, § 6º) .
Além disso, o art. 183, § 1º, do CPC reforça a validade desse meio para a Fazenda Pública, sendo válida e eficaz a intimação realizada eletronicamente para o Secretário de Saúde e para as Procuradorias Estadual e Municipal, não havendo que se falar em inexigibilidade da multa ante a ausência de intimação pessoal da autoridade coatora, conforme jurisprudência consolidada. 6.
Sobre a desproporcionalidade da multa cominatória: 6 .1.
O instituto da multa cominatória (astreintes) visa assegurar a efetividade da decisão judicial, não podendo ser desvirtuado em instrumento de enriquecimento sem causa da parte exequente. 6.2 .
O valor pleiteado na execução (R$ 30.000,00) equivale a 84 vezes o custo total estimado do tratamento médico da autora, orçado em R$ 353,97, conforme levantamento realizado no mercado farmacêutico. 6.3 .
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e esta Corte reconhecem que a multa cominatória pode ser revisada a qualquer tempo, não havendo coisa julgada sobre seu valor.
A adequação do montante deve equilibrar a eficácia coercitiva e a vedação ao abuso. 6.4 .
Assim, à luz do caso concreto, constato que a multa diária de R$ 1.000,00 está fora dos limites normalmente aceitos, sua fixação por um período de 30 dias, sem considerar o custo da obrigação principal, resultou em desproporcionalidade flagrante, violando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade consagrados pelo art. 537, § 1º, do CPC/2015. 6 .5.
No caso concreto, o valor desproporcional da multa supera em muito o objetivo de compelir o cumprimento da obrigação, impondo-se sua redução para evitar desequilíbrio entre os interesses das partes e prejuízo desnecessário ao erário. 6.6 .
Dessa forma, hei por reduzir o valor da astreinte diária para o patamar de R$ 235,18 (duzentos e trinta e cinco reais e dezoito centavos) por dia de atraso até o limite de 30 (trinta) dias multa. 6.7 Realizando o devido cálculo somatório, o valor total da multa reduzida correspondente a 30 dias equivale a 20 vezes do valor total do tratamento da paciente, o que, a meu ver, restabelece o equilíbrio entre o direito violado da exequente/paciente e a punição pecuniária da Fazenda Pública em face do descumprimento da decisão.
IV .
DISPOSITIVO E TESE 7.
Impugnação ao Cumprimento de Sentença conhecido e parcialmente provido.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em unanimidade, CONHECER E PROVER PARCIALMENTE A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do voto da Relatora.
Fortaleza, data da assinatura digital do documento .
DESEMBARGADORA ANDRÉA MENDES BEZERRA DELFINO Relatora (TJ-CE - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública: 02687944420238060001 Fortaleza, Relator.: ANDREA MENDES BEZERRA DELFINO, Data de Julgamento: 28/11/2024, Órgão Especial, Data de Publicação: 28/11/2024).
Sendo assim, a fim de estabelecer uma proporcionalidade entre o direito violado e a multa cominatória, entendo por bem reduzir as astreintes para o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Inclusive, o arbitramento das astreintes no montante pretendido pela parte autora - na ordem dos cinco milhões de reais - geraria evidente enriquecimento sem causa dos exequentes, o que não é admitido pelo ordenamento jurídico pátrio.
Ante o exposto, ACOLHO, em parte, a impugnação ao cumprimento de sentença, para reconhecer a flagrante desproporcionalidade da multa em relação ao montante da obrigação principal e, por conseguinte, FIXAR a multa cominatória no valor total de 15.000,00 (quinze mil reais), ao passo que deixo de condenar a parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios decorrentes do acolhimento parcial da impugnação.
Preclusa a decisão, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 dias, efetue o pagamento do valor arbitrado a título de multa cominatória.
Intimem-se as partes. Expedientes necessários.
Crateús, datado e assinado eletronicamente.
Jaison Stangherlin Juiz de Direito -
09/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025 Documento: 158255456
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06/06/2025 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158255456
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06/06/2025 12:16
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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15/04/2025 11:31
Conclusos para decisão
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29/01/2025 22:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/12/2024 17:26
Juntada de Petição de pedido (outros)
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10/12/2024 00:00
Publicado Despacho em 10/12/2024. Documento: 128401188
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09/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024 Documento: 128401188
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08/12/2024 17:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128401188
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08/12/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 11:39
Conclusos para despacho
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29/10/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2024 02:12
Mov. [249] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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18/10/2024 10:38
Mov. [248] - Concluso para Despacho
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18/10/2024 09:39
Mov. [247] - Documento
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09/09/2024 09:50
Mov. [246] - Documento
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03/09/2024 12:02
Mov. [245] - Petição juntada ao processo
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30/08/2024 15:28
Mov. [244] - Petição | N Protocolo: WCRA.24.01810258-5 Tipo da Peticao: Pedido de Expedicao de Alvara Data: 30/08/2024 15:15
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28/08/2024 15:04
Mov. [243] - Documento
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27/08/2024 11:33
Mov. [242] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/08/2024 11:15
Mov. [241] - Concluso para Despacho
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26/08/2024 19:33
Mov. [240] - Petição | N Protocolo: WCRA.24.01810049-3 Tipo da Peticao: Pedido de Expedicao de Alvara Data: 26/08/2024 19:13
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26/08/2024 17:13
Mov. [239] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/08/2024 17:12
Mov. [238] - Documento
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26/08/2024 17:08
Mov. [237] - Expedição de Ofício [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/08/2024 15:54
Mov. [236] - Mero expediente | Defiro o requerimento de fl. 582 e concedo o prazo complementar de 15 (quinze) dias para a entrega do novo relatorio pelo perito. No mais, aguarde-se o decurso do prazo do requerido (fl. 581) e voltem-me os autos conclusos.
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26/08/2024 14:54
Mov. [235] - Petição | N Protocolo: WCRA.24.01810020-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/08/2024 14:39
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26/08/2024 11:37
Mov. [234] - Concluso para Despacho
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19/08/2024 14:12
Mov. [233] - Petição
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06/08/2024 09:58
Mov. [232] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0294/2024 Data da Publicacao: 06/08/2024 Numero do Diario: 3363
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02/08/2024 02:38
Mov. [231] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/08/2024 13:25
Mov. [230] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/08/2024 13:24
Mov. [229] - Documento
-
01/08/2024 13:22
Mov. [228] - Expedição de Ofício [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/08/2024 13:19
Mov. [227] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/07/2024 11:57
Mov. [226] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/07/2024 09:02
Mov. [225] - Concluso para Despacho
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29/07/2024 21:52
Mov. [224] - Petição | N Protocolo: WCRA.24.01808805-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/07/2024 21:28
-
25/07/2024 15:11
Mov. [223] - Petição juntada ao processo
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22/07/2024 22:27
Mov. [222] - Petição | N Protocolo: WCRA.24.01808480-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/07/2024 22:02
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18/07/2024 15:09
Mov. [221] - Petição juntada ao processo
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15/07/2024 14:21
Mov. [220] - Petição | N Protocolo: WCRA.24.01808131-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/07/2024 14:15
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13/07/2024 13:04
Mov. [219] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0257/2024 Data da Publicacao: 12/07/2024 Numero do Diario: 3346
-
10/07/2024 02:24
Mov. [218] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/07/2024 17:34
Mov. [217] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/07/2024 17:05
Mov. [216] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/07/2024 14:33
Mov. [215] - Concluso para Despacho
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09/07/2024 14:32
Mov. [214] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/05/2024 13:41
Mov. [213] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/05/2024 13:39
Mov. [212] - Documento
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17/05/2024 13:35
Mov. [211] - Expedição de Ofício [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/04/2024 09:38
Mov. [210] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0111/2024 Data da Publicacao: 03/04/2024 Numero do Diario: 3276
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01/04/2024 11:56
Mov. [209] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/04/2024 09:34
Mov. [208] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/03/2024 14:31
Mov. [207] - Concluso para Despacho
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15/03/2024 05:33
Mov. [206] - Petição | N Protocolo: WCRA.24.01802821-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/03/2024 11:39
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28/02/2024 20:18
Mov. [205] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0067/2024 Data da Publicacao: 29/02/2024 Numero do Diario: 3256
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27/02/2024 02:31
Mov. [204] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/02/2024 16:04
Mov. [203] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/02/2024 15:55
Mov. [202] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/02/2024 09:17
Mov. [201] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/11/2023 16:15
Mov. [200] - Concluso para Despacho
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20/11/2023 10:16
Mov. [199] - Petição | N Protocolo: WCRA.23.01811697-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/11/2023 09:44
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19/11/2023 20:41
Mov. [198] - Petição | N Protocolo: WCRA.23.01811687-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/11/2023 20:29
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25/10/2023 22:46
Mov. [197] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0391/2023 Data da Publicacao: 26/10/2023 Numero do Diario: 3185
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23/10/2023 13:18
Mov. [196] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/10/2023 13:18
Mov. [195] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/10/2023 11:13
Mov. [194] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/10/2023 10:29
Mov. [193] - Documento
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09/08/2023 12:58
Mov. [192] - Documento
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21/07/2023 16:03
Mov. [191] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/07/2023 15:13
Mov. [190] - Concluso para Despacho
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20/07/2023 10:22
Mov. [189] - Petição | N Protocolo: WCRA.23.01806838-6 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 20/07/2023 09:19
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13/07/2023 21:58
Mov. [188] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0250/2023 Data da Publicacao: 14/07/2023 Numero do Diario: 3116
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12/07/2023 13:15
Mov. [187] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/06/2023 08:25
Mov. [186] - Documento
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20/06/2023 15:06
Mov. [185] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/06/2023 11:04
Mov. [184] - Concluso para Despacho
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13/06/2023 06:52
Mov. [183] - Petição | N Protocolo: WCRA.23.01805270-6 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 12/06/2023 08:46
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05/06/2023 21:07
Mov. [182] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0197/2023 Data da Publicacao: 06/06/2023 Numero do Diario: 3090
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02/06/2023 02:24
Mov. [181] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/06/2023 15:54
Mov. [180] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/06/2023 15:25
Mov. [179] - Mero expediente | Intime-se o executado para que deposite o adiantamento de 50% do valor dos honorarios periciais na conta bancaria do perito indicada a pag. 485, juntando comprovante nos autos. Apos, intime-se o perito para que inicie seus t
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01/06/2023 13:08
Mov. [178] - Concluso para Despacho
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25/05/2023 09:04
Mov. [177] - Petição | N Protocolo: WCRA.23.01804592-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 25/05/2023 08:49
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11/05/2023 22:06
Mov. [176] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0161/2023 Data da Publicacao: 12/05/2023 Numero do Diario: 3073
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10/05/2023 02:22
Mov. [175] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/05/2023 13:37
Mov. [174] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/05/2023 13:21
Mov. [173] - Petição
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05/05/2023 13:20
Mov. [172] - Documento
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05/05/2023 13:02
Mov. [171] - Documento
-
05/05/2023 12:55
Mov. [170] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/03/2023 14:47
Mov. [169] - Perito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/03/2023 11:58
Mov. [168] - Concluso para Decisão Interlocutória
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10/03/2023 05:55
Mov. [167] - Petição | N Protocolo: WCRA.23.01801946-6 Tipo da Peticao: Replica Data: 09/03/2023 19:06
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15/02/2023 22:20
Mov. [166] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0051/2023 Data da Publicacao: 16/02/2023 Numero do Diario: 3018
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14/02/2023 02:32
Mov. [165] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0051/2023 Teor do ato: Sobre a impugnacao de fls. 449/462, manifeste-se a parte contraria, no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessarios. Advogados(s): Francisco Everardo Carvalhed
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13/02/2023 14:34
Mov. [164] - Mero expediente | Sobre a impugnacao de fls. 449/462, manifeste-se a parte contraria, no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessarios.
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10/02/2023 19:38
Mov. [163] - Concluso para Despacho
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10/02/2023 19:38
Mov. [162] - Petição juntada ao processo
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10/02/2023 13:10
Mov. [161] - Petição | N Protocolo: WCRA.23.01801003-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/02/2023 12:42
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18/01/2023 22:20
Mov. [160] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0007/2023 Data da Publicacao: 19/01/2023 Numero do Diario: 2998
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17/01/2023 02:25
Mov. [159] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/01/2023 15:31
Mov. [158] - Mudança de classe | Classe Processual alterada de NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA (41) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/01/2023 14:24
Mov. [157] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/12/2022 16:57
Mov. [156] - Concluso para Despacho
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03/11/2022 18:25
Mov. [155] - Petição | N Protocolo: WCRA.22.01809261-8 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 03/11/2022 18:15
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03/11/2022 18:24
Mov. [154] - Petição | N Protocolo: WCRA.22.01809259-6 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 03/11/2022 18:01
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17/10/2022 21:25
Mov. [153] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0335/2022 Data da Publicacao: 18/10/2022 Numero do Diario: 2949
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14/10/2022 11:55
Mov. [152] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/10/2022 09:50
Mov. [151] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/10/2022 21:10
Mov. [150] - Mero expediente | Intimem-se as partes acerca do retorno dos autos, bem como para que a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, de inicio ao cumprimento de sentenca, sob pena de arquivamento. Expedientes necessarios.
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11/08/2022 18:37
Mov. [149] - Concluso para Despacho
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10/08/2022 14:14
Mov. [148] - Recurso Eletrônico | Data do julgamento: 23/09/2020 Transito em julgado: Tipo de julgamento: Acordao Decisao: Conheceram do recurso, para, no merito, dar-lhe parcial provimento conforme acordao lavrado. - por unanimidade. Situacao do provimen
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19/01/2021 11:32
Mov. [147] - Mero expediente | Processo redistribuido em face da Resolucao 07/2020 do TJCE. Cumpra-se o ato retro. Expedientes necessarios.
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13/01/2021 11:27
Mov. [146] - Conclusão
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13/01/2021 11:27
Mov. [145] - Processo Redistribuído por Sorteio | Processo redistribuido em razao da reestruturacao prevista na Resolucao do Tribunal do Pleno n 07/2020
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13/01/2021 11:27
Mov. [144] - Redistribuição de processo - saída | Processo redistribuido em razao da reestruturacao prevista na Resolucao do Tribunal do Pleno n 07/2020
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04/03/2020 11:07
Mov. [143] - Recurso Eletrônico
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04/03/2020 11:01
Mov. [142] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/03/2020 10:55
Mov. [141] - Conversão para Processo Digital
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15/06/2018 15:18
Mov. [140] - Expedição de Mandado
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18/05/2018 13:00
Mov. [139] - Expedição de Mandado | EXPEDIENTE URGENTE
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15/05/2018 15:54
Mov. [138] - Juntada | peticao
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11/05/2018 09:22
Mov. [137] - Decurso de Prazo | PRAZO
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07/05/2018 16:45
Mov. [136] - Juntada | publicacao
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07/05/2018 09:15
Mov. [135] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0059/2018 Data da Disponibilizacao: 02/05/2018 Data da Publicacao: 03/05/2018 Numero do Diario: 1895 Pagina: 530
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30/04/2018 13:38
Mov. [134] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0059/2018 Teor do ato: Fica(m) o(s) advogado(s) devidamente intimado(s), para os termos do despacho transcrito "intime-se o apelado para apresentar resposta ao recurso no prazo de 15 (quin
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30/04/2018 10:28
Mov. [133] - Ato Ordinatório - Intimação dos Advogados das Partes | Fica(m) o(s) advogado(s) devidamente intimado(s), para os termos do despacho transcrito "intime-se o apelado para apresentar resposta ao recurso no prazo de 15 (quinze) dias.
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20/04/2018 08:34
Mov. [132] - Expedição de documento | EXPEDIENTE
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19/04/2018 11:38
Mov. [131] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/04/2018 08:29
Mov. [130] - Concluso para Despacho | concluso estante
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04/04/2018 16:30
Mov. [129] - Juntada | comprovante de pagamento e da peticao
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04/04/2018 15:46
Mov. [128] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
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04/04/2018 15:46
Mov. [127] - Remessa dos autos à Vara de Origem | Tipo de local de destino: Cartorio Especificacao do local de destino: Secretaria da 1 Vara
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13/03/2018 11:07
Mov. [126] - Recebidos os Autos pelo Advogado
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13/03/2018 11:07
Mov. [125] - Autos Entregues em Carga ao Advogado | Tipo de local de destino: Advogado Especificacao do local de destino: Francisco Everardo Carvalhedo Sales
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12/03/2018 14:31
Mov. [124] - Juntada | publicacao
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12/03/2018 08:24
Mov. [123] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0030/2018 Data da Disponibilizacao: 09/03/2018 Data da Publicacao: 12/03/2018 Numero do Diario: 1861 Pagina: 541/543
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08/03/2018 13:23
Mov. [122] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/03/2018 11:51
Mov. [121] - Ato Ordinatório - Intimação dos Advogados das Partes [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/01/2018 16:37
Mov. [120] - Improcedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/01/2018 10:41
Mov. [119] - Concluso para Despacho
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08/01/2018 13:25
Mov. [118] - Juntada | PETICAO
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11/12/2017 08:42
Mov. [117] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0010/2017 Data da Disponibilizacao: 07/12/2017 Data da Publicacao: 22/01/2018 Numero do Diario: 1811/2017 Pagina: 601/602
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06/12/2017 13:31
Mov. [116] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0010/2017 Teor do ato: Fica a advogada devidamente intimada, para regularizacao, assinando a peticao de fls. 179/181. Advogados(s): Renata Sofia Andrade Reis de Oliveira (OAB 13181/CE)
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06/12/2017 09:28
Mov. [115] - Despacho | Fica a advogada devidamente intimada, para regularizacao, assinando a peticao de fls. 179/181.
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01/11/2017 14:08
Mov. [114] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMACAO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE CRATEUS
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01/11/2017 14:08
Mov. [113] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE CRATEUS
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31/10/2017 15:21
Mov. [112] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ | CERTIFICACAO DE PROCESSO ENQUADRADO EM META DO CNJ - Local: 1 VARA DA COMARCA DE CRATEUS
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16/10/2017 08:21
Mov. [111] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE CRATEUS
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27/09/2017 12:40
Mov. [110] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ | CERTIFICACAO DE PROCESSO ENQUADRADO EM META DO CNJ - Local: 1 VARA DA COMARCA DE CRATEUS
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20/09/2017 12:32
Mov. [109] - Decorrido prazo | DECORRIDO PRAZO NOME DA PARTE: LUIS HUMBERTO GONZAGA DE MENDONCA - REQUERIDO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE CRATEUS
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06/09/2017 13:20
Mov. [108] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMACAO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE CRATEUS
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06/09/2017 13:19
Mov. [107] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE CRATEUS
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30/08/2017 11:26
Mov. [106] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ | CERTIFICACAO DE PROCESSO ENQUADRADO EM META DO CNJ - Local: 1 VARA DA COMARCA DE CRATEUS
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10/08/2017 08:29
Mov. [105] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE CRATEUS
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09/08/2017 16:19
Mov. [104] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: ADVOGADA PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 1 VARA DA COMARCA DE CRATEUS
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29/06/2017 10:05
Mov. [103] - Autos entregues com carga/vista ao advogado | AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATARIO: DRA RENATA SOFIA FUNCIONARIO: CARLOS NO. DAS FOLHAS: 175 DATA INICIAL DO PRAZO: 29/06/2017 DATA FINAL DO PRAZO: 12/07/2017 - Local
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28/06/2017 09:50
Mov. [102] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ | CERTIFICACAO DE PROCESSO ENQUADRADO EM META DO CNJ - Local: 1 VARA DA COMARCA DE CRATEUS
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30/05/2017 09:05
Mov. [101] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ | CERTIFICACAO DE PROCESSO ENQUADRADO EM META DO CNJ - Local: 1 VARA DA COMARCA DE CRATEUS
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03/05/2017 11:40
Mov. [100] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE CRATEUS
-
27/04/2017 09:46
Mov. [99] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ | CERTIFICACAO DE PROCESSO ENQUADRADO EM META DO CNJ - Local: 1 VARA DA COMARCA DE CRATEUS
-
26/04/2017 16:11
Mov. [98] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: advogada PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 1 VARA DA COMARCA DE CRATEUS
-
30/03/2017 13:07
Mov. [97] - Autos entregues com carga/vista ao advogado | AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATARIO: DR RENATA SOFIA FUNCIONARIO: LAURA NO. DAS FOLHAS: 173 DATA INICIAL DO PRAZO: 30/03/2017 DATA FINAL DO PRAZO: 10/04/2017 - Local: 1
-
30/03/2017 13:07
Mov. [96] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE CRATEUS
-
29/03/2017 13:59
Mov. [95] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ | CERTIFICACAO DE PROCESSO ENQUADRADO EM META DO CNJ - Local: 1 VARA DA COMARCA DE CRATEUS
-
24/02/2017 09:29
Mov. [94] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ | CERTIFICACAO DE PROCESSO ENQUADRADO EM META DO CNJ - Local: 1 VARA DA COMARCA DE CRATEUS
-
31/01/2017 13:10
Mov. [93] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ | CERTIFICACAO DE PROCESSO ENQUADRADO EM META DO CNJ - Local: 1 VARA DA COMARCA DE CRATEUS
-
16/12/2016 12:46
Mov. [92] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ | CERTIFICACAO DE PROCESSO ENQUADRADO EM META DO CNJ - Local: 1 VARA DA COMARCA DE CRATEUS
-
30/11/2016 09:17
Mov. [91] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ | CERTIFICACAO DE PROCESSO ENQUADRADO EM META DO CNJ - Local: 1 VARA DA COMARCA DE CRATEUS
-
31/10/2016 09:30
Mov. [90] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ | CERTIFICACAO DE PROCESSO ENQUADRADO EM META DO CNJ - Local: 1 VARA DA COMARCA DE CRATEUS
-
28/09/2016 11:47
Mov. [89] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ | CERTIFICACAO DE PROCESSO ENQUADRADO EM META DO CNJ - Local: 1 VARA DA COMARCA DE CRATEUS
-
31/08/2016 11:39
Mov. [88] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ | CERTIFICACAO DE PROCESSO ENQUADRADO EM META DO CNJ - Local: 1 VARA DA COMARCA DE CRATEUS
-
08/08/2016 08:37
Mov. [87] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE CRATEUS
-
08/08/2016 08:37
Mov. [86] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS - Local: 1 VARA DA COMARCA DE CRATEUS
-
27/07/2016 13:43
Mov. [85] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :1 VARA DA COMARCA DE CRATEUS ( COMARCA DE CRATEUS ) - Local: 1 VARA DA COMARCA DE CRATEUS
-
27/07/2016 11:24
Mov. [84] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ | CERTIFICACAO DE PROCESSO ENQUADRADO EM META DO CNJ - Local: 1 VARA DA COMARCA DE CRATEUS
-
20/07/2016 08:41
Mov. [83] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE CRATEUS
-
30/06/2016 09:50
Mov. [82] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ | CERTIFICACAO DE PROCESSO ENQUADRADO EM META DO CNJ - Local: 1 VARA DA COMARCA DE CRATEUS
-
30/05/2016 13:20
Mov. [81] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ | CERTIFICACAO DE PROCESSO ENQUADRADO EM META DO CNJ - Local: 1 VARA DA COMARCA DE CRATEUS
-
04/05/2016 12:06
Mov. [80] - Decorrido prazo | DECORRIDO PRAZO NOME DA PARTE: ANTONIO ASSIS SOARES - REQUERENTE, LUIS HUMBERTO GONZAGA DE MENDONCA - REQUERIDO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE CRATEUS
-
04/05/2016 10:18
Mov. [79] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: advogado PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 1 VARA DA COMARCA DE CRATEUS
-
07/04/2016 15:48
Mov. [78] - Autos entregues com carga/vista ao advogado | AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATARIO: DR:RENATA FUNCIONARIO: VALQUIRIA NO. DAS FOLHAS: 129 DATA INICIAL DO PRAZO: 07/04/2016 DATA FINAL DO PRAZO: 12/04/2016 PRAZO ATE 12
-
29/03/2016 15:36
Mov. [77] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ | CERTIFICACAO DE PROCESSO ENQUADRADO EM META DO CNJ - Local: 1 VARA DA COMARCA DE CRATEUS
-
29/03/2016 09:45
Mov. [76] - Decorrido prazo | DECORRIDO PRAZO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE CRATEUS
-
22/03/2016 16:19
Mov. [75] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: DR:EVERARDO PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 1 VARA DA COMARCA DE CRATEUS
-
14/03/2016 13:59
Mov. [74] - Autos entregues com carga/vista ao advogado | AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATARIO: DR. EVERARDO FUNCIONARIO: CARLOS CHRISTIAN NO. DAS FOLHAS: 126 DATA INICIAL DO PRAZO: 14/03/2016 DATA FINAL DO PRAZO: 19/03/2016 -
-
10/03/2016 10:04
Mov. [73] - Decorrido prazo | DECORRIDO PRAZO NOME DA PARTE: LUIS HUMBERTO GONZAGA DE MENDONCA - REQUERIDO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE CRATEUS
-
25/02/2016 12:29
Mov. [72] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ | CERTIFICACAO DE PROCESSO ENQUADRADO EM META DO CNJ - Local: 1 VARA DA COMARCA DE CRATEUS
-
28/01/2016 12:08
Mov. [71] - Mandado | RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO POR QUEM: COMAN - Local: 1 VARA DA COMARCA DE CRATEUS
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25/01/2016 11:31
Mov. [70] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ | CERTIFICACAO DE PROCESSO ENQUADRADO EM META DO CNJ - Local: 1 VARA DA COMARCA DE CRATEUS
-
18/12/2015 11:37
Mov. [69] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ | CERTIFICACAO DE PROCESSO ENQUADRADO EM META DO CNJ - Local: 1 VARA DA COMARCA DE CRATEUS
-
27/11/2015 11:45
Mov. [68] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ | CERTIFICACAO DE PROCESSO ENQUADRADO EM META DO CNJ - Local: 1 VARA DA COMARCA DE CRATEUS
-
28/10/2015 15:18
Mov. [67] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ | CERTIFICACAO DE PROCESSO ENQUADRADO EM META DO CNJ - Local: 1 VARA DA COMARCA DE CRATEUS
-
29/09/2015 10:44
Mov. [66] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ | CERTIFICACAO DE PROCESSO ENQUADRADO EM META DO CNJ - Local: 1 VARA DA COMARCA DE CRATEUS
-
31/08/2015 14:59
Mov. [65] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ | CERTIFICACAO DE PROCESSO ENQUADRADO EM META DO CNJ - Local: 1 VARA DA COMARCA DE CRATEUS
-
17/08/2015 12:21
Mov. [64] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFICIO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE CRATEUS
-
13/08/2015 10:35
Mov. [63] - Juntada de petição de acompanhamento | JUNTADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPO ASSUNTO: PEDIDO DE AVALIACAO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE CRATEUS
-
13/08/2015 10:34
Mov. [62] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :1 VARA DA COMARCA DE CRATEUS ( COMARCA DE CRATEUS ) - Local: 1 VARA DA COMARCA DE CRATEUS
-
13/08/2015 10:34
Mov. [61] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: ADVOGADO PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 1 VARA DA COMARCA DE CRATEUS
-
10/08/2015 16:53
Mov. [60] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :1 VARA DA COMARCA DE CRATEUS ( COMARCA DE CRATEUS ) - Local: 1 VARA DA COMARCA DE CRATEUS
-
05/08/2015 15:06
Mov. [59] - Autos entregues com carga/vista ao advogado | AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATARIO: DR EVERARDO FUNCIONARIO: CLAUDIA VIEIRA NO. DAS FOLHAS: 120 DATA INICIAL DO PRAZO: 05/08/2015 DATA FINAL DO PRAZO: 10/08/2015 DEVOL
-
05/08/2015 14:05
Mov. [58] - Decorrido prazo | DECORRIDO PRAZO PRAZO 10/08/2015 - Local: 1 VARA DA COMARCA DE CRATEUS
-
05/08/2015 14:04
Mov. [57] - Juntada de petição de acompanhamento | JUNTADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO: INFORMACOES ASSUNTO: INFORMAR O NOME DO ASSISTENTE TECNICO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE CRATEUS
-
29/07/2015 08:35
Mov. [56] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ | CERTIFICACAO DE PROCESSO ENQUADRADO EM META DO CNJ - Local: 1 VARA DA COMARCA DE CRATEUS
-
28/07/2015 17:22
Mov. [55] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :1 VARA DA COMARCA DE CRATEUS ( COMARCA DE CRATEUS ) - Local: 1 VARA DA COMARCA DE CRATEUS
-
17/07/2015 09:44
Mov. [54] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMACAO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE CRATEUS
-
17/07/2015 09:44
Mov. [53] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE CRATEUS
-
16/06/2015 10:51
Mov. [52] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ | CERTIFICACAO DE PROCESSO ENQUADRADO EM META DO CNJ - Local: 1 VARA DA COMARCA DE CRATEUS
-
08/05/2015 11:05
Mov. [51] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ | CERTIFICACAO DE PROCESSO ENQUADRADO EM META DO CNJ - Local: 1 VARA DA COMARCA DE CRATEUS
-
26/02/2015 09:12
Mov. [50] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ | CERTIFICACAO DE PROCESSO ENQUADRADO EM META DO CNJ - Local: 1 VARA DA COMARCA DE CRATEUS
-
02/10/2014 11:15
Mov. [49] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE CRATEUS
-
02/10/2014 10:52
Mov. [48] - Juntada de petição de acompanhamento | JUNTADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPO ASSUNTO: apresentacao de quesitos - Local: 1 VARA DA COMARCA DE CRATEUS
-
10/09/2014 08:51
Mov. [47] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE CRATEUS
-
04/09/2014 14:39
Mov. [46] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :1 VARA DA COMARCA DE CRATEUS ( COMARCA DE CRATEUS ) - Local: 1 VARA DA COMARCA DE CRATEUS
-
13/05/2014 08:59
Mov. [45] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE CRATEUS
-
20/03/2014 11:17
Mov. [44] - Mandado | RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO POR QUEM: COMAN - Local: 1 VARA DA COMARCA DE CRATEUS
-
12/03/2014 09:32
Mov. [43] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMACAO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE CRATEUS
-
11/03/2014 14:00
Mov. [42] - Audiência de instrução realizada | AUDIENCIA DE INSTRUCAO REALIZADA - Local: 1 VARA DA COMARCA DE CRATEUS
-
06/03/2014 12:38
Mov. [41] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :1 VARA DA COMARCA DE CRATEUS ( COMARCA DE CRATEUS ) - Local: 1 VARA DA COMARCA DE CRATEUS
-
31/01/2014 13:30
Mov. [40] - Autos entregues com carga/vista ao ministério público | VISTA P/ CIENCIA DO MP - Local: 1 VARA DA COMARCA DE CRATEUS
-
17/01/2014 11:35
Mov. [39] - Mandado | RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO POR QUEM: COMAN - Local: 1 VARA DA COMARCA DE CRATEUS
-
30/12/2013 10:11
Mov. [38] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMACAO intimar as partes p/ audiencia - Local: 1 VARA DA COMARCA DE CRATEUS
-
30/12/2013 10:11
Mov. [37] - Audiência de instrução designada | AUDIENCIA DE INSTRUCAO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 11/03/2014 HORA DA AUDIENCIA: 14:00 - Local: 1 VARA DA COMARCA DE CRATEUS
-
26/12/2013 12:41
Mov. [36] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE CRATEUS
-
12/12/2013 09:08
Mov. [35] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE CRATEUS
-
10/12/2013 10:00
Mov. [34] - Audiência de conciliação cancelada | AUDIENCIA DE CONCILIACAO CANCELADA Referente a audiencia marcada para o dia 03/12/2013 as 09:00. - Local: 1 VARA DA COMARCA DE CRATEUS
-
22/11/2013 11:16
Mov. [33] - Autos entregues com carga/vista ao ministério público | VISTA P/ CIENCIA DO MP - Local: 1 VARA DA COMARCA DE CRATEUS
-
19/11/2013 09:10
Mov. [32] - Mandado | RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO POR QUEM: CENTRAL - Local: 1 VARA DA COMARCA DE CRATEUS
-
08/11/2013 09:06
Mov. [31] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMACAO INTIMAR AS PARTES P/ AUDIENCIA - Local: 1 VARA DA COMARCA DE CRATEUS
-
08/11/2013 08:47
Mov. [30] - Audiência de conciliação designada | AUDIENCIA DE CONCILIACAO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 03/12/2013 HORA DA AUDIENCIA: 09:00 - Local: 1 VARA DA COMARCA DE CRATEUS
-
30/04/2013 08:18
Mov. [29] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE CRATEUS
-
16/01/2013 11:44
Mov. [28] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE CRATEUS
-
06/11/2012 08:44
Mov. [27] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMACAO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE CRATEUS
-
06/11/2012 08:17
Mov. [26] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE CRATEUS
-
13/09/2012 17:13
Mov. [25] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE CRATEUS
-
05/04/2011 08:10
Mov. [24] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE CRATEUS
-
25/03/2011 14:13
Mov. [23] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :1 VARA DA COMARCA DE CRATEUS ( COMARCA DE CRATEUS ) - Local: 1 VARA DA COMARCA DE CRATEUS
-
18/03/2011 11:50
Mov. [22] - Mandado | RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO POR QUEM: COMAN - Local: 1 VARA DA COMARCA DE CRATEUS
-
01/03/2011 11:52
Mov. [21] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMACAO INTIMAR A PARTE AUTORA PARA NO PRAZO DE 15 DIAS CONTESTAR A RECONVENCAO. - Local: 1 VARA DA COMARCA DE CRATEUS
-
21/01/2011 10:05
Mov. [20] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ - Local: 1 VARA DA COMARCA DE CRATEUS
-
21/01/2011 10:00
Mov. [19] - Juntada de petição de acompanhamento | JUNTADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPO ASSUNTO: REQUERIMENTOS DIVERSOS - Local: 1 VARA DA COMARCA DE CRATEUS
-
20/01/2011 10:42
Mov. [18] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :1 VARA DA COMARCA DE CRATEUS ( COMARCA DE CRATEUS ) - Local: 1 VARA DA COMARCA DE CRATEUS
-
15/09/2010 12:25
Mov. [17] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE CRATEUS
-
13/09/2010 15:08
Mov. [16] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :1 VARA DA COMARCA DE CRATEUS ( COMARCA DE CRATEUS ) - Local: 1 VARA DA COMARCA DE CRATEUS
-
13/09/2010 15:06
Mov. [15] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: dr clenio PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 1 VARA DA COMARCA DE CRATEUS
-
10/09/2010 13:21
Mov. [14] - Autos entregues com carga/vista ao advogado | AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATARIO: DR. KLENIO FUNCIONARIO: CARLOS NO. DAS FOLHAS: 44 DATA INICIAL DO PRAZO: 10/09/2010 DATA FINAL DO PRAZO: 15/09/2010 - Local: 1 VARA
-
03/09/2010 12:17
Mov. [13] - Decorrido prazo | DECORRIDO PRAZO ATE 13/09 - Local: 1 VARA DA COMARCA DE CRATEUS
-
03/09/2010 12:17
Mov. [12] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO JUNTADA DO MANDADO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE CRATEUS
-
18/08/2010 17:31
Mov. [11] - Despacho/decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO DISPONIBILIZADO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO data da publicacao: 18/08/2010 - Local: 1 VARA DA COMARCA DE CRATEUS
-
17/08/2010 14:53
Mov. [10] - Mandado | RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO POR QUEM: coman - Local: 1 VARA DA COMARCA DE CRATEUS
-
13/08/2010 13:41
Mov. [9] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE CITACAO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE CRATEUS
-
13/08/2010 13:39
Mov. [8] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO JUNTADA DA DECISAO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE CRATEUS
-
12/05/2010 17:28
Mov. [7] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO para despacho inicial - Local: 1 VARA DA COMARCA DE CRATEUS
-
07/05/2010 15:27
Mov. [6] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO PARA DESPACHO INICIAL - Local: 1 VARA DA COMARCA DE CRATEUS
-
06/05/2010 11:28
Mov. [5] - Autuação | AUTUACAO DOCUMENTO ATUAL: PROCESSO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE CRATEUS
-
04/05/2010 12:46
Mov. [4] - Distribuição por sorteio | DISTRIBUICAO POR SORTEIO DISTRIBUICAO POR SORTEIO Motivo : EQUIDADE. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CRATEUS
-
03/05/2010 13:40
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído | PROCESSO APTO A SER DISTRIBUIDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CRATEUS
-
03/05/2010 13:40
Mov. [2] - Em classificação | EM CLASSIFICACAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CRATEUS
-
03/05/2010 13:05
Mov. [1] - Protocolo de Petição | PROTOCOLIZADA PETICAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CRATEUS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2010
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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