TJCE - 0200262-71.2022.8.06.0124
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Milagres
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/09/2025. Documento: 173898279
-
15/09/2025 00:00
Publicado Decisão em 15/09/2025. Documento: 173898279
-
11/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025 Documento: 173898279
-
11/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025 Documento: 173898279
-
11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Vara Única da Comarca de Milagres Av.
Sandoval Lins, 184, Eucaliptos - CEP 63250-000, Fone: (88) 3553-1550, Milagres-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO 0200262-71.2022.8.06.0124 [Inventário e Partilha] REQUERENTE: RAIMUNDA LIZIE TAVARES MARTINS, REGILANIO TAVARES MARTINS REQUERENTE: REGINALDO TAVARES MARTINS Trata-se de ação de inventário do de cujus Domingos Pereira Martins, ajuizada por Raimunda Liziê Tavares Martins.
A advogada da parte autora também juntou procuração dos demais herdeiros.
A decisão de Id 150797890 nomeou a autora como inventariante.
Foi assinado o termo de compromisso no Id 150797898.
Primeiras declarações apresentadas no Id 150797899, constando que a autora é cônjuge supérstite, bem como a existência de 07 filhos na condição de herdeiros necessários.
Com relação aos bens a serem partilhados, informou a existência de três veículos e eventuais valores constantes em conta no Banco Bradesco.
Alegou desconhecer a existência de dívidas e que os herdeiros eram concordes de que os bens fossem adjudicados à autora, mediante renúncia de suas cotas partes.
O Município de Abaiara foi intimado no Id 150797902, informando o desinteresse na ação (Id 150797916).
A União foi intimada no Id 150797903, informando o desinteresse na ação (Id 150797912), ante a inexistência de débitos.
O Estado do Ceará foi intimado no Id 150797904, deixando o prazo transcorrer in albis.
O Banco Bradesco foi notificado para informar a existência de saldo bancário em favor do de cujus, ocasião em que noticiou a existência de dívida (Id 150797980).
Citados, os herdeiros não apresentaram contestação.
Juntada consulta RENAJUD em nome do de cujus no Id 150798033.
O Banco Bradesco foi intimado no Id 150798035 para, querendo, formular pedido de habilitação de crédito, deixando o prazo transcorrer in albis.
Publicado edital de citação de terceiros interessados no Id 150798037.
Juntada certidão negativa de débito com a Fazenda Estadual (Id 150798040).
Juntada pesquisa SISBAJUD constando inexistência de saldo nas contas do de cujus (Id 150798042).
A inventariante foi intimada para se manifestar sobre eventual dívida discutida em ação monitória (Id 150798048).
O Estado do Ceará peticionou no Id 150798051 requerendo a regularização da renúncia à herança e o recolhimento do ITCMD.
Manifestação da inventariante contestando a dívida discutida na ação monitória (Id 150798053).
Os herdeiros constituíram outro advogado (Id 150798061), requerendo a nomeação do herdeiro Regilânio como inventariante em substituição à autora.
A decisão de Id 150798069 deferiu a substituição de inventariante.
Assinado o termo de compromisso no Id 160871669.
Decido.
O presente caso é de fácil solução, pois se trata de procedimento de adjudicação dos bens do de cujus em favor de um dos herdeiros, sendo todos capazes, concordes e representados pelo mesmo advogado, motivo pelo qual o feito deve tramitar pelo rito do arrolamento sumário.
Com relação ao bens a serem partilhados, restou comprovada a existência do três veículos mencionados na consulta RENAJUD de Id 150798033.
Com relação a eventuais dívidas, os herdeiros negaram sua existência, ao passo que o Banco Bradesco foi intimado e não formulou pedido de habilitação nos autos ou de reserva de bens.
Portanto e considerando que não restou comprovada a existência de dívida, o processo deve prosseguir para fins de partilha.
Do mesmo modo, não será discutido recolhimento do ITCMD como condição ao julgamento da ação, tendo em vista o decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema de recursos repetitivos de nº 1074.
Portanto, a única pendência na presente ação é com relação à renúncia da herança, a qual deve respeitar a formalidade prevista no art. 1.806 do Código Civil: a renúncia da herança deve constar expressamente de instrumento público ou termo judicial.
Assim, intime-se os herdeiros via DJEN de modo que providenciem a renúncia à herança através de instrumento público ou por termo judicial mediante comparecimento ao Fórum de Milagres/Abaiara, no prazo de 30 dias.
Cumprida a medida, venham os autos conclusos para sentença. Intime-se. Milagres-CE, 10/09/2025 Otávio Oliveira de Morais - Juiz -
10/09/2025 16:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/09/2025 15:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 173898279
-
10/09/2025 15:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 173898279
-
10/09/2025 15:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/07/2025 15:17
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 00:00
Publicado Despacho em 10/06/2025. Documento: 159521513
-
09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Vara Única da Comarca de Milagres Av.
Sandoval Lins, 184, Eucaliptos - CEP 63250-000, Fone: (88) 3553-1550, Milagres-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO 0200262-71.2022.8.06.0124 [Inventário e Partilha] REQUERENTE: RAIMUNDA LIZIE TAVARES MARTINS REQUERENTE: REGINALDO TAVARES MARTINS Recebidos hoje. Intime-se o inventariante, através de seu advogado, para assinar o termo de compromisso e dar andamento ao processo no prazo de 10 dias. Expedientes necessários. Milagres, CE, 06/06/2025 Otávio Oliveira de Morais - Juiz -
09/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025 Documento: 159521513
-
06/06/2025 13:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159521513
-
06/06/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 13:13
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 22:43
Mov. [97] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
10/03/2025 14:35
Mov. [96] - Expedição de Termo
-
10/02/2025 10:11
Mov. [95] - Petição | N Protocolo: WMIL.25.01800274-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/02/2025 09:58
-
22/01/2025 20:06
Mov. [94] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0014/2025 Data da Publicacao: 23/01/2025 Numero do Diario: 3469
-
21/01/2025 12:30
Mov. [93] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/01/2025 11:35
Mov. [92] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/12/2024 14:01
Mov. [91] - Certidão emitida
-
23/10/2024 13:48
Mov. [90] - Concluso para Despacho
-
08/10/2024 10:12
Mov. [89] - Petição | N Protocolo: WMIL.24.01804036-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/10/2024 10:07
-
26/09/2024 08:33
Mov. [88] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0345/2024 Data da Publicacao: 26/09/2024 Numero do Diario: 3399
-
24/09/2024 12:43
Mov. [87] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0345/2024 Teor do ato: Intime-se a inventariante, atraves de sua advogada, para se manifestar acerca do pedido de fls. 174. Advogados(s): Cyntia Nunes Tavares (OAB 25925/CE)
-
18/09/2024 09:00
Mov. [86] - Mero expediente | Intime-se a inventariante, atraves de sua advogada, para se manifestar acerca do pedido de fls. 174.
-
01/07/2024 10:29
Mov. [85] - Concluso para Despacho
-
07/06/2024 11:24
Mov. [84] - Petição | N Protocolo: WMIL.24.01802279-4 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 07/06/2024 11:17
-
16/05/2024 04:05
Mov. [83] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0169/2024 Data da Publicacao: 16/05/2024 Numero do Diario: 3306
-
14/05/2024 12:49
Mov. [82] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/05/2024 16:44
Mov. [81] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/04/2024 17:50
Mov. [80] - Petição | N Protocolo: WMIL.24.01801205-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 02/04/2024 17:19
-
01/04/2024 10:27
Mov. [79] - Concluso para Despacho
-
20/03/2024 13:09
Mov. [78] - Petição | N Protocolo: WMIL.24.01801030-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/03/2024 11:52
-
06/03/2024 09:56
Mov. [77] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0070/2024 Data da Publicacao: 06/03/2024 Numero do Diario: 3260
-
04/03/2024 02:49
Mov. [76] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/02/2024 11:15
Mov. [75] - Mero expediente | Intime-se a inventariante para ciencia do resultado da consulta SISBAJUD e RENAJUD, impulsionando o feito, oportunidade em que tambem devera se manifestar acerca da suposta divida existente perante o Bradesco e que tramita na
-
30/01/2024 15:07
Mov. [74] - Encerrar análise
-
30/01/2024 15:05
Mov. [73] - Decurso de Prazo
-
30/01/2024 15:03
Mov. [72] - Documento
-
30/01/2024 14:56
Mov. [71] - Informações
-
05/12/2023 13:35
Mov. [70] - Concluso para Despacho
-
04/12/2023 20:42
Mov. [69] - Petição | N Protocolo: WMIL.23.01804705-2 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 04/12/2023 20:30
-
20/11/2023 00:41
Mov. [68] - Certidão emitida
-
14/11/2023 12:56
Mov. [67] - Certidão emitida
-
10/11/2023 22:05
Mov. [66] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0409/2023 Data da Publicacao: 13/11/2023 Numero do Diario: 3195
-
10/11/2023 14:18
Mov. [65] - Apensado | Apensado ao processo 0200412-52.2022.8.06.0124 - Classe: Monitoria - Assunto principal: Contratos Bancarios
-
09/11/2023 14:26
Mov. [64] - Expedição de Edital
-
09/11/2023 12:34
Mov. [63] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/11/2023 10:55
Mov. [62] - Certidão emitida
-
27/09/2023 12:11
Mov. [61] - Documento
-
27/09/2023 12:00
Mov. [60] - Documento
-
27/09/2023 11:58
Mov. [59] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/09/2023 11:50
Mov. [58] - Concluso para Despacho
-
16/06/2023 09:05
Mov. [57] - Encerrar documento - restrição
-
15/06/2023 11:59
Mov. [56] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida | CERTIFICO que, INTIMEI Marcio atraves do aplicativo WhatsApp n +55 88 8868-7023, explicando-lhe o teor do presente mandado, ficando este(a) ciente da finalidade do mandado, cuja via em PDF f
-
15/06/2023 11:59
Mov. [55] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida | CERTIFICO que, INTIMEI Ricardo atraves do aplicativo WhatsApp n +55 87 8121-0488 , explicando-lhe o teor do presente mandado, ficando este(a) ciente da finalidade do mandado, cuja via em PDF
-
15/06/2023 11:59
Mov. [54] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida | CERTIFICO que, INTIMEI Gevando atraves do aplicativo WhatsApp n +55 88 8829-8562 , explicando-lhe o teor do presente mandado, ficando este(a) ciente da finalidade do mandado, cuja via em PDF
-
15/06/2023 11:59
Mov. [53] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/06/2023 11:58
Mov. [52] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/06/2023 11:58
Mov. [51] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida | CERTIFICO que, INTIMEI o Sr.Gilmar atraves do aplicativo WhatsApp n +55 88 9840-5868, explicando-lhe o teor do presente mandado, ficando este(a) ciente da finalidade do mandado, cuja via em
-
15/06/2023 11:32
Mov. [50] - Certidão emitida
-
15/06/2023 11:32
Mov. [49] - Documento
-
15/06/2023 11:32
Mov. [48] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/05/2023 09:33
Mov. [47] - Certidão emitida
-
06/02/2023 17:28
Mov. [46] - Expedição de Mandado | Mandado n: 124.2023/000334-1 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 15/06/2023 Local: Oficial de justica - ANTONIO CARLOS CAMPOS DE OLIVEIRA NETO
-
05/02/2023 10:12
Mov. [45] - Mero expediente | Cite-se o herdeiro Reginaldo Tavares Martins por meio do contato telefonico informado na peticao de fls. 133.
-
03/02/2023 14:50
Mov. [44] - Concluso para Despacho
-
30/01/2023 20:07
Mov. [43] - Petição | N Protocolo: WMIL.23.01800373-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/01/2023 19:47
-
24/01/2023 20:48
Mov. [42] - Mero expediente | Aguarde-se o cumprimento do mandado de fls. 131.
-
24/01/2023 20:47
Mov. [41] - Concluso para Despacho
-
12/10/2022 09:21
Mov. [40] - Expedição de Mandado | Mandado n: 124.2022/002612-8 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 15/06/2023 Local: Oficial de justica - ANTONIO CARLOS CAMPOS DE OLIVEIRA NETO
-
10/10/2022 16:45
Mov. [39] - Mero expediente | Intime-se a inventariante, pessoalmente, para, no prazo de 5 dias, cumprir as determinacoes constantes do despacho de fls. 98, sob pena de extincao do processo por abandono da causa.
-
23/08/2022 11:20
Mov. [38] - Concluso para Despacho
-
11/08/2022 15:36
Mov. [37] - Certidão emitida
-
11/08/2022 15:28
Mov. [36] - Petição [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/08/2022 13:34
Mov. [35] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0271/2022 Data da Publicacao: 08/08/2022 Numero do Diario: 2901
-
04/08/2022 12:09
Mov. [34] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/08/2022 09:06
Mov. [33] - Mero expediente | Intime-se a inventariante, por seu advogado, para, no prazo de 10 dias, manifestar-se acerca da informacao que consta do AR de fls. 96, devendo, no mesmo prazo, informar se dispoe do contato telefonico do herdeiro, para fins
-
19/07/2022 16:54
Mov. [32] - Certidão emitida
-
19/07/2022 16:51
Mov. [31] - Aviso de Recebimento (AR)
-
18/07/2022 16:27
Mov. [30] - Documento
-
18/07/2022 16:26
Mov. [29] - Ofício
-
06/07/2022 13:44
Mov. [28] - Documento
-
20/06/2022 10:31
Mov. [27] - Concluso para Despacho
-
09/06/2022 14:19
Mov. [26] - Petição | N Protocolo: WMIL.22.01802281-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/06/2022 13:57
-
09/06/2022 00:20
Mov. [25] - Certidão emitida
-
09/06/2022 00:20
Mov. [24] - Certidão emitida
-
07/06/2022 15:45
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WMIL.22.01802208-3 Tipo da Peticao: Ultimas Declaracoes Data: 07/06/2022 14:47
-
01/06/2022 17:39
Mov. [22] - Expedição de Mandado | Mandado n: 124.2022/001401-4 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 15/06/2023 Local: Oficial de justica - ANTONIO CARLOS CAMPOS DE OLIVEIRA NETO
-
01/06/2022 17:39
Mov. [21] - Expedição de Mandado | Mandado n: 124.2022/001400-6 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 15/06/2023 Local: Oficial de justica - ANTONIO CARLOS CAMPOS DE OLIVEIRA NETO
-
01/06/2022 17:38
Mov. [20] - Expedição de Mandado | Mandado n: 124.2022/001399-9 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 15/06/2023 Local: Oficial de justica - ANTONIO CARLOS CAMPOS DE OLIVEIRA NETO
-
01/06/2022 17:38
Mov. [19] - Expedição de Mandado | Mandado n: 124.2022/001398-0 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 15/06/2023 Local: Oficial de justica - ANTONIO CARLOS CAMPOS DE OLIVEIRA NETO
-
01/06/2022 17:38
Mov. [18] - Expedição de Mandado | Mandado n: 124.2022/001397-2 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 15/06/2023 Local: Oficial de justica - ANTONIO CARLOS CAMPOS DE OLIVEIRA NETO
-
01/06/2022 17:38
Mov. [17] - Expedição de Mandado | Mandado n: 124.2022/001396-4 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 15/06/2023 Local: Oficial de justica - ANTONIO CARLOS CAMPOS DE OLIVEIRA NETO
-
30/05/2022 14:17
Mov. [16] - Certidão emitida
-
27/05/2022 08:26
Mov. [15] - Certidão emitida
-
27/05/2022 08:25
Mov. [14] - Certidão emitida
-
27/05/2022 08:25
Mov. [13] - Certidão emitida
-
27/05/2022 08:22
Mov. [12] - Expedição de Carta
-
27/05/2022 08:17
Mov. [11] - Expedição de Ofício
-
12/05/2022 18:20
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WMIL.22.01801888-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/05/2022 17:49
-
12/05/2022 17:47
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WMIL.22.01801887-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/05/2022 17:45
-
11/05/2022 20:14
Mov. [8] - Expedição de Termo
-
09/05/2022 23:36
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WMIL.22.01801825-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/05/2022 23:11
-
29/04/2022 22:55
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0148/2022 Data da Publicacao: 02/05/2022 Numero do Diario: 2833
-
28/04/2022 12:04
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/04/2022 17:45
Mov. [4] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/04/2022 17:10
Mov. [3] - Petição | N Protocolo: WMIL.22.01801436-6 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 10/04/2022 16:39
-
10/04/2022 15:39
Mov. [2] - Conclusão
-
10/04/2022 15:39
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000849-50.2024.8.06.0158
Rubenia Almeida Santiago
Governo do Estado do Ceara
Advogado: Hudson Sales Holanda Alves
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/09/2024 10:45
Processo nº 0006236-15.2012.8.06.0095
Ana Maria Mendes da Silva
Municipio de Ipu
Advogado: Raimundo Augusto Fernandes Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/12/2012 00:00
Processo nº 0006236-15.2012.8.06.0095
Municipio de Ipu
Ana Maria Mendes da Silva
Advogado: Joao Paulo Junior
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/02/2025 12:04
Processo nº 0194598-16.2017.8.06.0001
Ministerio Publico do Estado do Ceara
Deniza Coelho de Souza
Advogado: Defensoria Publica do Estado do Ceara
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/12/2017 13:21
Processo nº 3001065-22.2024.8.06.0122
Cicero Antonio Pereira da Silva
Enel
Advogado: Romario Barbosa de Santana
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/12/2024 08:10