TJCE - 0216959-46.2025.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara da Infancia e Juventude da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 10:51
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2025 13:53
Transitado em Julgado
-
30/06/2025 03:11
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
30/06/2025 00:14
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
-
30/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Beatriz de Carlos Moura (OAB 39492/CE) Processo 0216959-46.2025.8.06.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Samarica Servicos de Producoes Ltda - Vistos em correição.
A Secretaria para que confeccione o devido Alvará. -
27/06/2025 01:30
Encaminhado edital/relação para publicação
-
26/06/2025 16:39
Expedição de Alvará.
-
18/06/2025 23:33
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
-
17/06/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 09:59
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 15:10
Juntada de Petição
-
13/06/2025 07:25
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
13/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Beatriz de Carlos Moura (OAB 39492/CE) Processo 0216959-46.2025.8.06.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Samarica Servicos de Producoes Ltda - Assim, por não vislumbrar qualquer razão que possa ensejar prejuízo à criança neste momento e havendo parecer favorável do representante do Ministério Público, acolho o pleito inicial, autorizando a participação de Benjamin Nunes Rosa, Isis Mendes Vale, João Mendes Vale e Pedro Lucas Mateus Rabêlo na obra audivisual intitulada Terra-Firme a ser produzida pela empresa postulante, mediante as seguintes restrições: 1) O alvará terá validade de um mês, contados a partir do início das gravações da obra audiovisual, devendo ser protocolado novo pedido após o referido período, caso haja interesse de renovação; 2) A participação dos adolescentes será efetivada em dias e horários que não prejudiquem as atividades escolares; 3) Que esteja sempre acompanhada de um dos genitores ou responsável apontado no ambiente das gravações.
O Alvará somente será expedido após a juntada aos autos de autorização dos pais com firma reconhecida em cartório, constando expressamente que os adolescentes participe da obra audiovisual em referência, haja vista que, nos documentos de fls. 182-185, não constam as assinaturas dos genitores.
Decorrido o prazo para recurso, certifique-se, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Cientifiquem-se.
P.
R.
I. -
12/06/2025 06:30
Encaminhado edital/relação para publicação
-
12/06/2025 06:17
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 06:16
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 13:24
Julgado procedente o pedido
-
02/06/2025 19:40
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 13:24
Juntada de Petição
-
30/05/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 20:29
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 20:29
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
Alegações Finais • Arquivo
Alegações Finais • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0261554-67.2024.8.06.0001
Ministerio Publico do Estado do Ceara
Helionardo Lopes Amarante
Advogado: Defensoria Publica do Estado do Ceara
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/08/2024 16:50
Processo nº 0241193-63.2023.8.06.0001
Transbet Transporte e Logistica LTDA
Tome Equipamentos e Transportes LTDA em ...
Advogado: Fabio Eduardo Sousa Costa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/06/2023 17:43
Processo nº 3000507-30.2025.8.06.0182
Salete Francisca dos Anjos
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Filipe Machado Magalhaes Amorim
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/05/2025 20:44
Processo nº 0634016-49.2024.8.06.0000
Jose Nilson Nobrega Brasil
Iury Mota da Silva
Advogado: Lucas Pinto Barbosa
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/09/2024 14:01
Processo nº 3000088-54.2025.8.06.0038
Francisco Igor Rodrigues
Municipio de Potengi
Advogado: Daniel da Costa Beserra
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/02/2025 12:52