TJCE - 0225496-02.2023.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Lira Ramos de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 13:41
Remessa
-
28/08/2025 13:41
Baixa Definitiva
-
28/08/2025 13:37
Transitado em Julgado
-
28/08/2025 13:37
Transitado em Julgado
-
28/08/2025 13:37
Certidão de Trânsito em Julgado
-
28/08/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 22:44
Prazo alterado (fériado) - Pelo ajuste na tabela de feriados
-
29/07/2025 04:32
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 11:15
Automação - Intimação Eletrônica Defensoria Pública
-
18/07/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 13:53
Decorrendo Prazo
-
13/06/2025 13:53
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
13/06/2025 13:49
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0225496-02.2023.8.06.0001 - Apelação Criminal - Fortaleza - Apelante: Glauber Sousa Queiroz - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Des.
LIGIA ANDRADE DE ALENCAR MAGALHÃES - Conheceram do recurso, para, no mérito, dar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
DANO QUALIFICADO.
PATRIMÔNIO PÚBLICO.
PROVA DA MATERIALIDADE.
INFRAÇÃO QUE DEIXA VESTÍGIO.
AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL.
JUSTIFICAÇÃO NECESSÁRIA.
ABSOLVIÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELA DEFESA CONTRA A SENTENÇA QUE CONDENOU O RÉU À PENA DE 09 (NOVE) MESES E 22 (VINTE E DOIS) DIAS DE DETENÇÃO, EM REGIME ABERTO, E AO PAGAMENTO DE 11 (ONZE) DIAS-MULTA POR INFRINGÊNCIA AO ARTIGO 163, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO III, DO CÓDIGO PENAL.II.
QUESTÃO EM DISCURSÃO2.
HÁ DUAS QUESTÕES A SEREM DISCUTIDAS NO RECURSO: (I) SE É INDISPENSÁVEL O EXAME PERICIAL PARA COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE DO CRIME; (II) SE APLICÁVEL O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA AO DELITO DE DANO QUALIFICADO.III.
RAZÕES DE DECIDIR3. O CRIME DE DANO QUALIFICADO É DE NATUREZA MATERIAL QUE DEIXA VESTÍGIOS, DE MODO QUE PARA SUA CARACTERIZAÇÃO É INDISPENSÁVEL O EXAME TÉCNICO-PERICIAL, NÃO PODENDO A FALTA DO LAUDO SER SUPRIDA PELA CONFISSÃO, PROVA TESTEMUNHAL OU MESMO POR FOTOGRAFIAS.
A REALIZAÇÃO DE EXAME PERICIAL SOMENTE PODERÁ SER SUPRIDA POR OUTRAS PROVAS SE OS VESTÍGIOS DO CRIME TIVEREM DESAPARECIDO, O QUE NÃO É O CASO DOS AUTOS.IV.
DISPOSITIVO E TESE4.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. . - Advs: Defensoria Pública do Estado do Ceará - Ministério Público Estadual -
11/06/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 12:11
Automação - Intimação Eletrônica Defensoria Pública
-
11/06/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 12:10
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 12:09
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
11/06/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 12:08
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
11/06/2025 12:07
Mover Obj A
-
11/06/2025 12:06
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
-
10/06/2025 16:42
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
-
06/06/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 09:30
Disponibilização Base de Julgados
-
04/06/2025 09:20
Juntada de Acórdão
-
03/06/2025 14:00
Conhecido o recurso e provido
-
03/06/2025 14:00
Julgado
-
02/06/2025 08:50
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0225496-02.2023.8.06.0001 - Apelação Criminal - Fortaleza - Apelante: Glauber Sousa Queiroz - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Custos legis: Ministério Público Estadual - DESPACHO Designo a primeira sessão ordinária híbrida desimpedida.
Intimem-se as partes do processo para sessão de julgamento agendada.
Eventual solicitação de sustentação oral deverá ser encaminhada ao e-mail da Secretaria da 1ª Câmara Criminal ([email protected]) até as 18h do dia útil anterior à data da sessão.
Fortaleza, DESEMBARGADOR MÁRIO PARENTE TEÓFILO NETO Presidente da 1ª Câmara Criminal - Advs: Defensoria Pública do Estado do Ceará - Ministério Público Estadual (OAB: OO) -
27/05/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 12:15
Enviados Autos Digitais para Secretaria de Câmara
-
25/05/2025 22:48
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
-
25/05/2025 22:44
Inclusão em Pauta
-
25/05/2025 22:38
Para Julgamento
-
25/05/2025 21:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 16:45
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
19/05/2025 13:17
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 22:44
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 22:44
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
14/05/2025 09:41
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
14/05/2025 09:41
Juntada de Petição
-
14/05/2025 09:41
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 16:33
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
08/05/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 15:27
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
-
05/05/2025 15:25
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
-
05/05/2025 09:34
Enviados Autos do Gabinete para TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais
-
03/05/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 17:28
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 17:03
Distribuído por sorteio
-
23/04/2025 18:01
Registrado para Retificada a autuação
-
23/04/2025 18:01
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
03/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3001224-22.2024.8.06.0006
Thamiris Celia Araujo de Sousa
Ser Educacional S.A.
Advogado: Maria Clara Santos Aguiar
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/06/2025 14:41
Processo nº 3000138-22.2025.8.06.0122
Eulogio Pereira Lucena Neto
Refrigelo Climatizacao de Ambientes S.A.
Advogado: Francisca Juliane Soares Lucena
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 31/01/2025 09:31
Processo nº 0051273-39.2021.8.06.0034
Delegacia Metropolitana de Aquiraz
Wildenilson Uchoa Rodrigues
Advogado: Francisco Edson de Sousa Pereira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/10/2022 09:27
Processo nº 3000590-74.2025.8.06.0011
Condominio Jardim das Orquideas
Jordel Viana de Oliveira
Advogado: Lucelia Duarte Portela
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/04/2025 11:59
Processo nº 0010114-48.2014.8.06.0136
Maria Ticiana Frota de Accioly Sousa
Leandro Bezerra Lourenco
Advogado: Leuny Paula Carneiro Remigio
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/04/2014 00:00