TJCE - 0205035-43.2022.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Lira Ramos de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 10:00
Remessa
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07/07/2025 10:00
Baixa Definitiva
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07/07/2025 09:59
Transitado em Julgado
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07/07/2025 09:59
Transitado em Julgado
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07/07/2025 09:59
Certidão de Trânsito em Julgado
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04/07/2025 21:05
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 23:14
Prazo alterado (fériado) - Pelo ajuste na tabela de feriados
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10/06/2025 11:38
Decorrendo Prazo
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10/06/2025 11:38
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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10/06/2025 11:38
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0205035-43.2022.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Lucirene Rodrigues Gonçalo - Des.
FRANCISCO LUCÍDIO DE QUEIROZ JÚNIOR - Conheceram do recurso, para, no mérito, dar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE INVENTÁRIO.
INVENTARIANTE ASSISTIDA PELA DEFENSORIA PÚBLICA.
INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
INEXPRESSIVIDADE DO PATRIMÔNIO A SER PARTILHADO ENTRE CINCO HERDEIROS IDOSOS E HIPOSSUFICIENTES.
INCAPACIDADE DO ESPÓLIO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDO.
CASO EM EXAME:1.
TRATA-SE DE APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA POR LUCIRENE RODRIGUES GONÇALO, ASSISTIDA PELA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, EM FACE DA SENTENÇA PROFERIDA PELO MM.
JUIZ DA 1ª VARA DE SUCESSÕES DA COMARCA DE FORTALEZA, A QUAL HOMOLOGOU A PARTILHA NA PRESENTE AÇÃO DE INVENTÁRIO DE BENS DEIXADOS PELO FALECIMENTO DE FRANCISCA RODRIGUES GONÇALO, AJUIZADA POR LUCIRENE RODRIGUES GONÇALO, SOB O RITO DO ARROLAMENTO SUMÁRIO.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO:2.
CINGE-SE A CONTROVÉRSIA EM ANALISAR O ACERTO, OU NÃO, DA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA, PROFERIDA NOS AUTOS DA AÇÃO DE INVENTÁRIO, QUE HOMOLOGOU O PLANO DE PARTILHA, PORÉM, INDEFERIU O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA.
RAZÕES DE DECIDIR: 3.
VERIFICA-SE QUE DESDE A PETIÇÃO INICIAL A AUTORA/INVENTARIANTE REQUEREU OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA, SENDO A AÇÃO, INCLUSIVE, PROTOCOLADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ.4.
NOS TERMOS DO ART. 99, § 3º, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015: PRESUME-SE VERDADEIRA A ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DEDUZIDA EXCLUSIVAMENTE POR PESSOA NATURAL.5.
EM RAZÃO DAS PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO, NOTADAMENTE QUANTO AO FATO DO PATRIMÔNIO A SER PARTILHADO ENTRE CINCO HERDEIROS, IDOSOS E HIPOSSUFICIENTES, POSSUIR POUCA EXPRESSIVIDADE, REVELA-SE DEVIDO O DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA, EM CONSONÂNCIA COM OS PRECEDENTES DESTE TJCE.DISPOSITIVO:6.
APELO CONHECIDO E PROVIDO.
DECISÃO DE ORIGEM REFORMADA APENAS NO TOCANTE À JUSTIÇA GRATUITA.
ACÓRDÃO VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESSES AUTOS, ACORDA A TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER E DAR PROVIMENTO À PRESENTE APELAÇÃO CÍVEL, EM CONFORMIDADE COM O VOTO DO RELATOR.CLEIDE ALVES DE AGUIARPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORFRANCISCO LUCÍDIO DE QUEIROZ JÚNIOR DESEMBARGADOR RELATOR . - Advs: Defensoria Pública do Estado do Ceará -
09/06/2025 16:17
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 16:04
Mover Obj A
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09/06/2025 16:03
Mover Obj A
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09/06/2025 09:51
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
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09/06/2025 08:58
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
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06/06/2025 17:49
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 07:31
Disponibilização Base de Julgados
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04/06/2025 13:16
Juntada de Acórdão
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04/06/2025 09:00
Conhecido o recurso e provido
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04/06/2025 09:00
Julgado
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03/06/2025 15:01
Conclusos para despacho
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03/06/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 07:05
Inclusão em Pauta
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26/05/2025 22:39
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 22:38
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0205035-43.2022.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Lucirene Rodrigues Gonçalo - Processo: 0205035-43.2022.8.06.0001 - Apelação Cível Apelante: Lucirene Rodrigues Gonçalo DESPACHO Designo a primeira sessão desimpedida.
Intimamos as partes do processo para sessão de julgamento que está agendada.
Solicitação para sustentação oral através do e-mail da respectiva secretaria até as 18h do dia útil anterior ao dia da sessão Fortaleza, DESEMBARGADOR CLEIDE ALVES DE AGUIAR Presidente do (a) 3ª Câmara Direito Privado - Advs: Defensoria Pública do Estado do Ceará -
24/05/2025 07:54
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 12:19
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
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23/05/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 15:51
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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22/05/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
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20/12/2024 14:02
Conclusos para despacho
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20/12/2024 14:01
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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20/12/2024 06:08
Juntada de Petição de Parecer de Mérito (MP)
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20/12/2024 06:08
Juntada de Petição
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20/12/2024 06:08
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 09:21
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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05/12/2024 09:20
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 09:31
Ato Ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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03/12/2024 09:30
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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03/12/2024 07:44
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
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03/12/2024 06:16
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 06:16
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 17:01
Conclusos para despacho
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13/11/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 17:01
(Distribuição Automática) por prevenção ao Magistrado
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13/11/2024 16:36
Registrado para Retificada a autuação
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13/11/2024 16:36
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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