TJCE - 0004539-09.2011.8.06.0122
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Mauriti
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 08:25
Juntada de Ofício
-
26/06/2025 18:19
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 18:16
Decorrido prazo
-
18/06/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 07:22
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
13/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisca Iasmin dos Santos Viana (OAB 42024/CE), Cicero Cristiano Braga Leite (OAB 19002/CE) Processo 0004539-09.2011.8.06.0122 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Ailton Inacio da Silva -
Vistos. Às fls. 183/184, a Defesa pediu o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal, sob o argumento de que, tendo sido a denúncia recebida em 29 de setembro de 2011 (fl. 39), e desclassificada a imputação para o delito previsto no art. 129, § 9º, do Código Penal, já teria transcorrido o lapso prescricional de 12 (doze) anos, nos termos do art. 109, inciso III, do Código Penal, impondo-se, por conseguinte, a extinção da punibilidade.
Contudo, não verifico elementos para o reconhecimento da prescrição pela pena abstrata cominada.
Com efeito, é certo que a denúncia foi recebida em 29/09/2011.
Contudo, o curso do prazo prescricional foi regularmente suspenso em 03/10/2014 (fl. 52), em razão da não localização do réu, que fora citado por edital, sem que comparecesse aos autos ou constituísse defensor, circunstância que ensejou a aplicação do disposto no art. 366 do Código de Processo Penal, que estabelece que se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional.
No presente feito, o acusado permaneceu em local incerto e não sabido, sendo novamente localizado apenas em 25/08/2024 (fl. 74), ocasião em que foi preso e os autos puderam ter regular prosseguimento.
Assim, o período compreendido entre 03/10/2014 e 25/08/2024 deve ser excluído da contagem do prazo prescricional, haja vista a suspensão do curso do processo e da prescrição por força de norma expressa.
Não tendo decorrido, portanto, tempo suficiente para a configuração da prescrição da pretensão punitiva, indefiro o pedido de reconhecimento da prescrição pela pena abstrata.
Por outro lado, verifico que o acusado encontra-se submetido à medida cautelar de monitoramento eletrônico há mais de seis meses, sem notícia de descumprimento.
Ademais, houve a desclassificação da imputação para o crime de lesão corporal previsto no art. 129, § 9º, do Código Penal, o qua possui natureza de menor gravidade, não se revelando mais adequada a manutenção de medida de tal envergadura.
Assim, com fulcro no art. 282, § 5º, do Código de Processo Penal, revogo as medidas cautelares anteriormente impostas, inclusive o monitoramento eletrônico, mantendo apenas a obrigação do réu de manter atualizado o endereço nos autos, para fins de intimação, nos termos do art. 319, inciso VIII, do mesmo diploma legal.
Por fim, intime-se a defesa para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a proposta de suspensão condicional do processo de fls. 181/182.
Oficie-se a Central de Monitoramento para retirada do equipamento de monitoração eletrônica.
Expedientes necessários. -
12/06/2025 01:44
Encaminhado edital/relação para publicação
-
11/06/2025 14:01
Expedição de Ofício.
-
10/06/2025 18:04
deferimento
-
24/03/2025 18:51
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 11:22
Juntada de Petição
-
10/03/2025 00:16
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 14:17
Expedição de .
-
18/02/2025 16:38
Evolução da Classe Processual
-
18/02/2025 13:11
Juntada de Alvará de Soltura BNMP
-
18/02/2025 13:11
Juntada de Alvará de Soltura BNMP
-
18/02/2025 13:11
Juntada de Alvará de Soltura BNMP
-
18/02/2025 13:11
Juntada de Alvará de Soltura BNMP
-
18/02/2025 10:46
Juntada de Petição
-
18/12/2024 00:11
Juntada de Petição
-
13/12/2024 17:11
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 00:20
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 10:15
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 12:36
Conclusos para julgamento
-
05/11/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 20:14
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
21/10/2024 12:38
Encaminhado edital/relação para publicação
-
21/10/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 11:09
Desclassificação de Delito
-
16/10/2024 08:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 16:52
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2024 10:58
Conclusos para julgamento
-
15/10/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 17:14
Juntada de Ofício
-
14/10/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 15:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
-
14/10/2024 15:29
Revogação da Suspensão Condicional do Processo
-
14/10/2024 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 15:23
Juntada de Petição
-
03/10/2024 09:31
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 09:31
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2024 18:21
Juntada de Petição
-
26/09/2024 18:23
Juntada de Petição
-
24/09/2024 10:49
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 10:49
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2024 10:45
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 10:45
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2024 00:21
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 12:33
Juntada de Petição
-
12/09/2024 09:47
Expedição de tipo_de_documento.
-
12/09/2024 09:46
Expedição de tipo_de_documento.
-
12/09/2024 09:46
Expedição de tipo_de_documento.
-
12/09/2024 09:30
Expedição de tipo_de_documento.
-
12/09/2024 09:30
Expedição de tipo_de_documento.
-
11/09/2024 08:36
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
09/09/2024 14:15
Encaminhado edital/relação para publicação
-
06/09/2024 18:24
Ato ordinatório - Intimação dos Advogados das Partes
-
06/09/2024 18:20
Expedição de tipo_de_documento.
-
06/09/2024 18:19
Expedição de tipo_de_documento.
-
06/09/2024 18:19
Expedição de tipo_de_documento.
-
06/09/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 17:26
Juntada de Informações
-
06/09/2024 17:26
de Instrução
-
06/09/2024 17:17
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 17:16
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 14/10/2024 15:00:00, Vara Única da Comarca de Mauriti.
-
06/09/2024 15:57
Recebida a denúncia
-
06/09/2024 14:16
Juntada de Petição
-
04/09/2024 11:41
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 17:14
Juntada de Petição
-
30/08/2024 15:14
Liberdade Provisória
-
30/08/2024 10:54
Conclusos para decisão
-
30/08/2024 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 10:46
Juntada de Petição
-
30/08/2024 10:43
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 11:35
Apensado ao processo
-
28/08/2024 11:29
Expedição de .
-
28/08/2024 09:18
Conclusos para decisão
-
26/08/2024 17:14
Juntada de Petição
-
20/08/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 14:17
Juntada de Mandado de Prisão BNMP
-
14/08/2024 10:56
Decretada a prisão preventiva
-
12/04/2024 14:49
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 13:08
Juntada de Petição
-
29/02/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 10:02
Conclusos para despacho
-
19/10/2020 11:35
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2020 11:35
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2020 11:35
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2020 11:35
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2020 11:35
Juntada de Petição
-
19/10/2020 11:35
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2020 11:35
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2020 11:35
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2020 11:35
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2020 11:35
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2020 11:35
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2020 11:35
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2020 11:35
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2020 11:35
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2020 11:35
Juntada de Mandado
-
19/10/2020 11:35
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2020 11:35
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2020 11:35
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2020 11:35
Juntada de Petição
-
19/10/2020 11:35
Juntada de Petição de Denúncia
-
19/10/2020 11:35
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2020 09:54
Remetidos os Autos
-
13/12/2018 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2018 08:50
Conclusos para despacho
-
04/05/2018 13:38
Despacho
-
18/06/2016 11:05
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
-
17/06/2016 17:16
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2014 09:55
Processo suspenso ou sobrestado por decisão judicial
-
03/10/2014 11:51
Conclusos para despacho
-
02/10/2014 17:07
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2014 11:18
Conclusos para despacho
-
22/04/2014 14:59
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2014 17:13
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2012 10:15
Conclusos para despacho
-
23/07/2012 10:04
Conclusos para despacho
-
04/04/2012 09:23
Conclusos para despacho
-
15/02/2012 08:33
Conclusos para despacho
-
10/02/2012 11:26
Conclusos para despacho
-
16/01/2012 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2011 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2011 13:34
Histórico de partes atualizado
-
26/10/2011 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2011 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2011 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2011 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2011 14:20
Conclusos para despacho
-
05/08/2011 13:34
Histórico de partes atualizado
-
06/06/2011 10:25
Autos entregues em carga ao .
-
03/06/2011 17:24
Conclusos para despacho
-
03/06/2011 17:24
Registrado para
-
03/06/2011 16:35
Distribuído por sorteio manual
-
03/06/2011 16:35
Processo apto a ser distribuído
-
03/06/2011 16:35
Em classificação
-
03/06/2011 10:55
Protocolizada Petição
-
17/05/2010 13:34
Histórico de partes atualizado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2011
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3002468-65.2024.8.06.0012
Edificio Bergamo
Gt - Empreendimentos Imobiliarios LTDA -...
Advogado: Fabio de Sousa Campos
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/10/2024 15:53
Processo nº 0200816-35.2024.8.06.0124
Francisca Socorro Candido dos Santos
Jose Cardoso dos Santos Neto
Advogado: Francisco de Assis Feitosa Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/08/2024 00:39
Processo nº 0142498-55.2015.8.06.0001
Nilza Ferreira Falcao
Selvina Maria Falcao Cavalcante
Advogado: Guilherme Bachim Migliorini
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/03/2015 11:15
Processo nº 0200466-34.2023.8.06.0075
Maria Antonia do Nascimento
Banco Bradesco SA
Advogado: Francisca Vaneska da Silva Fernandes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/04/2023 14:39
Processo nº 0200466-34.2023.8.06.0075
Banco Bradesco SA
Maria Antonia do Nascimento
Advogado: Francisca Vaneska da Silva Fernandes
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/03/2024 11:43