TJCE - 3036960-82.2025.8.06.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/09/2025. Documento: 173520719
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11/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025 Documento: 173520719
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11/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA NÚMERO DO PROCESSO: 3036960-82.2025.8.06.0001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO CLASSIC RESIDENCE EXECUTADO: NICOLAU JOSE CRUZ PINTO DE ALMEIDA DE VILHENA, M & V FACTORING LTDA APENSO: [] SENTENÇA O exequente peticionou ao ID. 169894324, informando que a parte executada efetuou o pagamento integral da dívida, revelando, assim, sua satisfação com o crédito recebido. É o brevíssimo relatório.
Decido. Conforme preleciona o art. 924, II, do NCPC, "Extingue-se a execução quando (…) a obrigação for satisfeita". A existência de litígio é conditio sine qua non do processo.
Portanto, tendo o exequente declarado sua satisfação com o crédito, pôs-se fim ao litígio objeto desta lide. Dessa forma, por não mais subsistir interesse no prosseguimento da execução por parte do exequente, declaro extinta a presente ação, por força do art. 924, II, do CPC. Sem honorários e dispensado o pagamento de eventuais custas remanescentes, na forma do art. 90, § 3º, do CPC. Proceda com o desbloqueio e retirada de restrição se houver. P.R.I. Uma vez estabelecida a coisa julgada, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas legais. Fortaleza-CE, data da assinatura digital. Antônia Neuma Mota Moreira Dias Juíza de Direito (assinado digitalmente) -
10/09/2025 15:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 173520719
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10/09/2025 15:55
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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08/09/2025 16:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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02/09/2025 16:59
Conclusos para despacho
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29/08/2025 05:26
Decorrido prazo de M & V FACTORING LTDA em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 05:26
Decorrido prazo de NICOLAU JOSE CRUZ PINTO DE ALMEIDA DE VILHENA em 28/08/2025 23:59.
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20/08/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 14:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/08/2025 14:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/08/2025 14:42
Juntada de Petição de diligência
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06/08/2025 22:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/08/2025 22:50
Confirmada a comunicação eletrônica
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06/08/2025 22:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/08/2025 22:50
Confirmada a comunicação eletrônica
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06/08/2025 22:50
Juntada de Petição de diligência
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31/07/2025 09:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/07/2025 09:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/07/2025 14:28
Expedição de Mandado.
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30/07/2025 14:28
Expedição de Mandado.
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25/07/2025 17:55
Determinada a emenda à inicial
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11/07/2025 16:31
Conclusos para despacho
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09/07/2025 04:44
Decorrido prazo de ANANIAS MAIA ROCHA NETO em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 04:44
Decorrido prazo de ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 04:44
Decorrido prazo de AMANDA VITORIA DA SILVA BARRETO em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 04:44
Decorrido prazo de EDINARA LUCAS GURGEL em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 04:44
Decorrido prazo de MARIA IZAMAR GURGEL SALES DE FREITAS em 08/07/2025 23:59.
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07/07/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 11:25
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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07/07/2025 11:25
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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03/07/2025 09:10
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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03/07/2025 09:05
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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26/06/2025 19:31
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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13/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/06/2025. Documento: 158105407
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12/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA NÚMERO DO PROCESSO: 3036960-82.2025.8.06.0001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO CLASSIC RESIDENCE EXECUTADO: NICOLAU JOSE CRUZ PINTO DE ALMEIDA DE VILHENA, M & V FACTORING LTDA APENSO: [] DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas processuais (item I da tabela I de Custas Processuais do TJCE) e diligenciais (item IX da tabela III de Custas Processuais do TJCE), sob pena de cancelamento da distribuição. Com base na Resolução do Órgão Especial 23/2019 e na Portaria 1792/2024 da Presidência do Tribunal de Justiça, informo à parte que a emissão das guias é realizada exclusivamente pelo Sistema Geral de Arrecadação (SGA), através do link: https://sga.tjce.jus.br/guias, em virtude do monitoramento do pagamento e da geração de certidões de recolhimento no processo, sem necessidade de petição informando o respectivo pagamento. Diante disso, desde já a parte fica ciente de que o recolhimento por outra via ensejará o cancelamento da distribuição. Exp.
Nec. Fortaleza-CE, data da assinatura digital. Antônia Neuma Mota Moreira Dias Juíza de Direito (assinado digitalmente) -
12/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025 Documento: 158105407
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11/06/2025 11:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158105407
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06/06/2025 11:40
Determinada a emenda à inicial
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02/06/2025 11:09
Conclusos para despacho
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22/05/2025 14:56
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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22/05/2025 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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