TJCE - 3042981-11.2024.8.06.0001
1ª instância - 11ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 05:15
Decorrido prazo de MARCOS PAULO DAMASCENO em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 05:15
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DE SOUSA GOMES em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 05:15
Decorrido prazo de FRANCISCO SCIPIAO DA COSTA em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 05:15
Decorrido prazo de MARCELO RIBEIRO UCHÔA em 25/06/2025 23:59.
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17/06/2025 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/06/2025. Documento: 157190108
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30/05/2025 00:00
Intimação
11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 3042981-11.2024.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Progressão Funcional com Interstício de Doze Meses] REQUERENTE: ELIENE UCHOA DA COSTA REQUERIDO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO - DETRAN DESPACHO R.H.
Acolho a Competência.
A presente demanda proposta por Eliêne Uchôa da Costa, em desfavor do Departamento Estadual de Trânsito Estado do Ceará - DETRAN/CE, objetivando, em síntese, enquadramento em plano de cargos e implantação e pagamento de progressões funcionais.
Compulsando os autos, verifiquei os documentos que comprovam as alegações da necessidade da parte autora, necessitando corrigir o valor atribuído à causa, para que se adéque ao disposto no art. 292, §§1º e 2º, do CPC.
Embora o processo no Juizado Especial da Fazenda Pública seja orientado pelos princípios regentes dos Juizados Especiais, a petição inicial deve vir instruída com a documentação e requisitos necessários à sua propositura, conforme art. 319 e 320 da Lei 13.105/2015. "Art. 319.
A petição inicial indicará: (…) IV - o pedido com as suas especificações; V - o valor da causa; Art. 320.
A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação." Diante do exposto, determino que seja a parte promovente intimada, por meio de seu causídico, para emendar a inicial, a fim de trazer aos autos as informações adequadas, no prazo de 15 (quinze) dias, a teor do art. 321 do novo CPC, sob pena de aplicação do parágrafo único do mencionado artigo.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. À Secretaria Judiciária para o cumprimento da determinação ora exarada.
FORTALEZA, data de inserção no sistema.
Carlos Rogério Facundo Juiz(a) de Direito Assinatura Digital -
30/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025 Documento: 157190108
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29/05/2025 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157190108
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29/05/2025 09:30
Determinada a emenda à inicial
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27/05/2025 17:03
Conclusos para decisão
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27/02/2025 10:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/02/2025 10:33
Alterado o assunto processual
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27/02/2025 10:33
Alterado o assunto processual
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27/02/2025 10:33
Alterado o assunto processual
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27/02/2025 10:33
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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27/02/2025 10:33
Alterado o assunto processual
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27/02/2025 10:33
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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25/02/2025 14:04
Declarada incompetência
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20/02/2025 12:59
Conclusos para despacho
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13/02/2025 16:00
Decorrido prazo de MARCOS PAULO DAMASCENO em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 15:55
Decorrido prazo de FRANCISCO SCIPIAO DA COSTA em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 12:44
Decorrido prazo de MARCOS PAULO DAMASCENO em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 12:32
Decorrido prazo de FRANCISCO SCIPIAO DA COSTA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 14:19
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DE SOUSA GOMES em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 14:19
Decorrido prazo de MARCELO RIBEIRO UCHÔA em 11/02/2025 23:59.
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03/02/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/01/2025 12:20
Erro ou recusa na comunicação
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06/01/2025 23:14
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 16:51
Conclusos para decisão
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16/12/2024 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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