TJCE - 0223037-61.2022.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 12:18
Conclusos para despacho
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08/07/2025 04:22
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 07/07/2025 23:59.
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25/06/2025 03:12
Decorrido prazo de FABIANNE FELIX NETTO em 24/06/2025 23:59.
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24/06/2025 01:08
Confirmada a comunicação eletrônica
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15/06/2025 20:02
Juntada de Petição de certidão
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13/06/2025 08:25
Expedição de Ofício.
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13/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/06/2025. Documento: 159567429
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12/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Ceará Comarca de Fortaleza 3ª Vara da Fazenda Pública Processo nº: 0223037-61.2022.8.06.0001 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Assunto: [Exclusão - ICMS] Requerente: IMPETRANTE: FUTURA CLIMATIZACAO E ENERGIA RENOVAVEL DISTRIBUIDORA COMERCIO E SERVICOS LTDA e outros (3) Requerido: IMPETRADO: Coordenador de Fiscalização de Mercadorias Em Trânsito do Estado do Ceará e outros Revistos hoje, DESPACHO Sentença de ID. 55513467, concedeu parcialmente a segurança pleiteada.
Decisão Monocrática do TJ/CE, ID. 68843156, não conhecendo da remessa necessária e conferindo imediata eficácia à sentença de piso.
Retornou do TJ -, com trânsito em julgado em ID. 68843162.
O procedimento executivo do mandamus encontra-se disciplinado no art. 13 da Lei nº 12.016/2009, que determina seja oficiada a douta autoridade coatora sobre os termos do decisum para imediato adimplemento.
Assim sendo, oficie-se a AUTORIDADE IMPETRADA, para que adote ou mande adotar as providências necessárias ao cumprimento da sentença/acórdão transitado em julgado (ID. 55513467 e ID. 68843156), acaso ainda não providenciadas, no prazo de 05 (cinco) dias, cuja cópia seguirá em anexo.
Intime-se Impetrante sobre determinação retro, facultando requerimentos que lhe aprouver - prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido os prazos retro, sem manifestações, BAIXA E ARQUIVO.
Expediente necessário.
Fortaleza, data da assinatura digital. Sandra Oliveira Fernandes Juíza de Direito *assinado por certificado digital -
12/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025 Documento: 159567429
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11/06/2025 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159567429
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11/06/2025 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 17:30
Conclusos para despacho
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12/09/2023 13:52
Juntada de despacho
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08/05/2023 14:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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08/05/2023 14:18
Juntada de Certidão
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26/04/2023 01:33
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 25/04/2023 23:59.
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23/03/2023 00:11
Decorrido prazo de FABIANNE FELIX NETTO em 22/03/2023 23:59.
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03/03/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/03/2023.
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28/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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27/02/2023 16:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/02/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 13:06
Concedida em parte a Segurança a FUTURA CLIMATIZACAO E ENERGIA RENOVAVEL DISTRIBUIDORA COMERCIO E SERVICOS LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-93 (IMPETRANTE).
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24/02/2023 09:36
Conclusos para julgamento
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23/11/2022 00:11
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 22/11/2022 23:59.
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18/11/2022 01:04
Decorrido prazo de FABIANNE FELIX NETTO em 17/11/2022 23:59.
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01/11/2022 11:42
Juntada de Petição de petição
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01/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 01/11/2022.
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01/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 01/11/2022.
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31/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2022
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28/10/2022 09:47
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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28/10/2022 09:47
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2022 08:56
Conclusos para despacho
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23/10/2022 17:30
Mov. [17] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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18/08/2022 20:25
Mov. [16] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0479/2022 Data da Publicação: 19/08/2022 Número do Diário: 2909
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17/08/2022 11:33
Mov. [15] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0479/2022 Teor do ato: Intime-se a impetrante para falar, no prazo de 5(cinco) dias, sobre as preliminares suscitadas na manifestação de fls. 83/131 e documentos de fls. 132/199. Advogados(s
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17/08/2022 08:29
Mov. [14] - Documento Analisado
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16/08/2022 10:04
Mov. [13] - Mero expediente: Intime-se a impetrante para falar, no prazo de 5(cinco) dias, sobre as preliminares suscitadas na manifestação de fls. 83/131 e documentos de fls. 132/199.
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06/06/2022 18:53
Mov. [12] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - Certidão Automática de Juntada de Mandado no Processo
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06/06/2022 18:53
Mov. [11] - Documento: [OFICIAL DE JUSTIÇA] - A_Certidão em Branco
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06/06/2022 18:44
Mov. [10] - Documento
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17/05/2022 14:29
Mov. [9] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2022/071862-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/06/2022 Local: Oficial de justiça - Alexandre Justa Gurgel
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09/05/2022 11:46
Mov. [8] - Conclusão
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21/04/2022 02:09
Mov. [7] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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12/04/2022 13:22
Mov. [6] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02017069-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 12/04/2022 13:04
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08/04/2022 10:33
Mov. [5] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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08/04/2022 10:33
Mov. [4] - Documento Analisado
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07/04/2022 14:29
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/03/2022 11:07
Mov. [2] - Conclusão
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28/03/2022 11:07
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2022
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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