TJCE - 3018959-49.2025.8.06.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 03:55
Decorrido prazo de GIULIENE ALMEIDA DE ALCANTARA em 18/07/2025 23:59.
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27/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/06/2025. Documento: 160533520
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26/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025 Documento: 160533520
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26/06/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 17ª VARA CÍVEL DE FORTALEZA(SEJUD 1º Grau)Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0396, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 3018959-49.2025.8.06.0001 Apensos: [] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Cobrança indevida de ligações, Bloqueio / Desbloqueio de Valores] Requerente: GIULIENE ALMEIDA DE ALCANTARA Requerido: Enel Vistos em inspeção.
Determinada a emenda, foi juntada a procuração de id 159973769 e documento de id 159973767, que demonstra calaramente que o nome da autora não está inserido no cadastro de inadimplentes.
Extraio do documento: Isto posto, uma vez que se trata de matéria com ordem de suspensão nos moldes do tema1264 do STJ, determino a suspensão do presente feito. Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
FABIANA SILVA FÉLIX DA ROCHAJuíza de Direito -
25/06/2025 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160533520
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17/06/2025 22:49
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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11/06/2025 14:27
Conclusos para decisão
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10/06/2025 23:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 23:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/05/2025. Documento: 155679143
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28/05/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 17ª VARA CÍVEL DE FORTALEZA(SEJUD 1º Grau)Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0396, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 3018959-49.2025.8.06.0001 Apensos: [] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Cobrança indevida de ligações, Bloqueio / Desbloqueio de Valores] Requerente: GIULIENE ALMEIDA DE ALCANTARA Requerido: Enel Vistos etc.
Vistos etc. Trata-se de petição endereçada ao Juizado Especial Cível protocolada no Juízo Cível Residual. Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ajuizada por GIULIENE ALMEIDA DE ALCANTARA em face de ENEL CEARÁ. Pede gratuidade e a concessão de tutela, em caráter liminar, para retirada de apontamento na SERASA. Aduz em suma que vem sendo cobrada por uma conta de sua titularidade relativo ao endereço Rua Dom Bosco, nº 226, casa A, Bairro Messejana, CEP Nº 60.841- 735, desde o dia 26 de Agosto de 2019. Afirma que a conta foi paga e que desde 2019 não reside mais no imóvel, contudo, seu nome teria sido negativado em janeiro de 2025. Pede seja aplicado o CDC e invertido o ônus da prova. Busca a concessão de tutela de urgência para exclusão da negativação.
No mérito, pede a confirmação da tutela e requer ainda a repetição do indébito em dobro referente aos valores cobrados no importe de R$2.655,36 (Dois mil e seiscentos e cinquenta e cinco reais e trinta e seis centavos).
Pleiteia por fim indenização por danos morais no importe de R$8.000,00. Juntou documentos dentre os quais destaca-se o contrato de prestação de serviços educacionais de id 138526162, comprovantes de pagamento de id 138526166, tratativas com a requerida de id138526164 e notificação de inclusão de apontamento no SPC de id 138526168. Junta procuração de id 142340094 e declaração de hipossuficiência de id 142340095, AMBAS SEM ASSINATURA. Para prova de suas alegações juntou tão somente os prints de aplicativo da SERASA, tudo levando a crer que se trata de inclusão em SERASA LIMPA NOME. Decido. Defiro a gratuidade. Determino primeiramente a regularização da representação processual uma vez que a procuração trazida encontra-se apócrifa. Deverá ainda esclarecer a autora se ocorreu erro no endereçamento ou protocolo e se pretende que o feito tramite no Juízo Cível ou no Juizado Especial. Por fim, deverá juntar prova da negativação pois a imagem trazida, salvo melhor julgamento, seria referente ao SERASA LIMPA NOVO, cuja tramitação processual se encontra suspensa nos moldes do tema1264 do STJ. Finalmente, afirma ter quitado a dívida ainda em 2019, contudo não juntou a inicial qualquer documento comprovando a quitação alegada. Tudo sopesado, intime-se a autora para que promova a emenda da inicial, regularizando sua representação e cumprindo as demais determinações supra, tudo no prazo de 15 dias sob pena de extinção. Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
FABIANA SILVA FÉLIX DA ROCHAJuíza de Direito -
28/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025 Documento: 155679143
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27/05/2025 16:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155679143
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27/05/2025 14:39
Determinada a emenda à inicial
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23/03/2025 21:48
Conclusos para decisão
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23/03/2025 21:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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