TJCE - 3000848-11.2025.8.06.0003
1ª instância - 11ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 17:36
Arquivado Definitivamente
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23/06/2025 00:00
Publicado Sentença em 23/06/2025. Documento: 160859883
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18/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025 Documento: 160859883
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18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 11ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS SENTENÇA PROCESSO Nº 3000848-11.2025.8.06.0003 AUTOR: PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA REU: CONDOMINIO PATIO ARVOREDO Vistos, etc.
Trata-se de ação de cobrança interposta pela parte autora sem a observância adequada sobre a competência territorial.
A presente ação foi ajuizada nesta Unidade Judiciária considerando o endereço da "Rua José Buson, 908, Alto da Balança", que de fato situa-se na jurisdição desta Unidade Judiciária.
Ocorre que o comprovante de residência apresentado datava de janeiro e por ser considerado antigo o autor foi intimado para apresentar comprovante de residência atualizado, tendo ele juntado uma fatura consumo de água atual em nome da suposta companheira(não juntou comprovação da união estável) constando endereço situado no bairro Prefeito José Walter, situado na jurisdição do 18º Juizado Especial Cível de Fortaleza, competente para conhecer e julgar a presente demanda; e inexistindo qualquer outra hipótese válida de competência deste juízo, forçoso é o reconhecimento da incompetência territorial.
Neste sentido, julgo por sentença extinto o presente feito, sem apreciação do mérito, em conformidade com o disposto no artigo 51, inciso III da Lei nº 9.099/95, tendo em vista que os endereços das partes não integram a jurisdição desta Unidade Judiciária.
Sem custas.
REGISTRE-SE.
Fortaleza, data digital. (Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, alínea a, da Lei 11.419) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito Titular -
17/06/2025 10:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160859883
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17/06/2025 10:08
Extinto o processo por incompetência territorial
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17/06/2025 09:14
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 09:13
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/09/2025 10:20, 11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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17/06/2025 01:29
Confirmada a comunicação eletrônica
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13/06/2025 09:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 00:00
Publicado Despacho em 10/06/2025. Documento: 159334614
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09/06/2025 00:00
Intimação
R.
Hoje, Intime-se o (a) autor (a) para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de indeferimento, emendar a petição inicial, juntando comprovante de residência em nome próprio, emitido com data não superior aos 3 (três) meses anteriores ao ajuizamento da demanda, nos moldes da Lei nº 6.629/79, podendo também ser fatura ou boleto de cartão de crédito, de condomínio ou plano de saúde, que ratifique como sendo seu o endereço informado na inicial, sendo aceita declaração de terceiro, se acompanhada de informações sobre as razões de não dispor de comprovante em seu nome, bem como da relação entre autor e declarante e documento oficial de identificação do declarante.
Friso que, o documento juntado em nome de terceiros é de janeiro e a ação foi protocolada em junho de 2025.
No mesmo ato, manifeste-se quanto a relação da demanda 3007435-55.2025.8.06.0001 com este processo, levando em consideração os pedidos.
Após, volte-me concluso para decisão.
Expedientes Necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital. ( assinado eletronicamente -alínea "a", inciso III, § 2º, art. 1º da Lei 11.419/2006 ) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito - Titular -
09/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025 Documento: 159334614
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06/06/2025 12:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159334614
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06/06/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 19:22
Conclusos para despacho
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05/06/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 15:06
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/09/2025 10:20, 11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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05/06/2025 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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