TJCE - 3043995-93.2025.8.06.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 08:04
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 08:04
Juntada de Certidão
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22/07/2025 08:04
Transitado em Julgado em 22/07/2025
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19/07/2025 06:18
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 18/07/2025 23:59.
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17/07/2025 14:44
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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17/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 17/07/2025. Documento: 163997843
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16/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025 Documento: 163997843
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16/07/2025 00:00
Intimação
8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] |Telefone: (85) 3108-0182 Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 Fórum Clóvis Beviláqua, Sala 408, Setor Azul, Nível 4 Número do Processo: 3043995-93.2025.8.06.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Requerente: AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
Requerido: REU: JOSE WILKSON FREITAS DA SILVA SENTENÇA Vistos etc.
Cuidam os autos digitais de ação de busca e apreensão com fundamento no art. 3.º do Dec.-lei n.º 911/69, na qual a parte requerente declara que celebrou contrato de financiamento garantido por alienação fiduciária, inadimplido pelo devedor fiduciante.
Conforme petição comum, os demandantes entraram em composição para solução da lide.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos e DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 487, III, b do CPC, e em consequência fica revogada a liminar anteriormente deferida.
Custas e honorários na forma pactuada, respeitados os efeitos de eventual gratuidade concedida (art. 98, § 3.º, CPC). À SEJUDPG para oficiar a CEMAN, via malote digital, para que proceda, de imediato, a devolução SEM CUMPRIMENTO de eventual mandado de busca e apreensão expedido.
Ao gabinete para proceder a baixa de eventual gravame inserido junto ao RENAJUD.
Tendo em vista que a homologação do acordo se deu nos exatos termos apresentados pelas partes, não se cogita, assim, interesse recursal (art. 1.000, § único, do CPC).
Portanto, certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado.
Sem mais providências a serem adotadas, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Fortaleza-Ce,7 de julho de 2025 Juiz(a) de Direito Assinatura digital -
15/07/2025 11:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163997843
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15/07/2025 10:35
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 14/07/2025 23:59.
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10/07/2025 03:20
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 09/07/2025 23:59.
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07/07/2025 19:52
Homologada a Transação
-
07/07/2025 16:20
Conclusos para julgamento
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07/07/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/07/2025. Documento: 163177178
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04/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025 Documento: 163177178
-
04/07/2025 00:00
Intimação
8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] |Telefone: (85) 3108-0182 Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 Fórum Clóvis Beviláqua, Sala 408, Setor Azul, Nível 4 Número do Processo: 3043995-93.2025.8.06.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Requerente: AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
Requerido: REU: JOSE WILKSON FREITAS DA SILVA DESPACHO Inicialmente, uma vez que o objetivo intentado com a presente ação é o recebimento do crédito, e não o veículo em si, e em atenção ao teor do art.10 do CPC, antes de analisar o preenchimento dos requisitos para o deferimento da liminar, determino a intimação do autor, via DJe, para, querendo, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se quanto ao teor do requerimento de ID n° 162816013, notadamente a alegação de quitação do contrato objeto da presente ação, conforme boleto e comprovante de pagamento anexado aos autos.
Publiquem.
Transcorrido o prazo com ou sem manifestação, retornem à conclusão para Deliberação.
Fortaleza-Ce,2 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito Assinatura digital -
03/07/2025 09:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163177178
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03/07/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 15:53
Conclusos para decisão
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01/07/2025 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 10:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/06/2025 10:50
Juntada de Petição de certidão (outras)
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17/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/06/2025. Documento: 160489053
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16/06/2025 09:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/06/2025. Documento: 160039463
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16/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025 Documento: 160489053
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16/06/2025 00:00
Intimação
8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] |Telefone: (85) 3108-0182 Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 Fórum Clóvis Beviláqua, Sala 408, Setor Azul, Nível 4 Número do Processo: 3043995-93.2025.8.06.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Requerente: AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
Requerido: REU: JOSE WILKSON FREITAS DA SILVA DESPACHO Intime-se a parte autora (DJen) para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas processuais iniciais ou comprovar o recolhimento das guias acostadas aos autos, bem como as destinadas às diligências a serem realizadas pelo Oficial de justiça , conforme determinado na Lei Estadual n.º 16.132/2016, item IX da Tabela III do Anexo Único, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art.290 do CPC.
Advirto que a guia de recolhimento judicial (GRJ) das custas/despesas processuais devem ser geradas, obrigatoriamente, pelo portal de serviços do Sistema de Gestão de Arrecadação (SGA) , disponível no site do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) conforme Portaria de nº 1792/2024, publicada no Diário da Justiça Eletrônico Administrativo (DJEA) em 06/08/2024.
Publiquem.
Expedientes necessários para fins de cumprimento das determinações acima exaradas.
Fortaleza-Ce,13 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito Assinatura digital -
15/06/2025 16:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160489053
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15/06/2025 16:44
Expedição de Mandado.
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15/06/2025 16:44
Concedida a tutela provisória
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13/06/2025 12:26
Conclusos para decisão
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13/06/2025 00:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 00:00
Intimação
8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] |Telefone: (85) 3108-0182 Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 Fórum Clóvis Beviláqua, Sala 408, Setor Azul, Nível 4 Número do Processo: 3043995-93.2025.8.06.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Requerente: AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
Requerido: REU: JOSE WILKSON FREITAS DA SILVA DESPACHO Intime-se a parte autora (DJen) para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas processuais iniciais ou comprovar o recolhimento das guias acostadas aos autos, bem como as destinadas às diligências a serem realizadas pelo Oficial de justiça , conforme determinado na Lei Estadual n.º 16.132/2016, item IX da Tabela III do Anexo Único, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art.290 do CPC.
Advirto que a guia de recolhimento judicial (GRJ) das custas/despesas processuais devem ser geradas, obrigatoriamente, pelo portal de serviços do Sistema de Gestão de Arrecadação (SGA) , disponível no site do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) conforme Portaria de nº 1792/2024, publicada no Diário da Justiça Eletrônico Administrativo (DJEA) em 06/08/2024.
Publiquem.
Expedientes necessários para fins de cumprimento das determinações acima exaradas.
Fortaleza-Ce,11 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito Assinatura digital -
13/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025 Documento: 160039463
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12/06/2025 00:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160039463
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11/06/2025 17:40
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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11/06/2025 17:40
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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11/06/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 13:10
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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11/06/2025 13:10
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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11/06/2025 12:55
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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11/06/2025 12:45
Conclusos para decisão
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11/06/2025 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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