TJCE - 3000259-83.2025.8.06.0111
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jijoca de Jericoacoara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 17:13
Conclusos para julgamento
-
12/08/2025 17:13
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
06/08/2025 21:04
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 10:30
Confirmada a comunicação eletrônica
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04/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/08/2025. Documento: 166979774
-
01/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025 Documento: 166979774
-
01/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Jijoca de Jericoacoara Rua Minas Gerais, 418, Centro, JIJOCA DE JERICOACOARA - CE - CEP: 62598-000 PROCESSO Nº: 3000259-83.2025.8.06.0111 CLASSE: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REPRESENTANTE: MARIA DO SOCORRO VIEIRA, MARIA DO LIVRAMENTO VIEIRA DESPACHO Defiro o benefício da gratuidade da justiça pleiteada na petição inicial, considerando a presunção legal de veracidade da alegação de hipossuficiência deduzida por pessoa natural (artigo 99, § 3º, do CPC), assim como a inexistência nos autos de elementos que evidenciem a falta dos pressupostos exigidos por lei para a sua concessão (artigo 99, § 2º, do CPC). Abra-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação.
Após, voltem os autos conclusos.
Expedientes necessários. Cumpra-se. Jijoca de Jericoacoara/CE, data da assinatura no sistema. Francisco de Paulo Queiroz Bernardino Júnior Juiz de Direito - Respondendo -
31/07/2025 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166979774
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31/07/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 10:23
Conclusos para despacho
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26/06/2025 09:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 01:14
Confirmada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/06/2025. Documento: 158294329
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06/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Jijoca de Jericoacoara Rua Minas Gerais, 418, Centro, JIJOCA DE JERICOACOARA - CE - CEP: 62598-000 PROCESSO Nº: 3000259-83.2025.8.06.0111 CLASSE: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REPRESENTANTE: MARIA DO SOCORRO VIEIRA, MARIA DO LIVRAMENTO VIEIRA DESPACHO À Autora para que, no prazo de 15 dias, junte documento comprobatório da condição de representante legal de Maria do Livramento Vieira, sob pena de indeferimento da inicial. Expedientes necessários. Jijoca de Jericoacoara, data da assinatura digital. Allan Augusto do Nascimento Juiz de Direito em Respondência -
06/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025 Documento: 158294329
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05/06/2025 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158294329
-
05/06/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 23:11
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 10:50
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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