TJCE - 0200669-91.2023.8.06.0302
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria Ilna Lima de Castro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 18:40
Remessa
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28/06/2025 18:40
Baixa Definitiva
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28/06/2025 18:35
Transitado em Julgado
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28/06/2025 18:35
Transitado em Julgado
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28/06/2025 18:35
Certidão de Trânsito em Julgado
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28/06/2025 18:18
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 21:04
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 23:14
Prazo alterado (fériado) - Pelo ajuste na tabela de feriados
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11/06/2025 14:47
Decorrendo Prazo
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11/06/2025 14:47
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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11/06/2025 14:36
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0200669-91.2023.8.06.0302 - Apelação Criminal - Senador Pompeu - Apelante: Cristiano Alves dos Santos - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Des.
BENEDITO HELDER AFONSO IBIAPINA - Conheceram do recurso, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. "A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do recurso, para dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Des.
Relator." - EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
CONDENAÇÃO PELOS CRIMES DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE, DIRIGIR SEM HABILITAÇÃO, DESOBEDIÊNCIA, RESISTÊNCIA E DESACATO.
PLEITO ABSOLUTÓRIO DOS CRIMES DE DESOBEDIÊNCIA, RESISTÊNCIA E DESACATO.
PARCIAL ACOLHIMENTO.
ABSOLVIÇÃO QUANTO AO DELITO DE RESISTÊNCIA.
INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA.
APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO.
PLEITO SUBSIDIÁRIO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO.
NÃO ACOLHIMENTO.
CONDUTAS DE DESOBEDIÊNCIA E DESACATO AUTÔNOMAS.
PROVIMENTO PARCIAL.I.
CASO EM EXAME1.
APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA CONTRA SENTENÇA PROFERIDA PELA 1ª VARA DA COMARCA DE SENADOR POMPEU/CE, QUE CONDENOU O RÉU PELOS CRIMES PREVISTOS NOS ARTS. 306 E 309 DO CTB E ARTS. 329, 330 E 331 DO CP, EM CONCURSO MATERIAL.2.
O RECURSO BUSCA A ABSOLVIÇÃO QUANTO AOS CRIMES DE DESOBEDIÊNCIA, RESISTÊNCIA E DESACATO, COM FUNDAMENTO NO ART. 386, VII, DO CPP, E, SUBSIDIARIAMENTE, A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO3.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE:(I) HÁ PROVAS SUFICIENTES PARA MANTER A CONDENAÇÃO PELOS CRIMES DE DESOBEDIÊNCIA, RESISTÊNCIA E DESACATO; E SE(II) É CABÍVEL A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO ENTRE OS DELITOS IMPUTADOS AO RÉU.III.
RAZÕES DE DECIDIR4.
A PROVA TESTEMUNHAL CONFIRMOU A DESOBEDIÊNCIA À ORDEM LEGAL DE PARADA, SENDO LEGÍTIMA A CONDENAÇÃO COM BASE NO ART. 330 DO CP.5.
TAMBÉM RESTOU EVIDENCIADO O DOLO ESPECÍFICO PARA O CRIME DE DESACATO, COM OFENSAS PROFERIDAS CONTRA OS POLICIAIS NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO, JUSTIFICANDO A CONDENAÇÃO COM BASE NO ART. 331 DO CP.6.
NO TOCANTE AO CRIME DE RESISTÊNCIA, AS PROVAS APRESENTADAS NÃO DEMONSTRAM DE FORMA SEGURA A OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO DO ATO LEGAL, IMPONDO-SE A ABSOLVIÇÃO COM BASE NO ART. 386, VII, DO CPP.7.
INAPLICÁVEL O PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO, POIS AS CONDUTAS DE DESOBEDIÊNCIA E DESACATO OCORRERAM DE FORMA AUTÔNOMA E EM CONTEXTOS DISTINTOS.IV.
DISPOSITIVO E TESE8.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, PARA ABSOLVER O RÉU DO CRIME DE RESISTÊNCIA (ART. 329 DO CP), MANTENDO-SE AS DEMAIS CONDENAÇÕES.TESE DE JULGAMENTO: 1.
A DESOBEDIÊNCIA E O DESACATO SÃO DELITOS AUTÔNOMOS QUANDO PRATICADOS EM CONTEXTOS DISTINTOS. 2.
A AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES ACERCA DA OPOSIÇÃO VIOLENTA À EXECUÇÃO DE ATO LEGAL IMPÕE A ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DE RESISTÊNCIA.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CTB, ARTS. 306 E 309; CP, ARTS. 329, 330, 331; CPP, ART. 386, VII.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, AGRG NO HC 737.535/RJ, REL.
MIN.
MESSOD AZULAY NETO, 5ª TURMA, J. 04.03.2024; STJ, AGRG NO HC 911.442/RO, REL.
MIN.
REYNALDO SOARES DA FONSECA, 5ª TURMA, J. 21.05.2024; STJ, RESP 1.859.933/SC, REL.
MIN.
ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, 3ª SEÇÃO, J. 09.03.2022; STJ, RESP 2.013.396/SP, REL.
MIN.
DANIELA TEIXEIRA, 5ª TURMA, J. 03.12.2024; TJMG, APELAÇÃO CRIMINAL 1.0000.24.394822-1/001, REL.
DES.
ANACLETO RODRIGUES, 8ª CÂMARA CRIMINAL, J. 10.10.2024.ACÓRDÃOVISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS DE APELAÇÃO N. 0200669-91.2023.8.06.0302, EM QUE FIGURA COMO APELANTE CRISTIANO ALVES DOS SANTOS E APELADO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ.ACORDAM OS DESEMBARGADORES INTEGRANTES DA 2ª CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, À UNANIMIDADE, EM CONHECER DO APELO PARA DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, TUDO EM CONSONÂNCIA COM O VOTO DO EMINENTE RELATOR. . - Advs: Antônio Teixeira de Oliveira (OAB: 11229/CE) - Ministério Público Estadual -
09/06/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 14:47
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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09/06/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 14:46
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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09/06/2025 14:45
Mover Obj A
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09/06/2025 14:44
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
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05/06/2025 14:41
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
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05/06/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 07:30
Disponibilização Base de Julgados
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04/06/2025 15:39
Juntada de Acórdão
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04/06/2025 14:00
Conhecido o recurso e provido em parte
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04/06/2025 14:00
Julgado
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29/05/2025 15:10
Conclusos para despacho
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29/05/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 10:50
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 10:41
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0200669-91.2023.8.06.0302 - Apelação Criminal - Senador Pompeu - Apelante: Cristiano Alves dos Santos - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Custos legis: Ministério Público Estadual - DESPACHO Designo a primeira sessão desimpedida.
Intimamos as partes do processo para sessão de julgamento que está agendada.
Solicitação para sustentação oral através do e-mail da respectiva secretaria ([email protected]) até as 18h do dia útil anterior ao dia da sessão.
Fortaleza, DESEMBARGADOR FRANCISCO EDUARDO TORQUATO SCORSAFAVA Presidente da 2ª Câmara Criminal - Advs: Antônio Teixeira de Oliveira (OAB: 11229/CE) - Ministério Público Estadual (OAB: OO) -
27/05/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 13:57
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
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27/05/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 13:16
Inclusão em Pauta
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20/05/2025 13:16
Para Julgamento
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20/05/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 10:28
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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19/05/2025 09:56
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 13:02
Conclusos para despacho
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13/05/2025 13:02
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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12/05/2025 17:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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12/05/2025 17:20
Juntada de Petição
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12/05/2025 17:20
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 15:28
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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06/05/2025 15:28
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 15:27
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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06/05/2025 15:27
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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29/01/2025 15:51
Enviados Autos Digitais em Pedido de Diligência
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28/01/2025 16:26
Enviados Autos do Gabinete para TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais
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28/01/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 15:51
Conclusos para despacho
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27/01/2025 15:51
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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27/01/2025 15:50
Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Despacho
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06/12/2024 04:31
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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04/12/2024 07:01
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 12:13
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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03/12/2024 12:13
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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03/12/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 17:31
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Apelação e Recursos Criminais
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02/12/2024 17:21
Distribuído por sorteio
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18/11/2024 17:04
Registrado para Retificada a autuação
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18/11/2024 17:04
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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