TJCE - 0200369-43.2023.8.06.0169
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Tabuleiro do Norte
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 18:26
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
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20/06/2025 22:29
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
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09/06/2025 17:11
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 07:36
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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09/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Sales Belchior (OAB 17314/CE) Processo 0200369-43.2023.8.06.0169 - Cumprimento de sentença - Requerente: Francisco da Silva - Requerido: Banco Bradesco S.A - Intime-se o advogado da parte exequente para, em 15 dias, apresentar o memorial de cálculos referente aos honorários advocatícios, nos termos do art. 524 do Código de Processo Civil.
Cumprido tal providencia, nos termos do art. 523 do CPC, intime-se o executado para pagar o valor da dívida no prazo de 15 (quinze) dias.
Advirta-se o executado de que, transcorrido o citado prazo para pagamento voluntário, será iniciado o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente defesa, independentemente de penhora ou de nova intimação, nos moldes do art. 525 do CPC e de que, decorrido o aludido prazo de pagamento voluntário sem a satisfação da obrigação, serão realizados atos de penhora seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3º, do CPC).
Apresentada impugnação, intime-se o exequente para manifestar-se no prazo de 15 dias (art. 920, I, do CPC).
Em relação à utilização do sistema SISBAJUD, o artigo 835 do Código de Processo Civil prescreve que a preferência legal da penhora é dinheiro, ao passo que o artigo 854, caput, do mesmo diploma legal permite, a requerimento do exequente, que se requisitem informações sobre a existência de ativos em nome do executado à autoridade monetária nacional, determinado-se, no mesmo ato, a sua indisponibilidade.
Assim sendo, caso a parte executada não cu -
06/06/2025 11:44
Encaminhado edital/relação para publicação
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16/05/2025 10:46
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 09:05
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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06/05/2025 11:44
Encaminhado edital/relação para publicação
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30/04/2025 09:28
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 09:27
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 09:10
Evolução da Classe Processual
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29/04/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 15:27
Juntada de Petição
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30/08/2024 16:14
Conclusos para despacho
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30/08/2024 16:14
Transitado em Julgado
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20/08/2024 12:21
Recebido Recurso Eletrônico
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26/06/2024 12:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para motivo_da_remessa
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26/06/2024 12:57
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 11:13
Conclusos
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12/06/2024 11:24
Juntada de Petição
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07/06/2024 16:59
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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04/06/2024 02:58
Encaminhado edital/relação para publicação
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03/06/2024 11:39
Expedição de .
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29/05/2024 17:16
Juntada de Petição
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09/05/2024 13:37
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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07/05/2024 12:53
Encaminhado edital/relação para publicação
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02/05/2024 09:12
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 08:09
Juntada de Informações
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23/04/2024 16:16
Julgado procedente o pedido
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15/02/2024 21:55
Juntada de Petição
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19/10/2023 10:22
Conclusos para despacho
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18/10/2023 11:22
Juntada de Petição
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18/10/2023 09:25
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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16/10/2023 12:29
Encaminhado edital/relação para publicação
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11/10/2023 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2023 21:49
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 13:22
Conclusos para despacho
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09/10/2023 10:11
Juntada de Petição
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29/09/2023 00:03
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 11:41
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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18/09/2023 14:37
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 12:40
Encaminhado edital/relação para publicação
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18/09/2023 11:25
Expedição de Carta.
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15/09/2023 21:18
Tutela Provisória
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14/09/2023 14:50
Conclusos
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14/09/2023 14:50
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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