TJCE - 0206658-17.2024.8.06.0117
1ª instância - 1ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Maracanau
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 02:05
Decorrido prazo de FELIPE NOGUEIRA RIBEIRO em 25/07/2025 23:59.
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11/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/06/2025. Documento: 158436751
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10/06/2025 17:40
Conclusos para despacho
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10/06/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Maracanaú 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Maracanaú Juiz(a) de Direito: Jorge Cruz de Carvalho Avenida Luiz Gonzaga Honório de Abreu, 790, Piratininga - CEP 61905-167, Fone: 85 3108 1681, Maracanau-CE - E-mail: [email protected] Maracanaú 0206658-17.2024.8.06.0117 OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: THAYNARA REGIA EVANGELISTA DE SOUZA Vistos os autos.
A despeito da situação alegada pela parte autora, impõe-se o recolhimento do ITCMD, pois o valor excede o limite de isenção.
No caso de impossibilidade de prover o montante do tributo, após o cálculo deste pela Fazenda Estadual, poderá a parte solicitar levantamento parcial, se o caso, para fazer face à exação.
Intime-se o patrono dos autores para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprova o recolhimento do tributo estadual. Expedientes necessários. Maracanaú, data e hora informadas no sistema.
JORGE CRUZ DE CARVALHO -
10/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025 Documento: 158436751
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09/06/2025 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158436751
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04/06/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 09:59
Conclusos para despacho
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23/04/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 15:39
Conclusos para despacho
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03/04/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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29/03/2025 14:04
Mov. [31] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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29/03/2025 14:04
Mov. [30] - Retificação de Classe Processual | Classe retificada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
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29/03/2025 04:17
Mov. [29] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 22/04/2025 devido a alteracao da tabela de feriados
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08/03/2025 02:29
Mov. [28] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 10/04/2025 devido a alteracao da tabela de feriados
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14/02/2025 13:00
Mov. [27] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/02/2025 12:17
Mov. [26] - Certidão emitida | CERTIFICO, para os devidos fins que, o edital de 56 foi encaminhado para publicacao no DJ-e nesta data. O referido e verdade, do que dou fe. Maracanau/CE, 11 de fevereiro de 2025. Francisco Juvenir de Jesus Pereira Auxiliar
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07/02/2025 14:38
Mov. [25] - Certidão emitida | CERTIFICO, para os devidos fins que, o edital de fls. 56 foi encaminhado para publicacao no DJ-e nesta data. O referido e verdade, do que dou fe. Maracanau/CE, 07 de fevereiro de 2025. Francisco Juvenir de Jesus Pereira Auxi
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03/02/2025 09:44
Mov. [24] - Requisição de Informações | Vistos os autos. Publique-se o edital de p. 56. Apos o decurso do prazo do edital, retornem os autos conclusos para apreciacao do pedido de p. 54. Expedientes necessarios.
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27/01/2025 10:41
Mov. [23] - Expedição de Edital [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/01/2025 19:53
Mov. [22] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0020/2025 Data da Publicacao: 27/01/2025 Numero do Diario: 3471
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23/01/2025 18:26
Mov. [21] - Concluso para Despacho
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23/01/2025 17:38
Mov. [20] - Petição | N Protocolo: WMAR.25.01801019-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/01/2025 17:04
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23/01/2025 11:59
Mov. [19] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0020/2025 Teor do ato: Sobre a resposta de oficio de pp. 48/51, manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se o item "C" do despacho de p. 34. Advogados(s): Felipe Nogue
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21/01/2025 13:48
Mov. [18] - Mero expediente | Sobre a resposta de oficio de pp. 48/51, manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se o item "C" do despacho de p. 34.
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21/01/2025 09:22
Mov. [17] - Concluso para Despacho
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21/01/2025 07:39
Mov. [16] - Ofício
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14/01/2025 11:10
Mov. [15] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/01/2025 15:37
Mov. [14] - Concluso para Despacho
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09/01/2025 11:14
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WMAR.25.01800227-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/01/2025 10:47
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07/01/2025 10:40
Mov. [12] - Mero expediente | Sobre as respostas dos oficios de pp. 39/43, manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias.
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07/01/2025 09:43
Mov. [11] - Ofício
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07/01/2025 07:35
Mov. [10] - Ofício
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13/12/2024 16:22
Mov. [9] - Documento
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12/12/2024 14:34
Mov. [8] - Expedição de Ofício
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12/12/2024 14:34
Mov. [7] - Expedição de Ofício
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11/12/2024 14:04
Mov. [6] - Requisição de Informações [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/12/2024 11:25
Mov. [5] - Conclusão
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09/12/2024 10:40
Mov. [4] - Petição | N Protocolo: WMAR.24.01841457-9 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 09/12/2024 10:13
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06/12/2024 12:13
Mov. [3] - Mero expediente | Intime-se o advogado da autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, anexe aos autos a procuracao e a declaracao de hipossuficiencia devidamente assinadas pela promovente, sob pena de indeferimento da inicial.
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03/12/2024 19:29
Mov. [2] - Conclusão
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03/12/2024 19:29
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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