TJCE - 0281358-89.2022.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria Ilna Lima de Castro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 21:02
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 18:03
Remessa
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16/06/2025 18:03
Baixa Definitiva
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16/06/2025 17:38
Transitado em Julgado
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16/06/2025 17:38
Transitado em Julgado
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16/06/2025 17:37
Certidão de Trânsito em Julgado
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16/06/2025 15:57
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 18:15
Decorrendo Prazo
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29/05/2025 18:15
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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29/05/2025 17:52
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0281358-89.2022.8.06.0001 - Apelação Criminal - Fortaleza - Apelante: João Pedro Pereira Barbosa - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Des.
VANJA FONTENELE PONTES - Conheceram do recurso parcialmente, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. "A Turma, por unanimidade de votos, conheceu parcialmente do recurso, para negar-lhe provimento na extensão conhecida, nos termos do voto da Desa.
Relatora." - EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO.
TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO.
CONCURSO MATERIAL.
ANÁLISE SOBRE NULIDADE DA PROVA OBTIDA NA FASE INQUISITORIAL, ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROBATÓRIA, DESCLASSIFICAÇÃO PARA USUÁRIO, RECONHECIMENTO DA FIGURA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO E CONCESSÃO DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE.
CONDENAÇÕES.
IMPROVIMENTO1.
O COMPORTAMENTO DO AGENTE A LEVANTAR SUSPEITA PARA OS POLICIAIS EM RONDA OSTENSIVA E QUE DECIDEM FAZER A ABORDAGEM EM VIA PÚBLICA E QUE CONSTATAM A POSSE DE DROGA E MUNIÇÃO, NÃO JUSTIFICAM NULIDADE A INQUINAR O INQUÉRITO .2.
O ARCABOUÇO PROBATÓRIO POSSUI SUFICIÊNCIA A CORROBORAR A CONDENAÇÃO DOS RÉUS PELO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO.3.
A FINALIDADE DE COMERCIALIZAÇÃO OU DISTRIBUIÇÃO PODE SER AFERIDA DE ACORDO COM AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO, COMO A QUANTIDADE E A NATUREZA DAS DROGAS APREENDIDAS, O LOCAL DA ABORDAGEM, A AUSÊNCIA DE INSTRUMENTOS DE USO PESSOAL E OS ANTECEDENTES DO AGENTE, ENTRE OUTROS ELEMENTOS.4.
INVIÁVEL A APLICAÇÃO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO AO CONDENADO PELO CRIME DE TRÁFICO E CONCURSO MATERIAL COM O DELITO DE POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO, ANTE A CLARA DEMONSTRAÇÃO DE SUA DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS.5.
A QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA E AS CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO EM FLAGRANTE, INVIABILIZAM A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A PREVISTA NO ART.28 DA LEI DE DROGAS.6.
A OPERAÇÃO DE DOSIMETRIA DA PENA RESPEITOU OS DITAMES LEGAIS, SENDO BALIZADA PELOS CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.7.
INEXISTE INTERESSE DE AGIR RECURSAL PARA REVISÃO DA OPERAÇÃO DE DOSIMETRIA DA PENA AO RÉU APENADO NO MÍNIMO LEGAL.8.
CONSTATADA A CONCESSÃO, NA SENTENÇA, DO DIREITO AO RÉU DE APELAR EM LIBERDADE, NÃO SE CONHECE O PEDIDO COM A MESMA PRETENSÃO.9.RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROVIDO NA EXTENSÃO COGNOSCÍVEL.VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES INTEGRANTES DA TURMA JULGADORA DA 2ª CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR VOTAÇÃO UNÂNIME, TOMAR PARCIAL CONHECIMENTO DO RECURSO, DESPROVENDO-O NA EXTENSÃO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.FORTALEZA, 21 DE MAIO DE 2025.VANJA FONTENELE PONTESDESEMBARGADORA RELATORA . - Advs: Ligia Linhares Arrais (OAB: 15001/CE) - Ministério Público Estadual (OAB: OO) -
27/05/2025 15:47
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 15:42
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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27/05/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 15:41
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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27/05/2025 15:40
Mover Obj A
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27/05/2025 15:40
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
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26/05/2025 21:52
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
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26/05/2025 21:08
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 07:38
Disponibilização Base de Julgados
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21/05/2025 18:17
Juntada de Acórdão
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21/05/2025 14:00
Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação
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21/05/2025 14:00
Julgado
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15/05/2025 11:04
Conclusos para despacho
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15/05/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 16:22
Inclusão em Pauta
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09/04/2025 16:21
Para Julgamento
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09/04/2025 15:02
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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09/04/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 15:42
Conclusos para despacho
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06/04/2025 21:50
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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06/04/2025 15:57
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 14:01
Conclusos para despacho
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27/03/2025 14:01
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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26/03/2025 23:10
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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26/03/2025 23:10
Juntada de Petição
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26/03/2025 23:10
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 11:12
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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24/03/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 11:03
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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24/03/2025 11:03
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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24/03/2025 11:03
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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24/03/2025 11:02
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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23/03/2025 06:56
Enviados Autos do Gabinete para TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais
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21/03/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 13:36
Conclusos para despacho
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17/03/2025 13:36
Expedida Certidão de Decurso de Prazo MP
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17/03/2025 13:36
Expediente automático - Cert. Dec. Vista MP/Conclusão - Cat. 537 Mod. 200423
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27/02/2025 08:00
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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27/02/2025 08:00
Juntada de Petição
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27/02/2025 08:00
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 14:36
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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17/02/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 14:35
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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17/02/2025 14:35
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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16/02/2025 11:00
Juntada de Petição
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16/02/2025 11:00
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 04:19
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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01/01/2025 07:06
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 22:42
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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19/12/2024 22:42
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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19/12/2024 22:41
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 09:55
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Apelação e Recursos Criminais
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02/12/2024 12:54
(Distribuição Automática) por sorteio
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02/12/2024 11:51
Registrado para Retificada a autuação
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02/12/2024 11:51
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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