TJCE - 3000299-19.2021.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/09/2025. Documento: 171834333
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02/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025 Documento: 171834333
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01/09/2025 18:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171834333
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01/09/2025 18:02
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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10/06/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 10:19
Conclusos para decisão
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31/05/2025 03:01
Decorrido prazo de HERBET DE CARVALHO CUNHA em 30/05/2025 23:59.
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31/05/2025 01:45
Decorrido prazo de ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA em 30/05/2025 23:59.
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31/05/2025 01:45
Decorrido prazo de LORRAYNON MAYO DA SILVA ROCHA em 30/05/2025 23:59.
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31/05/2025 01:45
Decorrido prazo de TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA em 30/05/2025 23:59.
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31/05/2025 01:45
Decorrido prazo de DANIEL AQUINO MENDES em 30/05/2025 23:59.
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31/05/2025 01:45
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 30/05/2025 23:59.
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23/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/05/2025. Documento: 135597664
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22/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA ENDEREÇO: AVENIDA GENERAL OSÓRIO DE PAIVA, 1200, PARANGABA-FORTALEZA-CE / CEP: 60720-000 /E-mail: [email protected] /FONE: 34928393(FIXO) e 98113-9944 (WHATSAPP) PROCESSO Nº 3000299-19.2021.8.06.0010 DECISÃO Analisando os autos, verifica-se que a presente ação foi ajuizada em desfavor de MONICA CRISTINA CORADI, VANESSA OLIVEIRA CORADI, REGIS FRANCISCO CORADI e OSWALDO CORADI.
Outrossim, restou homologado acordo entre CONDOMINIO LAGOA JOQUEI VILLE e MONICA CRISTINA CORADI e outros (3), id 24218605.
Decido.
Com efeito, verifica-se que no acordo homologado consta como devedor apenas OSWALDO CORADI, o qual não assinou o pacto, id 24203024.
Dessa forma, verifica-se a nulidade da sentença de homologação do acordo, visto que nele consta como devedor apenas OSWALDO CORADI sem haver assinatura desse, ao passo que na sentença considerou-se o pacto como firmado também pelos demais réus os quais não constam como participantes da avença.
Diante do exposto, chamo o feito a ordem para tornar sem efeito a homologação de acordo e os demais atos processuais desde a citação.
Intime-se, pois, o exequente para juntar acordo em nome das rés e assinado por essas ou requerer o prosseguimento da ação de conhecimento, informando o endereço dos réus ainda não citados, no prazo de cinco dias.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 21 de maio de 2025.
Magno Gomes de Oliveira Juiz de Direito -
22/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 Documento: 135597664
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21/05/2025 18:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135597664
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21/05/2025 18:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/02/2025 11:01
Conclusos para decisão
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02/12/2024 11:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/09/2024 18:59
Conclusos para despacho
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13/09/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
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07/09/2024 11:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/09/2024 11:06
Juntada de Petição de diligência
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26/08/2024 16:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/08/2024 13:12
Expedição de Mandado.
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15/07/2024 14:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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15/07/2024 14:50
Processo Reativado
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14/07/2024 22:26
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 18:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/03/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 02:11
Conclusos para decisão
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26/01/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
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18/04/2022 13:24
Juntada de Petição de documento de comprovação
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06/04/2022 14:48
Arquivado Definitivamente
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25/03/2022 16:53
Decorrido prazo de MONICA CRISTINA CORADI em 03/02/2022 23:59:59.
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25/03/2022 16:52
Decorrido prazo de VANESSA OLIVEIRA CORADI em 03/02/2022 23:59:59.
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25/03/2022 16:52
Decorrido prazo de OSWALDO CORADI em 03/02/2022 23:59:59.
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22/03/2022 14:13
Juntada de Certidão
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22/03/2022 14:13
Transitado em Julgado em 03/02/2022
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28/01/2022 14:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
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28/01/2022 14:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
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28/01/2022 14:24
Juntada de Petição de documento de comprovação
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18/12/2021 00:41
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 17/12/2021 23:59:59.
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22/11/2021 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/11/2021 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/11/2021 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/11/2021 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/11/2021 13:24
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2021 05:12
Homologada a Transação
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13/09/2021 14:45
Juntada de documento de comprovação
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03/09/2021 13:47
Conclusos para julgamento
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03/09/2021 13:47
Audiência Conciliação cancelada para 06/09/2021 08:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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03/09/2021 13:46
Juntada de Certidão
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02/09/2021 11:18
Juntada de Petição de petição
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20/08/2021 21:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/08/2021 21:03
Juntada de Petição de diligência
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20/08/2021 21:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2021 21:01
Juntada de Petição de diligência
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05/08/2021 11:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2021 11:36
Juntada de Petição de diligência
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05/08/2021 11:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2021 11:29
Juntada de Petição de diligência
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30/07/2021 11:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/07/2021 11:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/07/2021 10:36
Juntada de Petição de diligência
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30/07/2021 10:34
Juntada de Petição de diligência
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27/07/2021 18:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/07/2021 18:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/07/2021 18:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/07/2021 18:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/07/2021 13:14
Expedição de Mandado.
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27/07/2021 13:14
Expedição de Mandado.
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27/07/2021 13:14
Expedição de Mandado.
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27/07/2021 13:14
Expedição de Mandado.
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27/07/2021 13:13
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2021 13:13
Expedição de Intimação.
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14/07/2021 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2021 10:38
Conclusos para decisão
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25/02/2021 10:38
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2021 10:38
Audiência Conciliação designada para 06/09/2021 08:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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25/02/2021 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2021
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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