TJCE - 0200027-03.2023.8.06.0114
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Lavras da Mangabeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 12:11
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 10:46
Juntada de Petição
-
25/06/2025 10:46
Juntada de Petição
-
19/06/2025 02:33
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
-
18/06/2025 13:05
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 07:36
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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06/06/2025 00:00
Intimação
ADV: David Sombra Peixoto (OAB 16477/CE) Processo 0200027-03.2023.8.06.0114 - Cumprimento de sentença - Requerido: Banco do Brasil S.A - Reative os autos.
Promova-se a evolução da classe processual para cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado (art. 513, §2º, inciso I do CPC) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o pagamento da quantia cobrada, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatício também em 10% (dez por cento), conforme normatiza o § 1º do art. 523 do CPC, e consequente penhora.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem que ocorra o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Ademais, não efetuado o já citado pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, determino que a Secretaria de Vara efetue o cálculo respectivo, e, já no ato, aplique a supracitada multa ao montante da penhora online.
Tudo independentemente de nova intimação (art. 525 CPC).
Sendo positiva a constrição, intime-se o(a) executado(a) para ciência da penhora e, querendo, impugná-la, em igual prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo pagamento voluntário ou decorrido prazo sem qualquer impugnação, tornem os autos conclusos.
Expedientes necessários. -
05/06/2025 11:40
Encaminhado edital/relação para publicação
-
05/06/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 10:32
Evolução da Classe Processual
-
03/06/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2025 22:43
Conclusos
-
25/05/2025 22:41
Processo Reativado
-
25/05/2025 22:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 16:37
Juntada de Petição
-
15/05/2025 11:37
Encaminhado edital/relação para publicação
-
12/05/2025 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 15:13
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 09:01
Juntada de Petição
-
17/03/2025 11:59
Recebido Recurso Eletrônico
-
07/03/2024 14:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
07/03/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 20:45
Juntada de Petição
-
09/02/2024 08:31
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
07/02/2024 12:37
Encaminhado edital/relação para publicação
-
07/02/2024 10:19
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 10:35
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
04/01/2024 10:56
Conclusos
-
04/11/2023 21:41
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 11:26
Juntada de Petição
-
22/09/2023 23:52
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
20/09/2023 13:31
Encaminhado edital/relação para publicação
-
19/09/2023 12:44
Expedição de .
-
08/09/2023 20:41
Juntada de Petição
-
18/08/2023 01:29
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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15/08/2023 02:28
Encaminhado edital/relação para publicação
-
14/08/2023 15:02
Juntada de Informações
-
11/08/2023 13:26
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 17:48
Julgado procedente o pedido
-
31/07/2023 18:37
Conclusos para julgamento
-
21/07/2023 14:32
Juntada de Petição
-
14/07/2023 22:08
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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13/07/2023 12:15
Encaminhado edital/relação para publicação
-
12/07/2023 08:44
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/03/2023 13:55
Conclusos
-
07/03/2023 11:35
Juntada de Petição
-
13/02/2023 22:24
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
13/02/2023 22:23
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
10/02/2023 06:31
Encaminhado edital/relação para publicação
-
10/02/2023 02:41
Encaminhado edital/relação para publicação
-
10/02/2023 01:11
Expedição de Certidão.
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09/02/2023 15:37
Expedição de .
-
09/02/2023 10:17
Juntada de Petição
-
01/02/2023 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2023 16:40
Juntada de Petição
-
24/01/2023 08:56
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
20/01/2023 13:11
Expedição de Certidão.
-
20/01/2023 12:15
Encaminhado edital/relação para publicação
-
20/01/2023 12:10
Expedição de Carta.
-
13/01/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 18:09
Conclusos
-
11/01/2023 18:09
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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