TJCE - 3006625-04.2024.8.06.0167
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 08:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/06/2025 08:11
Alterado o assunto processual
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26/06/2025 08:11
Alterado o assunto processual
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25/06/2025 18:44
Juntada de Petição de Contra-razões
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12/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2025. Documento: 159748589
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11/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIOJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3006625-04.2024.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: JOSE SHAW LEE DIAS BRAGAEndereço: Rua Vereador Domício Pereira, 622, Prox a nova praça, Das Nações, SOBRAL - CE - CEP: 62053-765 REQUERIDO(A)(S): Nome: AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA.Endereço: Avenda Juscelino Kubitschek, 2041, Andar 18,20,21,22,23, Nova Conceicao, SãO PAULO - SP - CEP: 04543-000 DECISÃO/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO ESTE DOCUMENTO, QUE VAI ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO MM.
JUIZ DE DIREITO TITULAR DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE SOBRAL, POSSUI FORÇA JURÍDICA DOS SEGUINTES ATOS PROCESSUAIS: 1.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL; 2.
CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO.
A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO.
DECISÃO Trata-se de recurso inominado interposto contra a sentença.
Inicialmente, em que pese o art. 1.010, do CPC, não mais confiar ao juiz de primeiro grau a admissibilidade da apelação, tal alteração não retirou a prerrogativa dos juízes dos juizados especiais cíveis, pois o próprio art. 43, da Lei 9.099/95, continua a lhes conferir a possibilidade de conceder efeito suspensivo ao recurso inominado.
Tanto é assim que o FONAJE editou o enunciado n. 166, que estabelece o seguinte: Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau.
Passo, pois, à análise da admissibilidade do inominado.
Considerando a existência de pedido expresso, DEFIRO a gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do CPC .Presentes os requisitos intrínsecos (cabimento, legitimidade e interesse recursal), bem assim os pressupostos extrínsecos (tempestividade, regularidade formal e preparo), recebo o recurso inominado apenas no efeito devolutivo, pois não há risco de dano irreparável para a parte recorrente, até porque eventual levantamento de quantia em dinheiro, em sendo o caso, somente será deferido após o eventual trânsito em julgado da sentença condenatória.
Com o recebimento/ciente deste documento, por intermédio do advogado via sistema, ou pessoalmente, caso não possua patrono habilitado nos autos, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer resposta escrita. Após o decurso do prazo de contrarrazões, com ou sem manifestação, remetam-se os presentes autos à Turma Recursal.
Sobral/CE, data da assinatura eletrônica. BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito -
11/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025 Documento: 159748589
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10/06/2025 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159748589
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10/06/2025 09:45
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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09/06/2025 15:29
Conclusos para decisão
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09/06/2025 15:29
Juntada de Certidão
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07/06/2025 01:45
Decorrido prazo de AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. em 06/06/2025 23:59.
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06/06/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/05/2025. Documento: 155563335
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23/05/2025 00:00
Publicado Sentença em 23/05/2025. Documento: 155563335
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22/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 Documento: 155563335
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22/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 Documento: 155563335
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21/05/2025 21:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155563335
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21/05/2025 21:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155563335
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21/05/2025 21:14
Julgado procedente em parte do pedido
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14/05/2025 11:37
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 11:37
Juntada de Certidão
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09/05/2025 03:28
Decorrido prazo de JOSE SHAW LEE DIAS BRAGA em 08/05/2025 23:59.
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23/04/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 10:21
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/04/2025 10:00, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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22/04/2025 11:15
Juntada de Petição de documento de comprovação
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17/04/2025 22:21
Juntada de Petição de contestação
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14/04/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 01:51
Juntada de entregue (ecarta)
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28/02/2025 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2025 11:55
Juntada de Certidão
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28/02/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 15:30
Conclusos para despacho
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09/02/2025 03:08
Juntada de entregue (ecarta)
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06/02/2025 11:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
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31/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 31/01/2025. Documento: 133808620
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30/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025 Documento: 133808620
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29/01/2025 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/01/2025 15:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133808620
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29/01/2025 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/01/2025 15:02
Juntada de Certidão
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12/12/2024 00:00
Publicado Decisão em 12/12/2024. Documento: 129600110
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11/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024 Documento: 129600110
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10/12/2024 09:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129600110
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10/12/2024 09:51
Não Concedida a Medida Liminar
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09/12/2024 22:04
Conclusos para decisão
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09/12/2024 22:04
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 22:04
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/04/2025 10:00, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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09/12/2024 22:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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