TJCE - 3004874-45.2025.8.06.0167
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 10:37
Arquivado Definitivamente
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25/07/2025 10:36
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/07/2025 10:00, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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25/07/2025 10:33
Juntada de Certidão
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25/07/2025 10:33
Transitado em Julgado em 24/07/2025
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25/07/2025 05:25
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 05:25
Decorrido prazo de ROBERTO FORTES DE MELO FONTINELE em 24/07/2025 23:59.
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10/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/07/2025. Documento: 163907176
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09/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025 Documento: 163907176
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09/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3004874-45.2025.8.06.0167AUTOR: MARIA DAS GRACAS MONTE CARLOSREU: BANCO BMG SA SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Intimada para apresentar comprovante de endereço válido (conta de luz, água, internet), dos últimos 3 (três) meses anteriores ao ajuizamento da ação conforme previsão contida no art. 319 do Código de Processo Civil, a parte autora permaneceu inerte, conforme se depreende da certidão (Id. 163901507). Nos termos do parágrafo único do art. 321 do referido diploma legal, o não cumprimento da diligência determinada pelo promovente impõe o indeferimento da petição inicial. Isto posto, com base na fundamentação supra, indefiro a petição inicial por ausência de documentos indispensáveis à propositura da ação e, por conseguinte, declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Cancele-se a audiência de conciliação designada. Dou por publicada e registrada a sentença com a simples inclusão desta no PJe.
Intime-se somente a parte autora.
Após o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os presentes autos.
Sobral/CE, data da assinatura digital.
PEDRO THIAGO DE MELO COSTA Juiz Leigo Pelo MM Juiz de Direito, Nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo acima indicado, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. P.R.I.
Expedientes Necessários.
Sobral, 7 de julho de 2025.
Fábio Medeiros Falcão de Andrade Juiz de Direito (Em respondência) -
08/07/2025 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163907176
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07/07/2025 20:06
Indeferida a petição inicial
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07/07/2025 10:43
Conclusos para julgamento
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07/07/2025 10:43
Juntada de Certidão
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07/07/2025 10:38
Alterado o assunto processual
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05/07/2025 03:35
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS MONTE CARLOS em 04/07/2025 23:59.
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01/07/2025 23:05
Juntada de Petição de contestação
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20/06/2025 06:04
Confirmada a citação eletrônica
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20/06/2025 06:04
Confirmada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/06/2025. Documento: 160813051
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18/06/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 18/06/2025. Documento: 160810177
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17/06/2025 01:29
Confirmada a comunicação eletrônica
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17/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 Documento: 160813051
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17/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 Documento: 160810177
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17/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, Sobral/CE, CEP.: 62050-215Telefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 9 8106 6121 - E-mail: [email protected] Nº do processo: 3004874-45.2025.8.06.0167 Requerente: Nome: MARIA DAS GRACAS MONTE CARLOSEndereço: Rua Idelfonso de Holanda Cavalcante, SN, - lado par, Campo dos Velhos, SOBRAL - CE - CEP: 62030-112 Requerido: Nome: BANCO BMG SAEndereço: ACF Rui Barbosa, 1740, Avenida Santos Dumont 1740 Loja 01, Aldeota, FORTALEZA - CE - CEP: 60150-973 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO Após a leitura deste expediente ou o decurso do prazo legal para leitura das intimações eletrônicas, fica(m) o(a)(s) advogado(a)(s) da(s) parte(s), intimado(a)(s) para participar da Audiência de Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para o dia 23/07/2025 10:00, por videoconferência através da ferramenta eletrônica Microsoft Teams, nos termos do art. 2º da Portaria nº 640/2020, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no Diário da Justiça do Ceará de 24 de abril de 2020, ficando cientificado(s) de que deverá(ão) trazer consigo a parte que representa(m), independentemente de intimação prévia.
Data e horário da Audiência: 23/07/2025 10:00Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OTc3ODhlYjktYzMxMC00MjQ2LWIwOWYtODI1M2U0M2VhYjkz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%222ff5aabf-3d56-49e8-b23f-706576121c67%22%7d Registre-se que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo Microsoft Teams em suas estações remotas de trabalho, é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado. ADVERTÊNCIA ÀS PARTES: Ficam as partes advertidas de que poderá(ão) trazer até 3 (três) testemunhas, independentemente de intimação e, caso haja necessidade de intimá-las, deverá(ão) depositar o rol até cinco dias antes da data designada, assim como acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
Expedido nesta cidade de Sobral - CE, aos 16 de junho de 2025.
Eu, THAYS NADINE NASCIMENTO SOUSA, o digitei.
THAYS NADINE NASCIMENTO SOUSA Servidor(a) da Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Sobralassina eletronicamente de ordem do MM Juiz -
16/06/2025 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160810177
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16/06/2025 16:44
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 16:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/06/2025 16:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160813051
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16/06/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 16:23
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/07/2025 10:00, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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16/06/2025 14:30
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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16/06/2025 09:09
Apensado ao processo 3005047-69.2025.8.06.0167
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13/06/2025 16:27
em cooperação judiciária
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13/06/2025 16:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/06/2025 15:01
Conclusos para decisão
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12/06/2025 00:00
Publicado Decisão em 12/06/2025. Documento: 159496752
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11/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3004874-45.2025.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: MARIA DAS GRACAS MONTE CARLOSEndereço: Rua Idelfonso de Holanda Cavalcante, SN, - lado par, Campo dos Velhos, SOBRAL - CE - CEP: 62030-112 REQUERIDO(A)(S): Nome: BANCO BMG SAEndereço: ACF Rui Barbosa, 1740, Avenida Santos Dumont 1740 Loja 01, Aldeota, FORTALEZA - CE - CEP: 60150-973 DECISÃO Considerando o Ato Concertado n. 01/2024 - 1ª e 2ª Unidades dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Comarca de Sobral/CE, com fundamento no art. 69, II, do CPC e no art. 6ª, IV, da Resolução n. 350/2020 do Conselho Nacional de Justiça, comunicado ao Núcleo de Cooperação Judiciária do TJCE por meio do CPA n. 8500138-70.2024.8.06.0167, bem como que o primeiro processo, ainda pendente de julgamento, foi distribuído para a 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal desta comarca, DETERMINO o encaminhamento dos presentes autos ao referido juízo.
Cumpra-se.
Sobral/CE, data da assinatura eletrônica. Juiz de Direito -
11/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025 Documento: 159496752
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10/06/2025 12:39
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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10/06/2025 09:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159496752
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10/06/2025 09:42
em cooperação judiciária
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10/06/2025 09:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/06/2025 11:44
Conclusos para decisão
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05/06/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 10:10
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/08/2025 15:00, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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05/06/2025 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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