TJCE - 0800036-15.2024.8.06.0296
1ª instância - Vara de Crimes Contra a Ordem Tributaria da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 21:33
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 21:33
Documento Analisado
-
03/09/2025 21:33
Expedição de .
-
29/08/2025 21:31
Histórico de partes atualizado
-
29/08/2025 09:51
Juntada de Petição
-
21/08/2025 11:10
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOAO BARBOSA DE PAULA PESSOA CAVALCANTE FILHO (OAB 12585/CE) - Processo 0800036-15.2024.8.06.0296 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Ordem Tributária - RÉ: B1Marluce Silva SinnemannB0 - Conforme disciplina o Provimento nº 02/2021/CGJCE (Código de Normas Judiciais), pratiquei o ato processual a seguir: considerando o despacho de fls. 175/176, DETERMINA-SE a intimação da acusada MARLUCE SILVA SINNEMANN, na pessoa de seu advogado constituído à fl. 180, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente resposta à acusação. -
20/08/2025 11:33
Encaminhado edital/relação para publicação
-
20/08/2025 08:21
Documento Analisado
-
19/08/2025 11:48
Expedição de .
-
07/08/2025 09:34
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 12:19
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 07:28
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Joao Barbosa de Paula Pessoa Cavalcante Filho (OAB 12585/CE) Processo 0800036-15.2024.8.06.0296 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ré: Marluce Silva Sinnemann - Desse modo, em consonância com o Parquet (fls. 171/173), face ao patente equívoco veiculado no petitório defensivo (fls. 155/156), ordeno o regular prosseguimento da presente ação penal.
Como consectário lógico, restituo o decêndio legal para que a defesa apresente resposta à acusação (CPP, art. 396), com a advertência de que, não o fazendo, será nomeada Defensoria Pública para fazê-lo.
Por sua vez, dada a falta de anexação de instrumento de mandato nos autos outorgando poderes para o causídico que peticiona em favor da acusada, determino a intimação do mesmo a fim de que promova, dentro do prazo acima, a juntada de procuração devidamente assinada, sob pena de, não o fazendo, serem tidos por ineficazes os atos praticados, nos termos do parágrafo 2º do art. 104 do Código de Processo Civil e, notadamente, em atenção à inteligência da Súmula 115 da Corte Superior de Justiça ("Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos").
No mesmo prazo, deve-se proceder a juntada de documentos de identificação pessoal da delatada (RG, CPF e/ou CNH) e, especialmente, de comprovante de endereço atualizado.
Decorrido in albis o prazo assinalado, CERTIFIQUE-SE. -
09/06/2025 11:33
Encaminhado edital/relação para publicação
-
06/06/2025 21:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 11:55
Evolução da Classe Processual
-
24/02/2025 16:45
Encerrar análise
-
24/02/2025 15:49
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 13:05
Juntada de Petição
-
18/02/2025 02:33
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 08:20
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 08:20
Documento Analisado
-
06/02/2025 08:20
Expedição de .
-
05/02/2025 10:10
Juntada de Petição
-
29/01/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 14:17
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 14:13
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 09:40
Histórico de partes atualizado
-
23/01/2025 11:40
Expedição de tipo_de_documento.
-
22/01/2025 11:08
Recebida a denúncia
-
22/01/2025 09:56
Histórico de partes atualizado
-
20/01/2025 15:43
Conclusos para decisão
-
17/01/2025 15:21
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
17/01/2025 15:21
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
17/01/2025 15:21
Reativado processo recebido de outro Foro
-
17/01/2025 15:16
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
-
13/01/2025 20:38
Juntada de Petição
-
12/01/2025 09:56
Histórico de partes atualizado
-
11/12/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 13:36
Ato ordinatório - Intimação do Ministério Público
-
11/12/2024 13:13
Juntada de Petição
-
11/12/2024 07:48
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 07:47
Ato ordinatório - Intimação do Ministério Público
-
10/12/2024 16:43
Juntada de Petição
-
07/09/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
07/09/2024 17:51
Expedição de .
-
07/09/2024 17:51
Juntada de Petição
-
06/09/2024 10:26
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 10:26
Ato ordinatório - Intimação do Ministério Público
-
06/09/2024 09:42
Juntada de Petição
-
22/07/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 16:44
Expedição de .
-
22/07/2024 16:44
Juntada de Petição
-
22/07/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 16:03
Iniciada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
22/07/2024 16:03
Expedição de .
-
22/07/2024 16:03
Distribuído por
-
31/12/2017 09:44
Histórico de partes atualizado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003171-64.2019.8.06.0160
Antonia Jordana Fernandes Benevinuto
Procuradoria-Geral Federal
Advogado: Valeria Mesquita Magalhaes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/07/2019 16:00
Processo nº 3000199-84.2025.8.06.0055
Banco Honda S/A.
Karla Rubia Costa Pereira
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/02/2025 09:53
Processo nº 0846236-44.2014.8.06.0001
Ministerio Publico Estadual
Carlos Araujo Souza
Advogado: Defensoria Publica do Estado do Ceara
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 31/08/2023 12:10
Processo nº 0846236-44.2014.8.06.0001
Ministerio Publico do Estado do Ceara
Carlos Araujo Souza
Advogado: Defensoria Publica do Estado do Ceara
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/01/2019 16:43
Processo nº 3001028-94.2025.8.06.0013
Mc Tech Servico de Telecomunicacoes LTDA
Lok Motos LTDA - ME
Advogado: Glauber Benicio Pereira Soares
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/05/2025 13:40