TJCE - 0050682-33.2021.8.06.0178
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Uruburetama
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/06/2025. Documento: 145161390
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30/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Vara da Comarca de Uruburetama/CE Rua Luiz de Araújo Farias, s/n, Loteamento Novo Itamaraty, Uruburetama/CE E-mail: [email protected], Tel: (85) 3108-1726 _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ SENTENÇA PROCESSO Nº: 0050682-33.2021.8.06.0178 OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: ROBSON CAVALCANTE SALES Trata-se de pedido de Alvará Judicial formulado por Robson Cavalcante Sales.
Alega ainda que seu genitor, João Batista Sales, falecido em 31 de agosto de 2017, era solteiro e tinha apenas o requerente como filho e deixou apenas a quantia de aproximadamente R$2.994,00, a título de saldo previdenciário. Comprovação do saldo acostado no Ofício oriundo do INSS de Id 129735101 e 129735103. É o relatório.
Passo a decidir.
A Lei 6.858/80 regulamenta o pagamento aos dependentes ou sucessores, de valores não recebidos em vida pelos respectivos titulares nos seguintes termos: Art. 1º Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Fundo de Participação PIS - PASEP, não recebidos em vida pelo respectivos titulares, serão pagos, em cotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específicas dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.
No caso em análise, o autor pleiteia o recebimento de valor que era devido pelo falecido de saldo previdenciário.
Dessa forma, aplica-se o disposto na Lei nº 6.858/80 para a transferência dos mencionados valores.
Além disso, não há nos autos prova da existência de outros bens sujeitos a inventário e nem de outros herdeiros.
Registro ainda que a qualidade de herdeiro do autor está demonstrada pelos documentos juntados aos autos.
Plenamente possível, portanto, o levantamento dos valores por meio de alvará, nos termos do art. 1º da Lei 6.858/80.
Assim, impõe-se o julgamento da presente demanda, já que os elementos existentes nos autos se revelam suficientes ao deferimento da expedição de alvará, como solicitado na inicial.
Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para determinar a expedição de alvará para autorizar o autor Robson Cavalcante Sales a realizar o levantamento do saldo previdenciário (Id 129735101 e 129735103) do seu genitor João Batista Sales, falecido em 31 de agosto de 2017, conforme certidão de óbito acostada no Id 115056852.
Defiro a gratuidade de justiça aos requerentes.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Ciência ao MP.
Após o Trânsito em julgado, expeça-se o competente alvará judicial e cumpridas as formalidades legais, arquive-se os autos com as devidas baixas Sem condenação em custas.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Expedientes necessários. Uruburetama/CE, 3 de abril de 2025. TÁSSIA FERNANDA DE SIQUEIRA JUIZ(A) DE DIREITO (Assinado Eletronicamente) -
30/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025 Documento: 145161390
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29/05/2025 15:28
Juntada de Certidão
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29/05/2025 15:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145161390
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21/05/2025 09:37
Julgado procedente o pedido
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11/03/2025 14:35
Conclusos para despacho
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11/12/2024 10:29
Juntada de Certidão
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02/11/2024 14:34
Mov. [57] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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02/11/2024 14:34
Mov. [56] - Retificação de Classe Processual | Classe retificada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
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07/10/2024 15:16
Mov. [55] - Expedição de Ofício | EXPEDICAO DE OFICIO PARA INSS DE ITAPIPOCA-CE
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07/10/2024 15:15
Mov. [54] - Documento
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21/08/2024 09:00
Mov. [53] - Expedição de Ofício
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21/08/2024 07:05
Mov. [52] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/06/2024 15:08
Mov. [51] - Concluso para Despacho
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04/06/2024 15:03
Mov. [50] - Petição | N Protocolo: WURT.24.01801834-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/06/2024 14:36
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11/05/2024 13:34
Mov. [49] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0149/2024 Data da Publicacao: 13/05/2024 Numero do Diario: 3303
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09/05/2024 03:02
Mov. [48] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0149/2024 Teor do ato: Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca do oficio de fls. 129/131 e requerer o que entender cabivel. Advogados(s): Romain Me
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06/05/2024 18:57
Mov. [47] - Mero expediente | Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca do oficio de fls. 129/131 e requerer o que entender cabivel.
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24/01/2024 11:46
Mov. [46] - Concluso para Decisão Interlocutória
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24/01/2024 11:45
Mov. [45] - Ofício
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18/01/2024 10:05
Mov. [44] - Expedição de Ofício | EXPEDICAO DE OFICIO AO BANCO BRADESCO DE ITAPIPOCA-CE
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18/01/2024 10:02
Mov. [43] - Documento
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17/01/2024 09:36
Mov. [42] - Expedição de Ofício
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16/01/2024 10:48
Mov. [41] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/08/2023 16:42
Mov. [40] - Certidão emitida
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29/05/2023 15:43
Mov. [39] - Concluso para Despacho
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29/05/2023 15:43
Mov. [38] - Certidão emitida
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29/05/2023 15:41
Mov. [37] - Documento
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29/05/2023 15:40
Mov. [36] - Certidão emitida
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22/05/2023 15:57
Mov. [35] - Expedição de Ofício | EXPEDICAO DE OFICIO PARA PROCURADORIA SECCIONAL FEDERAL EM SOBRAL - PSF/SOB /AGU, SOBRAL-CE
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22/05/2023 15:44
Mov. [34] - Documento
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19/05/2023 15:37
Mov. [33] - Expedição de Ofício
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12/05/2023 10:56
Mov. [32] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/01/2023 12:53
Mov. [31] - Concluso para Despacho
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31/01/2023 10:20
Mov. [30] - Conclusão
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31/01/2023 10:20
Mov. [29] - Processo Redistribuído por Encaminhamento | Instalacao da 2 Vara
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31/01/2023 10:20
Mov. [28] - Redistribuição de processo - saída | Instalacao da 2 Vara
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19/01/2023 12:15
Mov. [27] - Aviso de Recebimento (AR)
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12/01/2023 17:45
Mov. [26] - Concluso para Despacho
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12/01/2023 17:45
Mov. [25] - Decurso de Prazo
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26/09/2022 10:42
Mov. [24] - Certidão emitida | CERTIFICO, para os devidos fins, que nesta data, encaminhei oficio de fl. 112, via Correios, ao Banco Bradesco - Agencia 1351-0 - Itapipoca/CE.
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26/09/2022 10:31
Mov. [23] - Documento
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30/08/2022 11:04
Mov. [22] - Expedição de Ofício [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/08/2022 11:04
Mov. [21] - Expedição de Ofício [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/06/2022 22:53
Mov. [20] - Mero expediente | Diante da certidao de fl. 108, renove-se a expedicao dos Oficios de fls. 102 e 103, informando tratar-se de reiteracao e solicitando o cumprimento no prazo de 10 (dez) dias.
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25/05/2022 14:08
Mov. [19] - Concluso para Despacho
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25/05/2022 14:08
Mov. [18] - Certidão emitida
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25/05/2022 14:06
Mov. [17] - Decurso de Prazo
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08/03/2022 12:25
Mov. [16] - Certidão emitida
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08/03/2022 12:24
Mov. [15] - Aviso de Recebimento (AR)
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07/03/2022 13:03
Mov. [14] - Certidão emitida
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07/03/2022 13:03
Mov. [13] - Aviso de Recebimento (AR)
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13/10/2021 08:53
Mov. [12] - Expedição de Ofício | EXPEDICAO DE OFICIO PELOS CORREIOS PARA BANCO BRADESCO EM ITAPIPOCA-CE
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13/10/2021 08:52
Mov. [11] - Expedição de Ofício | EXPEDICAO DE OFICIO PELOS CORREIOS PARA A PROCURADORIAS SECCIONAL FEDERAL EM SOBRAL - CE
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06/10/2021 16:38
Mov. [10] - Expedição de Ofício
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06/10/2021 16:38
Mov. [9] - Expedição de Ofício
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05/10/2021 09:28
Mov. [8] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/09/2021 05:27
Mov. [7] - Concluso para Despacho
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28/09/2021 05:24
Mov. [6] - Certidão emitida
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27/09/2021 11:28
Mov. [5] - Petição | N Protocolo: WURT.21.00169486-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/09/2021 11:22
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27/09/2021 07:35
Mov. [4] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/09/2021 07:16
Mov. [3] - Certidão emitida
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25/09/2021 07:49
Mov. [2] - Conclusão
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25/09/2021 07:49
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2021
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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