TJCE - 3000801-23.2025.8.06.0137
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Pacatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Publicado Despacho em 15/09/2025. Documento: 173755751
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11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Pacatuba 2ª Vara da Comarca de Pacatuba Rua Coronel José Libânio, S/N, Centro - CEP 61801-250, Fone: (85) 3345-1198, Pacatuba-CE Email: [email protected] PROCESSO Nº: 3000801-23.2025.8.06.0137 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) POLO ATIVO: EDNA SOUSA FREIRE POLO PASSIVO: MUNICIPIO DE PACATUBA DESPACHO Vistos em inspeção anual interna.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente réplica à contestação.
Pacatuba/CE, data registrada no sistema.
Jhulian Pablo Rocha Faria Juiz de Direito -
11/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025 Documento: 173755751
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10/09/2025 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 173755751
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10/09/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 17:36
Conclusos para despacho
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09/09/2025 17:36
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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23/07/2025 11:08
Juntada de Petição de contestação
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23/07/2025 11:03
Confirmada a citação eletrônica
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23/07/2025 11:03
Confirmada a comunicação eletrônica
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15/07/2025 10:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/06/2025 05:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PACATUBA em 25/06/2025 23:59.
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14/06/2025 02:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PACATUBA em 13/06/2025 23:59.
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03/06/2025 01:14
Confirmada a comunicação eletrônica
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23/05/2025 00:00
Publicado Decisão em 23/05/2025. Documento: 149726972
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Pacatuba 2ª Vara da Comarca de Pacatuba Rua Coronel José Libânio, S/N, Centro - CEP 61801-250, Fone: (85) 3345-1198, Pacatuba-CE Email: [email protected] PROCESSO Nº: 3000801-23.2025.8.06.0137 POLO ATIVO: EDNA SOUSA FREIRE POLO PASSIVO: MUNICIPIO DE PACATUBA DECISÃO Defiro o benefício da justiça gratuita. Considerando o teor da petição inicial, lançando mão do princípio da economia processual, excepcionalmente, deixo de designar a audiência de que trata o art. 334, do CPC.
Proceda-se à CITAÇÃO da parte demandada para contestar o pedido, no prazo de 30 (trinta) dias, cujo termo inicial será aquele previsto no art. 335, III, do CPC, para que ofereça contestação na forma dos artigos 335 e seguintes, também do CPC.
Após, intime-se a parte demandante para RÉPLICA nos casos dos artigos 350 (Se o réu alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, este será ouvido no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe o juiz a produção de prova) e 351 (Se o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337, o juiz determinará a oitiva do autor no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe a produção de prova) do NCPC.
Diligencie-se. Pacatuba/CE, data da assinatura eletrônica.
Jhulian Pablo Rocha Faria Juiz de Direito -
22/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 Documento: 149726972
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21/05/2025 17:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149726972
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21/05/2025 17:39
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/04/2025 08:33
Conclusos para despacho
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07/04/2025 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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