TJCE - 3041429-74.2025.8.06.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/09/2025. Documento: 172064082
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09/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025 Documento: 172064082
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 15ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85)31080281, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] 3041429-74.2025.8.06.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [3041108-39.2025.8.06.0001, 3041572-63.2025.8.06.0001] AUTOR: VIA LACTEA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA REU: REDECARD S/A e outros DESPACHO R.H. Sobre a contestação, manifeste-se a parte autora, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. GERARDO MAGELO FACUNDO JUNIOR 15ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza -
08/09/2025 13:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 172064082
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04/09/2025 15:01
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/09/2025 14:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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04/09/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 12:02
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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03/09/2025 10:55
Conclusos para despacho
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03/09/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 18:02
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 22:30
Conclusos para despacho
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20/08/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2025 04:43
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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05/08/2025 04:59
Decorrido prazo de REDECARD S/A em 28/07/2025 23:59.
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16/07/2025 04:41
Decorrido prazo de PALOMA BRAGA CHASTINET em 15/07/2025 23:59.
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14/07/2025 11:26
Recebidos os autos
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14/07/2025 11:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remessa para CEJUSC
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08/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/07/2025. Documento: 163096212
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07/07/2025 09:35
Confirmada a citação eletrônica
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07/07/2025 09:35
Confirmada a comunicação eletrônica
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07/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025 Documento: 163096212
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA ATO ORDINATÓRIO Número do Processo: 3041429-74.2025.8.06.0001 Vara Origem: 15ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Assunto: [Cartão de Crédito, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Cartão de Crédito] AUTOR: VIA LACTEA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA REU: REDECARD S/A, JOSE KLEBIO DE ALMEIDA MELO Conforme disposição expressa na Portaria FCB nº 524/2014, designo sessão de conciliação para o dia 04/09/2025 14:20 horas, na sala virtual Cooperação 02, do CEJUSC, por meio da plataforma Microsoft Teams.
Para ingressar na sala virtual da audiência na referida data há 3(três) formas de acesso: 1 - Acessando este link: https://link.tjce.jus.br/938119 2 - Acessando esse endereço: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NGQ1ODIzNWYtNzc2Mi00MTI3LTkzZDgtN2M4YmI5MjYyZGZl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2202057535-87c1-44c2-8fa6-d236f0ba4dce%22%7d 3 - Apontar a câmara do seu aparelho celular para o QR-Code (caso não faça leitura, você deve baixar aplicativo de leitor de QR-Code). Ficam as partes advertidas que, ao ingressarem na sala da reunião virtual, deverão estar de posse de documentos de identificação civil oficial (com foto), podendo ser RG, CNH, Passaporte, CTPS ou documentos expedidos pelos Conselhos de Classe.
O CEJUSC fica à disposição para dirimir eventuais dúvidas, com prioridade pelo WHATSAPP BUSINESS nº (85) 3108.2140, 3108.2141, 3108.2142 (ativos para ligações e mensagens) ou (e-mail: [email protected]).
Encaminho os presentes autos à SEJUD respectiva para confecção dos expedientes necessários.
O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC foi criado pelo TJCE com o encargo de realizar sessões de mediação/conciliação conduzida por conciliadores/mediadores e ressalta que o objetivo na audiência é buscar o entendimento entre os envolvidos, facilitar a comunicação, o diálogo, trabalhar propostas de negociação, tentar encontrar formas possíveis para chegar ao CONSENSO(ACORDO) e, dessa forma, todos saírem ganhando.
Fortaleza -CE, 2 de julho de 2025 JOAQUIM MANUEL SAMPAIO GOMES Servidor Geral -
04/07/2025 15:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/07/2025 15:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163096212
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04/07/2025 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/07/2025 13:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/07/2025 13:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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02/07/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 13:06
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/09/2025 14:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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02/07/2025 12:48
Recebidos os autos
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02/07/2025 12:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido ao CEJUSC 1º Grau
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12/06/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 17:12
Conclusos para despacho
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10/06/2025 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/06/2025. Documento: 159041859
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09/06/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 15ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0281, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 3041429-74.2025.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Cartão de Crédito, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Cartão de Crédito] Autor: VIA LACTEA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA Réu: REDECARD S/A e outros DESPACHO R.H. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, comprovar a impossibilidade de pagamento das custas processuais, sob pena de indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita, mormente por se tratar de pessoa jurídica, situação que, a princípio, afasta a incidência do benefício advindo da Lei 1.060/50, ou para pagar as custas pertinentes, no prazo predito, sob pena de cancelamento da distribuição na forma do art. 290 do CPC. Int.
Nec. GERARDO MAGELO FACUNDO JUNIOR Magistrado Titular Gabinete da 15ª Vara Cível de Fortaleza -
09/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025 Documento: 159041859
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06/06/2025 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159041859
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06/06/2025 10:59
Determinada a emenda à inicial
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04/06/2025 11:27
Conclusos para decisão
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04/06/2025 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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