TJCE - 0200142-73.2022.8.06.0303
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria Ilna Lima de Castro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 16:08
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
11/09/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 09:00
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 11:21
Juntada de Petição
-
05/09/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 23:00
Decorrendo Prazo - Decisão Monocrática
-
21/08/2025 23:00
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 22:47
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2025 19:49
Decorrendo Prazo
-
20/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0200142-73.2022.8.06.0303 - Apelação Criminal - Russas - Apelante: Edvando da Silva Costa - Apelante: Jose Glaubiene Marques dos Santos - Apelante: Francisco Rainey Lima Sousa - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Custos legis: Ministério Público Estadual - Ante o exposto, não admito o presente Recurso Especial, nos termos do art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se.
Transcorrido, in albis, o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado, dando-se baixa na distribuição, com as cautelas de praxe.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data e hora indicadas no sistema.
DESEMBARGADOR FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO Vice-Presidente - Advs: Jone Oliveira Lima (OAB: 43274/CE) - Éverton de Oliveira Barbosa (OAB: 20148/CE) - Ministério Público Estadual -
19/08/2025 19:35
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 18:45
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 18:34
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
19/08/2025 18:26
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
13/08/2025 11:36
Enviados Autos Digitais da Vice-Presidência para Divisão de Recursos Privativos
-
13/08/2025 07:36
Disponibilização Base de Julgados
-
12/08/2025 19:32
Recurso Especial não admitido
-
30/07/2025 08:24
Conclusos para admissibilidade recursal
-
30/07/2025 08:24
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 19:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
29/07/2025 19:20
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 19:20
Juntada de Petição
-
29/07/2025 19:20
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 20:06
Decorrendo Prazo
-
08/07/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 17:05
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
08/07/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 10:33
Enviados Autos da TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais para TJCECOORFETRISUP
-
04/07/2025 10:31
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 10:00
Corrigir para julgado
-
03/07/2025 10:00
Expedição de Ofício.
-
03/07/2025 09:56
Transitado em Julgado
-
03/07/2025 09:56
Transitado em Julgado
-
03/07/2025 09:56
Certidão de Trânsito em Julgado
-
03/07/2025 09:50
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 11:23
Interposição de REsp/RE/RO
-
11/06/2025 11:23
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 23:40
Juntada de Petição
-
10/06/2025 23:40
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 18:14
Decorrendo Prazo
-
29/05/2025 18:14
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
29/05/2025 17:52
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0200142-73.2022.8.06.0303 - Apelação Criminal - Russas - Apelante: Edvando da Silva Costa - Apelante: Jose Glaubiene Marques dos Santos - Apelante: Francisco Rainey Lima Sousa - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Des.
MARIA ILNA LIMA DE CASTRO - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. "A Turma, por unanimidade de votos, conheceu dos recursos, para negar-lhes provimento, com alteração da pena, de ofício, apenas na primeira fase da dosimetria, nos termos do voto da Desa.
Relatora." Fez sustentação oral, no tempo regimental, o advogado Dr. Éverton de Oliveira Barbosa, bem como o representante do Ministério Público. - EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS.
RECURSOS DEFENSIVOS. 1.
PLEITO INDIVIDUAL DO RÉU EDVANDO.
ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO.
INOCORRÊNCIA.
ABORDAGEM REALIZADA NA CALÇADA, EM LOCAL ALVO DE DENÚNCIAS.
ACUSADO APONTADO POR TERCEIRO COMO ENVOLVIDO COM O TRÁFICO.
RÉU CONFIRMOU TER SIDO ABORDADO NA CALÇADA E INDICOU LOCAL DE ESCONDERIJO DE DROGAS.
FUNDADAS RAZÕES DEMONSTRADAS.
POLICIAIS QUE NÃO INGRESSARAM NA RESIDÊNCIA.
AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.
PRELIMINAR AFASTADA. 2.
PLEITOS COMUNS DAS DEFESAS DOS RÉUS FRANCISCO RAINEY E EDVANDO.
PEDIDO ABSOLUTÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE.
AUTORIA E MATERIALIDADE CONSTATADAS.
ELEMENTOS COLHIDOS NOS AUTOS QUE NÃO DEIXAM DÚVIDAS QUANTO AO VÍNCULO DOS RÉUS COM AS DROGAS APREENDIDAS, BEM COMO À FINALIDADE MERCANTIL DAS SUBSTÂNCIAS, EVIDENCIANDO A PRÁTICA DO TRÁFICO DE DROGAS.
CONDENAÇÃO MANTIDA. 3.
PEDIDO DE APLICAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO.
NÃO ACOLHIMENTO.
MANUTENÇÃO DA NEGATIVA COM A AGREGAÇÃO DE NOVOS FUNDAMENTOS.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 55 DO TJCE.
ELEVADA QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS E CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS DO DELITO.
DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS DEVIDAMENTE CONFIGURADA.
BENEFÍCIO AFASTADO. 4.
DOSIMETRIA DA PENA MANTIDA.
CORREÇÃO DE OFÍCIO NA PRIMEIRA ETAPA DOSIMÉTRICA.
PRIMEIRA FASE: BIS IN IDEM CONFIGURADO.
NEUTRALIZAÇÃO DAS VETORIAIS DA CULPABILIDADE E DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME.
SEGUNDA E TERCEIRA FASES: AUSÊNCIA DE REPAROS.
PENA DEFINITIVA FIXADA PARA OS RÉUS EM 5 (CINCO) ANOS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 100 (CEM) DIAS-MULTA.
IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS.
OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO 44, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL.
MANUTENÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. 5.
PLEITO DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA FEITA PELA DEFESA DO ACUSADO EDVANDO.
IMPOSSIBILIDADE. 6.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM MODIFICAÇÃO, DE OFÍCIO, DA PENA DOS ACUSADOS NA PRIMEIRA ETAPA DOSIMÉTRICA. . - Advs: Jone Oliveira Lima (OAB: 43274/CE) - Éverton de Oliveira Barbosa (OAB: 20148/CE) - Ministério Público Estadual (OAB: OO) -
27/05/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 14:50
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
27/05/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 14:49
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
27/05/2025 14:48
Mover Obj A
-
27/05/2025 14:48
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
-
26/05/2025 21:48
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
-
24/05/2025 20:48
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 07:32
Disponibilização Base de Julgados
-
21/05/2025 18:25
Juntada de Acórdão
-
21/05/2025 14:00
Conhecido o recurso e não-provido
-
21/05/2025 14:00
Julgado
-
15/05/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2025 22:33
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 22:33
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 08:28
Inclusão em Pauta
-
24/04/2025 08:28
Para Julgamento
-
24/04/2025 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 17:25
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
23/04/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 15:39
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 15:14
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
23/04/2025 15:14
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 11:03
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 11:03
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
11/03/2025 04:50
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
11/03/2025 04:50
Juntada de Petição
-
11/03/2025 04:50
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 15:35
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
28/02/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 15:34
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
-
28/02/2025 15:34
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
-
27/02/2025 17:12
Enviados Autos do Gabinete para TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais
-
27/02/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 15:40
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 15:40
Expedida Certidão de Decurso de Prazo MP
-
27/02/2025 15:40
Expediente automático - Cert. Dec. Vista MP/Conclusão - Cat. 537 Mod. 200423
-
15/01/2025 15:42
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
15/01/2025 15:42
Juntada de Petição
-
15/01/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 12:12
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
12/12/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 12:11
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
-
12/12/2024 12:11
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
-
11/12/2024 15:24
Juntada de Petição
-
11/12/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 10:48
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 15:23
Expedição de Ofício.
-
03/12/2024 14:20
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
-
03/12/2024 12:35
Enviados Autos do Gabinete para TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais
-
03/12/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 10:16
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 10:15
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
03/12/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 08:39
Expedição de Carta de ordem.
-
13/08/2024 20:55
Expedição de Carta de ordem.
-
13/08/2024 08:30
Movido para fila Analisado - ApCrim
-
13/08/2024 07:47
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP - Divisão de Apelação e Recursos Criminais
-
13/08/2024 07:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 07:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 22:12
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 22:10
Decorrido prazo
-
12/08/2024 22:10
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 12:50
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
12/08/2024 12:50
Juntada de Petição
-
12/08/2024 12:50
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 14:08
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
08/08/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 14:07
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
-
16/07/2024 14:53
Juntada de Petição
-
16/07/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 10:42
Juntada de Petição
-
15/07/2024 10:42
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 02:38
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 02:38
Decorrendo Prazo
-
04/07/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 12:20
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
02/07/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 16:01
(Distribuição Automática) por prevenção ao Magistrado
-
13/06/2024 15:15
Registrado para Retificada a autuação
-
13/06/2024 15:15
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
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