TJCE - 0210117-50.2025.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara Empresarial, de Recuperacao de Empresas e de Falencias do Estado do Ceara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 10:20
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 04:25
Decorrido prazo de RODRIGO PREVITERA GOMES NASCIMENTO em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 04:25
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS KEPPLER em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 04:25
Decorrido prazo de JOÃO GONÇALVES DE OLIVEIRA em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 03:57
Decorrido prazo de RAPHAEL GONCALVES DE OLIVEIRA em 16/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/06/2025. Documento: 159688282
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11/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/06/2025. Documento: 159688281
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11/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/06/2025. Documento: 159688280
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11/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/06/2025. Documento: 159688279
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10/06/2025 00:00
Intimação
Isto posto, defiro o pedido de habilitação de crédito, e, por conseguinte, determino que seja inserido no quadro geral de credores da empresa Recuperanda, o crédito no valor de R$ 83.009,90 (oitenta e três mil, nove reais e noventa centavos) em favor da parte habilitante e o valor de R$ 8.734,26 (oito mil, setecentos e trinta e quatro reais e vinte e seis centavos) à título de honorários advocatícios, em favor dos patronos do habilitante, Dr.
Raphael Gonçalves de Oliveira - OAB/CE nº 23.298, e Dr.
Jorcel Borges de França - OAB/CE nº 10.890, ambos na classe trabalhista, bem como as demais verbas integrantes da sentença condenatória, em suas respectivas categorias. Necessário a intimação da administradora judicial para inclui no quadro geral de credores a respectiva Habilitação de Crédito, apresentando em tempo razoável o aditivo no quadro geral de credores. Sem condenação em custas e honorários sucumbenciais. Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos. -
10/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025 Documento: 159688282
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10/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025 Documento: 159688281
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10/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025 Documento: 159688280
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10/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025 Documento: 159688279
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09/06/2025 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159688282
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09/06/2025 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159688281
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09/06/2025 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159688280
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09/06/2025 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159688279
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06/06/2025 11:09
Julgado procedente o pedido
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03/06/2025 10:50
Conclusos para despacho
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02/06/2025 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/05/2025. Documento: 156925856
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27/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025 Documento: 156925856
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26/05/2025 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 156925856
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23/05/2025 19:41
Mov. [14] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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19/05/2025 11:45
Mov. [13] - Mero expediente | Vistos. Intime-se o Administrador Judicial para, no prazo de 5(cinco) dias, emitir parecer acerca do credito. Expediente necessario.
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19/05/2025 08:59
Mov. [12] - Conclusão
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16/05/2025 18:30
Mov. [11] - Documento | N Protocolo: WEB1.25.01904679-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/05/2025 18:09
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07/05/2025 19:03
Mov. [10] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0091/2025 Data da Publicacao: 08/05/2025 Numero do Diario: 3536
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06/05/2025 07:34
Mov. [9] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0091/2025 Teor do ato: Vistos em inspecao anual. Portaria n 01/2025. Concedo a Recuperanda o prazo suplementar de 10 (dez) dias, conforme requerido as fls. 85/86. Expediente necessario. Advo
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03/04/2025 09:22
Mov. [8] - Mero expediente | Vistos em inspecao anual. Portaria n 01/2025. Concedo a Recuperanda o prazo suplementar de 10 (dez) dias, conforme requerido as fls. 85/86. Expediente necessario.
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02/04/2025 10:56
Mov. [7] - Conclusão
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01/04/2025 16:00
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WEB1.25.01876981-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/04/2025 15:35
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26/03/2025 18:39
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0069/2025 Data da Publicacao: 27/03/2025 Numero do Diario: 3510
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24/03/2025 01:53
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/03/2025 12:02
Mov. [3] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/03/2025 10:47
Mov. [2] - Conclusão
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18/03/2025 10:47
Mov. [1] - Processo Distribuído por Dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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