TJCE - 0072647-41.2006.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Fazendaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/09/2025. Documento: 171183836
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05/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025 Documento: 171183836
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 0072647-41.2006.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Inclusão de Dependente] REQUERENTE: MARIA VANDERLIZE FARIAS DUARTE REQUERIDO: INSTITUTO DE SAUDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARA - ISSEC e outros DESPACHO Intimem-se as partes, para se manifestarem sobre o teor do requisitório de ID 171069873, conforme determinação do artigo 3º, IV, letra "a" da Resolução do Órgão Especial nº 14/2023, no prazo de 05 dias, sob pena preclusão. Expedientes necessários. Fortaleza- CE, data da assinatura eletrônica. Leopoldina de Andrade Fernandes Juíza de Direito em respondência - Portaria n.º 1053/2025 Núcleo 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário -
04/09/2025 12:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/09/2025 12:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171183836
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04/09/2025 12:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/08/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 11:53
Conclusos para despacho
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29/08/2025 09:56
Juntada de Certidão
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15/08/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 13:59
Conclusos para despacho
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31/07/2025 03:48
Decorrido prazo de INSTITUTO DE SAUDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARA - ISSEC em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 03:43
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 30/07/2025 23:59.
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17/06/2025 01:24
Confirmada a comunicação eletrônica
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17/06/2025 01:24
Confirmada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/06/2025. Documento: 155930968
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 0072647-41.2006.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Inclusão de Dependente] REQUERENTE: MARIA VANDERLIZE FARIAS DUARTE REQUERIDO: INSTITUTO DE SAUDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARA - ISSEC e outros DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença apresentado pelo causídico Fabiano Aldo Alves Lima contra o Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará- ISSEC e também o Estado do Ceará (IDs 64938018/ 64938019). Intimado o Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará- ISSEC (Art. 535, CPC) -ID 64938036, informa que nada tem a opor aos cálculos no montante de R$ 283,15, referentes aos honorários advocatícios, uma vez que a outra metade será suportada pelo Estado do Ceará (ID 64937990). Intimado o Estado do Ceará (Art. 535, CPC) -ID 64937993, porém deixou transcorrer in albis (ID 64938031) o prazo para manifestação. Sem impugnações aos cálculos apresentados, homologo a planilha de ID 64938019 (CPC, Art. 535, § 3º c/c Resolução do Órgão Especial do TJCE nº 14/2023 - Art. 22, X). Ademais, da análise da procuração de ID 64938050, vê-se que a parte autora constituiu como seus patronos os advogados Fabiano Aldo Alves Lima (OAB-CE n.º 8767) e José Nunes Rodrigues (OAB-CE n.º 10.346), porém o Dr.
Fabiano foi o único a atuar na fase de conhecimento em nome da parte autora, conforme peticionamento inicial (ID 64938042), réplica (ID 64938086) contrarrazões aos embargos de declaração (ID 64938095). Dessa forma, os honorários sucumbenciais da ação de conhecimento devem ser pagos ao aludido advogado. Com respaldo Jurisprudência do TJCE, inclusive em relação atuação mesmos causídicos: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
RATEIO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS ENTRE OS PROCURADORES CONSTITUÍDOS.
ATUAÇÃO EFETIVA DE APENAS UM DELES.
OCORRÊNCIA DO ÓBITO ANTES DE DECIDIDA A AÇÃO NO PRIMEIRO GRAU.
INTELIGÊNCIA DO ART. 85, § 14, DO CPC.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Os honorários advocatícios são devidos apenas ao advogado que efetivamente atuou no feito, percebendo pelo labor na proporção do serviço prestado.
II - A verba honorária constitui direito do advogado que atua de forma concreta no feito, nos moldes do art. 85, § 14, do Código de Processo Civil.
III - Apesar de constar o nome no instrumento procuratório, não faz jus aos honorários o causídico que não demonstra de forma efetiva o trabalho desenvolvido no feito.
IV - Agravo de Instrumento conhecido e provido.
Decisão reformada.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade, em conhecer do Agravo de Instrumento, para dar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, que faz parte desta decisão. (Relator (a): FRANCISCO GLADYSON PONTES; Comarca: Fortaleza; Órgão julgador: 15ª Vara da Fazenda Pública; Data do julgamento: 21/08/2019; Data de registro: 21/08/2019) Cabível, assim, a expedição da competente requisição de pagamento de pequeno valor em favor da parte exequente, determino: 1.
A intimação do advogado exequente, para que, no prazo de 05 dias, apresente seus dados bancários (necessário apresentar a foto do cartão ou print da tela do aplicativo bancário) e cópias de seu RG, CPF. 2.
Após o cumprimento da diligência, autos à SEJUD para confeccionar as ROPVs referentes aos honorários de sucumbência do causídico Fabiano Aldo Alves Lima. 3.
Elaborada as requisições, intimar as partes, para manifestações sobre o teor dos requisitórios, conforme determinação do artigo 3º, IV, letra "a" da Resolução do Órgão Especial nº 14/2023, no prazo de 05 dias, sob pena preclusão. 4.
Sem oposições, envio via SAPRE, com a juntada, neste auto, dos SEQUENCIAIS resultante. 5.
Assinada definitivamente a ROPV, deverá ser trazido aos autos seu inteiro teor e intimado o ente devedor (Portal) para que, em até 02 (dois) meses, e com a devida atualização, mediante transferência direta para a conta do(s) credor(es) informada, comprove o pagamento da(s) quantia(s) requisitada, sob pena de sequestro do montante eventualmente inadimplido, medida a ser adotada, inclusive, a modo ex officio. 6.
Intimem-se. 7.
Cumpra-se, conforme sequenciado. Por fim, intimem-se os litigantes, informando e advertindo que, caso discordem do envio do presente Cumprimento de Sentença a este Núcleo 4.0, devem interpor sua oposição na primeira oportunidade que lhes couber falar nos autos.
Tudo de conformidade com o artigo 24, da Resolução nº 0013/2024 do TJCe e artigo 2º da Resolução nº 385/2021 do CNJ. Expedientes necessários. Fortaleza- CE, data da assinatura eletrônica. Francisco Marcello Alves Nobre Juiz de Direito Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário -
06/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025 Documento: 155930968
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05/06/2025 11:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/06/2025 11:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/06/2025 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155930968
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02/06/2025 07:54
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/04/2025 10:06
Conclusos para despacho
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10/04/2025 14:13
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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10/04/2025 14:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/04/2025 14:12
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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11/02/2025 10:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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10/02/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 13:23
Conclusos para despacho
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28/07/2023 02:49
Mov. [102] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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07/09/2022 16:46
Mov. [101] - Conclusão
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29/08/2022 10:28
Mov. [100] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
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29/08/2022 10:27
Mov. [99] - Decurso de Prazo: TODOS - Certidão de Decurso de Prazo
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01/04/2022 02:25
Mov. [98] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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21/03/2022 11:27
Mov. [97] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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21/03/2022 10:04
Mov. [96] - Expedição de Carta: FP - Carta de Citação - On Line
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21/03/2022 09:26
Mov. [95] - Documento Analisado
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17/03/2022 22:05
Mov. [94] - Mero expediente: Compulsando os autos, verifico que ainda não houve a citação do Estado do Ceará sobre a presente fase processual. Desta feita, renove-se o despacho de página 115, apenas em relação a este Executado.
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19/08/2021 17:45
Mov. [93] - Conclusão
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26/07/2021 14:37
Mov. [92] - Certidão emitida
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26/07/2021 14:37
Mov. [91] - Decurso de Prazo
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21/07/2021 18:54
Mov. [90] - Mero expediente: Recebidos hoje. Certifique-se o decurso de prazo da certidão de páginas 118/119 em relação ao Estado do Ceará, empós, concluso para decisão do cumprimento de sentença. Expedientes necessários.
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26/05/2021 12:30
Mov. [89] - Conclusão
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25/05/2021 23:18
Mov. [88] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02076069-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 25/05/2021 22:50
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09/04/2021 13:11
Mov. [87] - Decurso de Prazo
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19/11/2020 16:39
Mov. [86] - Documento
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19/11/2020 16:20
Mov. [85] - Certidão emitida
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19/11/2020 16:20
Mov. [84] - Documento
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19/11/2020 16:18
Mov. [83] - Documento
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10/11/2020 10:09
Mov. [82] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2020/202847-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/11/2020 Local: Oficial de justiça - José Augusto Guabiraba Junior
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09/11/2020 18:30
Mov. [81] - Documento Analisado
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05/11/2020 18:26
Mov. [80] - Mero expediente: Recebidos hoje. Tendo em as informações prestadas pela CEMAN às páginas 124/126, expeça-se novo mandado de citação ao executado. Expedientes necessários.
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24/07/2020 08:31
Mov. [79] - Conclusão
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24/07/2020 08:31
Mov. [78] - Certidão emitida
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23/07/2020 12:21
Mov. [77] - Documento
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15/07/2020 13:16
Mov. [76] - Documento
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08/07/2020 13:07
Mov. [75] - Expedição de Ofício
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31/10/2019 11:12
Mov. [74] - Mero expediente: Oficie-se a CEMAN para devolução do mandado de página 116, tendo em vista o lapso temporal decorrido. Expedientes necessários.
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30/10/2019 14:21
Mov. [73] - Conclusão
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21/07/2015 11:45
Mov. [72] - Certidão emitida
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21/07/2015 11:43
Mov. [71] - Mandado
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06/07/2015 12:05
Mov. [70] - Expedição de Mandado
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06/07/2015 12:05
Mov. [69] - Expedição de Mandado
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09/06/2015 18:17
Mov. [68] - Mero expediente: R.H. Cite-se o executado, na forma do art. 730, CPC, para, querendo, opor Embargos à Execução no prazo de 30 (trinta) dias. Expedientes necessários.
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08/06/2015 18:31
Mov. [67] - Conclusão
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08/06/2015 17:34
Mov. [66] - Entranhado: Entranhado o processo 0072647-41.2006.8.06.0001/02 - Classe: Cumprimento de sentença em Procedimento Ordinário - Assunto principal: Inclusão de Dependente
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08/06/2015 17:34
Mov. [65] - Cumprimento de sentença: Nº Protocolo: WEB1.15.10212633-4 Tipo da Petição: Cumprimento de sentença Data: 08/06/2015 17:15
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08/06/2015 17:34
Mov. [64] - Execução de sentença iniciada: Seq.: 02 - Cumprimento de sentença
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26/05/2015 16:44
Mov. [63] - Definitivo
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26/05/2015 16:44
Mov. [62] - Expedição de Certidão de Arquivamento
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26/05/2015 16:41
Mov. [61] - Decurso de Prazo
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20/04/2015 16:00
Mov. [60] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0162/2015 Data da Disponibilização: 17/04/2015 Data da Publicação: 20/04/2015 Número do Diário: 1186 Página: 364/365
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16/04/2015 09:30
Mov. [59] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/04/2015 15:55
Mov. [58] - Trânsito em julgado
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14/04/2015 15:53
Mov. [57] - Decurso de Prazo
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18/03/2015 15:25
Mov. [56] - Mero expediente: Recebidos hoje. Certifique-se a Secretaria Única da Fazenda Pública o decurso de prazo e o possível trânsito em julgado. Empós, aguarde-se por quinze (15) dias a iniciativa da parte interessada, após o que, inexistindo manifes
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09/03/2015 11:33
Mov. [55] - Concluso para Despacho
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29/12/2014 16:17
Mov. [54] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0517/2014 Data da Disponibilização: 18/12/2014 Data da Publicação: 19/12/2014 Número do Diário: 1111 Página: 260
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17/12/2014 08:55
Mov. [53] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/12/2014 11:21
Mov. [52] - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração: Ante o exposto, diante dos argumentos acima colacionados, CONHEÇO DO RECURSO, PORÉM NEGO PROVIMENTO aos presentes Embargos de Declaração.
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24/04/2014 12:00
Mov. [51] - Concluso para Sentença
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10/04/2014 12:00
Mov. [50] - Concluso para Despacho
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09/04/2014 12:00
Mov. [49] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.14.71341566-9 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 09/04/2014 10:32
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20/03/2014 12:00
Mov. [48] - Concluso para Sentença
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28/01/2014 12:00
Mov. [47] - Mero expediente: R.h. Dando-se continuidade à tramitação processual, encaminhem-se os autos a audiência ministerial.
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09/01/2014 12:00
Mov. [46] - Concluso para Despacho
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06/01/2014 12:00
Mov. [45] - Processo Redistribuído por Sorteio: Redistribuição da 1ª, 2ª e 6ª Fazenda
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06/01/2014 12:00
Mov. [44] - Redistribuição de processo - saída: Redistribuição da 1ª, 2ª e 6ª Fazenda
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06/01/2014 12:00
Mov. [43] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local
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28/08/2013 12:00
Mov. [42] - Concluso para Sentença
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24/06/2013 12:00
Mov. [41] - Conclusão
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24/06/2013 12:00
Mov. [40] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.13.70664907-1 Tipo da Petição: Contrarrazões Recursais Data: 24/06/2013 15:58
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20/06/2013 12:00
Mov. [39] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0129/2013 Data da Disponibilização: 18/06/2013 Data da Publicação: 20/06/2013 Número do Diário: 743 Página: 306/310
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17/06/2013 12:00
Mov. [38] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/06/2013 12:00
Mov. [37] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/05/2013 12:00
Mov. [36] - Conclusão
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20/05/2013 12:00
Mov. [35] - Concluso para Despacho
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20/05/2013 12:00
Mov. [34] - Entranhado: Entranhado o processo 0072647-41.2006.8.06.0001/01 - Classe: Embargos de Declaração em Procedimento Ordinário - Assunto principal: Inclusão de Dependente
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17/05/2013 12:00
Mov. [33] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0092/2013 Data da Disponibilização: 07/05/2013 Data da Publicação: 08/05/2013 Número do Diário: 714 Página: 143/147
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17/05/2013 12:00
Mov. [32] - Recurso interposto: Seq.: 01 - Embargos de Declaração
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17/05/2013 12:00
Mov. [31] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0092/2013 Data da Disponibilização: 07/05/2013 Data da Publicação: 08/05/2013 Número do Diário: 714 Página: 143/147
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06/05/2013 12:00
Mov. [30] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/05/2013 12:00
Mov. [29] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/04/2013 12:00
Mov. [28] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/03/2012 12:00
Mov. [27] - Correção de classe: Classe retificada de PETIÃÃO CÃVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÃVEL (7)/Corrigida a classe de Ordinaria para Procedimento Ordinário.
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16/03/2012 12:00
Mov. [26] - Parecer do Ministério Público
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16/03/2012 12:00
Mov. [25] - Concluso para Sentença
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20/11/2011 12:00
Mov. [24] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/11/2011 12:00
Mov. [23] - Concluso para Despacho
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02/08/2011 12:00
Mov. [22] - Petição
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30/05/2011 12:00
Mov. [21] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0067/2011 Data da Disponibilização: 05/05/2011 Data da Publicação: 06/05/2011 Número do Diário: 223 Página: 132/133
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04/05/2011 12:00
Mov. [20] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/04/2011 12:00
Mov. [19] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/07/2010 09:32
Mov. [18] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVIÇO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMAR
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20/05/2008 15:41
Mov. [17] - Concluso: CONCLUSO D22 - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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21/01/2008 10:47
Mov. [16] - Concluso: CONCLUSO - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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01/10/2007 15:43
Mov. [15] - Redistribuição automática: REDISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA REDISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA Motivo : EQÜIDADE. - - Local: SERVIÇO DE DISTRIBUIÇAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
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01/10/2007 15:28
Mov. [14] - Permitir redistribuição: PERMITIR REDISTRIBUIÇÃO - Local: SERVIÇO DE DISTRIBUIÇAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
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26/09/2007 16:00
Mov. [13] - Remessa à distribuição: REMESSA À DISTRIBUIÇÃO - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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06/09/2006 14:54
Mov. [12] - Aguardando publicacao: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. PARA FAZER - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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09/08/2006 16:04
Mov. [11] - Concluso: CONCLUSO COM PETIÇÃO - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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31/07/2006 16:31
Mov. [10] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVIÇO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMAR
-
19/07/2006 13:58
Mov. [9] - Concluso: CONCLUSO c/peticao - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
13/06/2006 10:27
Mov. [8] - Aguardando: AGUARDANDO PRAZO - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
26/05/2006 15:46
Mov. [7] - Aguardando devolução de mandado: AGUARDANDO DEVOLUÇÃO DE MANDADO - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
12/05/2006 13:52
Mov. [6] - Expedição do mandado de citação: EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE CITAÇÃO - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
10/05/2006 17:12
Mov. [5] - Concluso: CONCLUSO - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
09/05/2006 12:54
Mov. [4] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: SERVIÇO DE DISTRIBUIÇAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
-
09/05/2006 12:54
Mov. [3] - Permitir distribuição: PERMITIR DISTRIBUIÇÃO - Local: SERVIÇO DE DISTRIBUIÇAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
-
09/05/2006 12:54
Mov. [2] - Distribuição automática: DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA Motivo : EQÜIDADE. - - Local: SERVIÇO DE DISTRIBUIÇAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
-
05/05/2006 11:34
Mov. [1] - Protocolado: PROTOCOLADO - Local: SERVIÇO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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