TJCE - 3001531-23.2025.8.06.0173
1ª instância - 1ª Vara Civel de Tiangua
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 00:00
Publicado Decisão em 11/06/2025. Documento: 159591568
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10/06/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Observa- se, da petição inicial, que a parte autora, ao ser qualificada, declarou residir no Sitio Cipó, no entanto, acostou aos autos comprovante de endereço e declaração localizada rua do Aeroporto.
Diante disso, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias, forneça seu endereço de forma correta, acostando aos autos o comprovante de residência atualizado em nome seu nome (mínimo três meses anteriores ao ajuizamento da ação) ou declaração do titular da residência com firma reconhecida.
Deverá, ainda, informar o endereço completo, com indicação a ponto de referência, sob pena de indeferimento da inicial.
Outrossim, com base no art. 321 do Código de Processo Civil, considerando a natureza da demanda, bem como os termos da Recomendação nº 01/2019/NUMOPEDE/CGJCE e alterações, determino à parte autora e advogado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito, o comparecimento pessoal em Secretaria de Vara para apresentação de documentos originais de identidade, visando à ratificação da procuração de id. 154000998, haja vista ter sido outorgada em 2024.
Expedientes necessários. Denys Karol Martins Santana Juiz de Direito -
10/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025 Documento: 159591568
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09/06/2025 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159591568
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09/06/2025 11:11
Determinada a emenda à inicial
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08/05/2025 17:47
Conclusos para despacho
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08/05/2025 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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