TJCE - 3034320-09.2025.8.06.0001
1ª instância - 28ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 09:52
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 09:52
Juntada de Certidão
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24/07/2025 09:52
Transitado em Julgado em 03/07/2025
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03/07/2025 15:39
Decorrido prazo de DELTA AIR LINES INC em 02/07/2025 23:59.
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25/06/2025 03:54
Decorrido prazo de MIRYAN LIDIA GUIMARAES FERREIRA em 24/06/2025 23:59.
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10/06/2025 01:11
Confirmada a comunicação eletrônica
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30/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/05/2025. Documento: 155068645
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 28ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães nº 220, Água Fria - CEP 60811690, Fone (85) 3108-0809, E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº : 3034320-09.2025.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral] Requerente: RENE AUGUSTO SANTOS PARENTE Requerido: DELTA AIR LINES INC Vistos, etc. Trata-se de uma AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS no qual, antes de ter sido formalizada a relação processual, requer a Promovente a desistência do feito, conforme petição de id 154976096.
Isto posto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora, por sentença para que surta seus jurídicos e legais efeitos, decretando a extinção do feito sem resolução do mérito, com base no art. 485, VIII c/c art. 200, parágrafo único, ambos do CPC.
P.
R.
I.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a devida baixa na distribuição.
Expedientes necessários. Fortaleza/CE - Data da Assinatura Digital MARIA DE FÁTIMA BEZERRA FACUNDO Juíza de Direito -
29/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025 Documento: 155068645
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28/05/2025 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155068645
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28/05/2025 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/05/2025 20:05
Extinto o processo por desistência
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16/05/2025 15:03
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 09:39
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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15/05/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 13:25
Conclusos para despacho
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15/05/2025 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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