TJCE - 0200448-90.2023.8.06.0114
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Lavras da Mangabeira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/06/2025. Documento: 132277235
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06/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Lavras da Mangabeira RUA VICENTE VELOSO DA SILVA, S/N, Zona Rural, VILA DOS BANCÁRIOS, LAVRAS DA MANGABEIRA - CE - CEP: 63300-000 PROCESSO Nº: 0200448-90.2023.8.06.0114 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA DE FATIMA MOREIRA REQUERIDO: BANCO BMG SA SENTENÇA Trata-se de sentença que condenou a parte ré ao pagamento de débito. No ID 108635239, repousa impugnação apresentada pelo executado. No ID 108635240, há manifestação da parte exequente concordando com os valores apresentados na impugnação, requerendo a expedição de alvará para levantamento da quantia. Observa-se que a parte exequente concordou com os valores apresentados em sede de impugnação. Ademais, considerando o reconhecimento do excesso de execução, necessário o arbitramento de honorários em favor do impugnante, servindo o montante de excesso como base de cálculo.
Nesse sentido: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
IMPUGNAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDA.
REDUÇÃO DO MONTANTE EXECUTADO.
CABIMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DO EXECUTADO.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1.
Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, no caso de acolhimento da impugnação do cumprimento de sentença, ainda que parcial, é cabível o arbitramento de honorários advocatícios em benefício do executado.
Tal entendimento foi consolidado pela Corte Especial no julgamento do Recurso Especial Repetitivo 1.134.186/RS. 2.
A fixação de honorários em favor do advogado do executado/impugnante apenas é possível quando do acolhimento da impugnação do cumprimento de sentença resultar a extinção da execução ou a redução do montante executado, conforme ocorreu no caso em exame. 3.
Agravo interno não provido. (STJ - AgInt no REsp: 1870141 SP 2020/0081431-3, Relator: Ministro RAUL ARAÚJO, Data de Julgamento: 25/05/2020, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 04/06/2020). Ante o exposto, reconheço como devida a quantia de R$ 7.254,07 (sete mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e sete centavos), havendo excesso de execução no montante de R$ 4.325,41, sobre o qual incidirá 10% de honorários advocatícios em favor da parte impugnante, verba esta que resta suspensa em virtude da gratuidade conferida. Após o trânsito em julgado e considerando o depósito de ID 108635236: 1) expeça-se alvará em favor do exequente no valor fixo de R$ 7.254,07; 2) o saldo remanescente deverá ser devolvido ao executado.
Para tanto, intime-o para apresentar os dados bancários no prazo de 5 dias. Por fim, arquive-se. Expedientes necessários. Lavras da Mangabeira/CE, 13 de janeiro de 2025. HYLDON MASTERS CAVALCANTE COSTA Juiz de Direito -
06/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025 Documento: 132277235
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05/06/2025 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132277235
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02/06/2025 11:19
Juntada de Certidão
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02/06/2025 11:19
Transitado em Julgado em 31/05/2025
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31/05/2025 03:03
Decorrido prazo de GLAUCIO CAVALCANTE DE LIMA em 30/05/2025 23:59.
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31/05/2025 03:03
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 30/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/05/2025. Documento: 132277235
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08/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025 Documento: 132277235
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07/05/2025 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132277235
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14/01/2025 09:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/12/2024 18:58
Conclusos para decisão
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12/10/2024 02:46
Mov. [73] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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11/10/2024 11:27
Mov. [72] - Petição | N Protocolo: WLAM.24.01807638-0 Tipo da Peticao: Pedido de Expedicao de Alvara Data: 11/10/2024 10:59
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10/10/2024 21:36
Mov. [71] - Conclusão
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10/10/2024 21:34
Mov. [70] - Petição juntada ao processo
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10/10/2024 15:30
Mov. [69] - Petição | N Protocolo: WLAM.24.01807618-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/10/2024 15:28
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02/10/2024 17:48
Mov. [68] - Petição | N Protocolo: WLAM.24.01807368-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 02/10/2024 17:46
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11/09/2024 08:24
Mov. [67] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0346/2024 Data da Publicacao: 11/09/2024 Numero do Diario: 3388
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09/09/2024 12:32
Mov. [66] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/09/2024 11:04
Mov. [65] - Certidão emitida
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09/09/2024 11:03
Mov. [64] - Mudança de classe | Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/09/2024 11:02
Mov. [63] - Desarquivamento
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06/09/2024 14:42
Mov. [62] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/09/2024 13:00
Mov. [61] - Conclusão
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21/08/2024 17:03
Mov. [60] - Petição | N Protocolo: WLAM.24.01806107-2 Tipo da Peticao: Pedido de Desarquivamento Data: 21/08/2024 15:49
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15/08/2024 15:13
Mov. [59] - Expedição de Certidão de Arquivamento
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15/08/2024 15:13
Mov. [58] - Definitivo
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15/08/2024 05:27
Mov. [57] - Petição | N Protocolo: WLAM.24.01805870-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/08/2024 10:55
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14/08/2024 09:58
Mov. [56] - Mero expediente | Arquive-se. Expedientes necessarios.
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06/08/2024 15:23
Mov. [55] - Conclusão
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06/08/2024 15:19
Mov. [54] - Trânsito em julgado
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17/05/2024 23:12
Mov. [53] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0172/2024 Data da Publicacao: 20/05/2024 Numero do Diario: 3308
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16/05/2024 02:51
Mov. [52] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0172/2024 Teor do ato: Portanto, CONHECO dos embargos declaratorios, posto que tempestivos, e os julgo IMPROCEDENTES, ante a inexistencia de contradicao na decisao atacada. Advogados(s): Gl
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15/05/2024 17:30
Mov. [51] - Informação
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15/05/2024 17:03
Mov. [50] - Certidão emitida
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03/05/2024 09:41
Mov. [49] - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração | Portanto, CONHECO dos embargos declaratorios, posto que tempestivos, e os julgo IMPROCEDENTES, ante a inexistencia de contradicao na decisao atacada.
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02/05/2024 17:26
Mov. [48] - Conclusão
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02/05/2024 17:25
Mov. [47] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
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02/04/2024 11:19
Mov. [46] - Recurso Eletrônico
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01/03/2024 16:21
Mov. [45] - Recurso Eletrônico
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01/03/2024 14:56
Mov. [44] - Certidão emitida
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23/02/2024 13:43
Mov. [43] - Conclusão
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20/02/2024 07:03
Mov. [42] - Petição | N Protocolo: WLAM.24.01801206-3 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 19/02/2024 15:34
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06/02/2024 22:00
Mov. [41] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0041/2024 Data da Publicacao: 07/02/2024 Numero do Diario: 3242
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05/02/2024 12:40
Mov. [40] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/02/2024 08:38
Mov. [39] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/02/2024 16:47
Mov. [38] - Petição | N Protocolo: WLAM.24.01800639-0 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 01/02/2024 15:50
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01/02/2024 16:47
Mov. [37] - Entranhado | Entranhado o processo 0200448-90.2023.8.06.0114/01 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Procedimento Comum Civel - Assunto principal: Cartao de Credito
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01/02/2024 16:47
Mov. [36] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao Civel
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25/01/2024 21:54
Mov. [35] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0025/2024 Data da Publicacao: 26/01/2024 Numero do Diario: 3234
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24/01/2024 12:47
Mov. [34] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/01/2024 09:00
Mov. [33] - Certidão emitida
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24/01/2024 08:57
Mov. [32] - Certidão emitida
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24/01/2024 08:55
Mov. [31] - Informação
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23/01/2024 19:56
Mov. [30] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/01/2024 13:48
Mov. [29] - Concluso para Sentença
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11/01/2024 13:48
Mov. [28] - Certidão emitida
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29/07/2023 09:10
Mov. [27] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0268/2023 Data da Publicacao: 31/07/2023 Numero do Diario: 3127
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27/07/2023 02:27
Mov. [26] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/07/2023 20:55
Mov. [25] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/07/2023 23:33
Mov. [24] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0252/2023 Data da Publicacao: 19/07/2023 Numero do Diario: 3119
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17/07/2023 17:56
Mov. [23] - Conclusão
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17/07/2023 13:43
Mov. [22] - Petição | N Protocolo: WLAM.23.01804048-1 Tipo da Peticao: Replica Data: 17/07/2023 13:37
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17/07/2023 02:31
Mov. [21] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/07/2023 21:41
Mov. [20] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/07/2023 10:18
Mov. [19] - Petição | N Protocolo: WLAM.23.01803947-5 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 13/07/2023 08:59
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25/06/2023 01:04
Mov. [18] - Certidão emitida
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15/06/2023 22:38
Mov. [17] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0211/2023 Data da Publicacao: 16/06/2023 Numero do Diario: 3096
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14/06/2023 12:10
Mov. [16] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/06/2023 11:59
Mov. [15] - Certidão emitida
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14/06/2023 09:59
Mov. [14] - Expedição de Carta
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09/06/2023 18:48
Mov. [13] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/05/2023 15:38
Mov. [12] - Conclusão
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25/05/2023 13:43
Mov. [11] - Documento
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25/05/2023 13:43
Mov. [10] - Documento
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25/05/2023 11:23
Mov. [9] - Certidão emitida
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14/05/2023 18:42
Mov. [8] - Encerrar documento - restrição
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11/05/2023 19:48
Mov. [7] - Certidão emitida
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11/05/2023 19:48
Mov. [6] - Documento
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11/05/2023 19:44
Mov. [5] - Documento
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04/05/2023 07:15
Mov. [4] - Expedição de Mandado | Mandado n: 114.2023/000960-3 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 11/05/2023 Local: Oficial de justica - Paulo Cesar dos Santos Silva
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28/04/2023 17:47
Mov. [3] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/04/2023 10:11
Mov. [2] - Conclusão
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28/04/2023 10:11
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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