TJCE - 0009655-60.2013.8.06.0175
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Trairi
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 12:31
Juntada de documento de comprovação
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27/09/2024 00:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TRAIRI em 26/09/2024 23:59.
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10/09/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/09/2024. Documento: 103638606
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03/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024 Documento: 103638606
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03/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara da Comarca de Trairi RUA FORTUNATO BARROSO, S/N, CENTRO, TRAIRI - CE - CEP: 62690-000 PROCESSO Nº: 0009655-60.2013.8.06.0175 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EUDES GOMES AMORIM REU: MUNICIPIO DE TRAIRI ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, por ordem do Juiz de Direito, Dr.
André Arruda Veras, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias para o exequente e 10(dez) para o executado, se manifestarem sobre os ofícios de ID's 103637772 e 103638575, nos termos do art. 7º, § 5º, da Resolução 303/2019 do CNJ Expedientes necessários.
Trairi/CE, 2 de setembro de 2024. ALCEU DE OLIVEIRA SALES Oficial de Manutenção matrícula 4192 TJ/CE -
02/09/2024 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103638606
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02/09/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 13:53
Juntada de Ofício
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11/10/2023 14:41
Juntada de Certidão
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11/10/2023 14:41
Transitado em Julgado em 23/02/2021
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11/10/2023 14:39
Juntada de Certidão
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11/10/2023 14:39
Transitado em Julgado em 23/02/2023
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11/10/2023 14:39
Cancelada a movimentação processual
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28/08/2023 22:41
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/08/2023. Documento: 67131079
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22/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023 Documento: 67131079
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22/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara da Comarca de Trairi RUA FORTUNATO BARROSO, S/N, CENTRO, TRAIRI - CE - CEP: 62690-000 PROCESSO Nº: 0009655-60.2013.8.06.0175 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EUDES GOMES AMORIM REU: MUNICIPIO DE TRAIRI ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, por ordem do Juiz de Direito, Dr.
André Arruda Veras, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05(cinco) dias, informar seus dados bancários, nos termos do artigo 9º, XIV, da Resolução do Órgão Especial do TJCE, conforme determinado na sentença de ID 53458578. Expedientes necessários. Trairi/CE, 21 de agosto de 2023. ALCEU DE OLIVEIRA SALES Oficial de Manutenção matrícula 4192 TJ/CE -
21/08/2023 15:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/08/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 12:12
Juntada de Certidão
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21/08/2023 12:12
Transitado em Julgado em 24/05/2023
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25/05/2023 01:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TRAIRI em 24/05/2023 23:59.
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28/04/2023 00:10
Decorrido prazo de DEYSIANE SOUZA DA SILVA em 27/04/2023 23:59.
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03/04/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/04/2023.
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31/03/2023 00:00
Intimação
I.
Relatório Trata-se de ação de cobrança, em fase de Cumprimento de Sentença, proposta por Eudes Gomes Amorim dos Santos, em face do Município de Trairi, já qualificados nos autos.
A sentença proferida nestes autos, em 27/05/2020, julgou parcialmente procedente a pretensão autoral e condenou o Município de Trairi ao pagamento: a) dos valores relativos ao FGTS do período compreendido entre outubro/2009 a novembro/2012, sem a multa de 40% (quarenta por cento); b) pelo cargo em comissão: de 01 férias proporcionais em 4/12 pelo ano de 2013, contada na forma simples e acrescida de seu respectivo 1/3 constitucional; de 13º salário proporcional pelo ano de 2013 (4/12); e de salários referentes aos meses de janeiro a abril/2013.
Estabelecendo que, de agosto/2001 a junho/2009: os juros de mora são de 0,5% ao mês; com correção monetária pelo IPCA-E; e a partir de julho/2009: os juros de mora são pela remuneração oficial da caderneta de poupança; com correção monetária pelo IPCA-E.
Juros calculados a partir da citação e correção monetária a contar da data em que os valores deveriam ter sido pagos, (STJ. 1ª Seção.
REsp 1.495.146-MG, Min.
Mauro Campbell, julgado em 22/02/2018 -Recurso Repetitivo); c) de danos morais, em R$ 3.000,00 (três mil reais), valor este com correção monetária a partir da data do arbitramento (Súmula nº 362 do STJ), com base no IPCA-E, e juros de mora desde o evento danoso (Súmula nº 54 do STJ), calculados segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança, na forma do art. 1º-F da Lei 9.494 /97 (com redação dada pela Lei 11.960 /2009).
Requerido o cumprimento de sentença (eventos 45092966, 45092967 e 45092968), foi o Executado intimado a cumprir a obrigação, tendo apresentado impugnação no evento 45092961, em que alega a inobservância aos requisitos previstos nos artigos 534 e 535 do CPC, relativos às condenações impostas à Fazenda Pública, além de excesso de execução, ante a aplicação equivocada de índices de correção monetária e juros de mora.
Todavia, deixou de declarar de imediato o valor que entende correto e de apresentar planilha de cálculos.
Sobreveio manifestação do Exequente no evento 45092963, sustentando, em resumo, a regularidade dos cálculos apresentados, requerendo, assim, a imediata rejeição da impugnação apresentada pelo Executado, eis que genérica, com a determinação de pagamento por meio de precatório/RPV, além da condenação do executado em litigância de má-fé. É o relatório.
Fundamento e decido.
II.
Fundamentação Recebo a presente impugnação, por ser tempestiva.
No mérito, contudo, não merece acolhimento.
Primeiro porque os argumentos apresentados pela municipalidade, além de serem genéricos, vieram destituídos de qualquer suporte probatório, a teor do art. 373, inciso II, do Código de Processo Civil.
Trata-se, em verdade, de impugnação vaga, com caráter nitidamente protelatório, já que não veio acompanhada de cálculos que lhe dessem amparo, de sorte que não restou demonstrado o alegado equívoco da execução.
Depois, porque sequer apontou, ainda que de forma superficial, qual o valor que entende correto, já que alega equívocos nos cálculos apresentados, em flagrante inobservância da regra do art. 535, § 2º, do Código de Processo Civil, assim vejamos: Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: [...] § 2º Quando se alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante do título, cumprirá à executada declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição.
In casu, o Município executado, além de não indicar o valor que entende devido, sequer se referiu especificamente à planilha de cálculos juntada pela parte impugnada, não se desincumbindo do ônus legal constante do art. 535, § 2º, do CPC, limitando-se a tão somente, de forma bastante genérica e lacônica, arguir excesso de execução.
Além disso, nunca é demais relembrar que a Fazenda Pública, quando intimada da execução/cumprimento de sentença, somente pode arguir as causas delimitadas nos incisos I à IV do referido dispositivo legal, desde que superveniente ao trânsito em julgado da sentença, sob pena de rejeição das arguições apresentadas.
Como assim não o fez, não se pode conhecer neste momento processual da tese de equívoco (erro) de execução levantada pelo Impugnante, sobretudo quando destituída de qualquer suporte probatório.
Acerca deste tema, cumpre colacionar a elucidativa orientação da jurisprudência: APELAÇÃO.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
PRELIMINAR.
REJEITADA.
AUSÊNCIA DE MEMÓRIA DE CÁLCULOS.
MUNICÍPIO EMBARGANTE NÃO DISCRIMINA O VALOR QUE ENTENDE DEVIDO INTELIGÊNCIA DO § 5.º DO ART. 739-A DO CPC/1973 C/C ART. 917, § 3.º DO CPC/2015.
INEXISTÊNCIA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
PRECEDENTES STJ.
PRECEDENTES DESTA CÔRTE.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. (...) 2.
Devedor embargante que sustenta excesso de execução no cálculo apresentado pelo exequente, sem discriminar o valor que entende devido, nem apresentação de memória de cálculo. 2.
Alegado o excesso de execução, a apresentação do demonstrativo atualizado do débito é requisito de admissibilidade da ação (art. 917 do CPC). 3.
Segundo entendimento já firmado no STJ, esse vício de instrução da petição inicial não admite emenda à exordial, uma vez que visa garantir maior celeridade ao processo de execução. 4.
A parte embargante alegou o excesso à execução, mas não demonstrou, através de planilha de cálculo, em que consiste o alegado excesso, ou seja, não instruiu a inicial dos embargos à execução com a memória de cálculos, (art. 739-A, § 5.º, do CPC), o que enseja sejam os embargos liminarmente rejeitados. (Classe: Apelação, Número do Processo: 000XXXX-58.2006.8.05.0229, Relator (a): JOANICE MARIA GUIMARAES DE JESUS, Publicado em: 03/04/2019).
Por outro lado, o Exequente instruiu o pedido de cumprimento de sentença com memórias de cálculos (eventos 45092967 e 45092968) que indicam, expressamente, os valores que entende devidos, além de discriminar os índices de correção monetária e de juros de mora aplicados, bem como os termos iniciais e finais da cobrança, estando em perfeita harmonia com os parâmetros delineados pela sentença proferida nestes autos.
III.
Dispositivo Ante o exposto, REJEITO a presente impugnação e, por consequência, HOMOLOGO/CONSTITUO o valor de R$ 16.362,49 (dezesseis mil, trezentos e sessenta e dois reais e quarenta e nove centavos), consoante apurado pelo credor nos eventos 45092967 e 45092968, bem como declaro extinto o presente cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, em razão da satisfação da obrigação.
Em face do princípio da causalidade, condeno o Município de Trairi em honorários advocatícios, os quais fixos em 10% (dez por cento) sobre o valor ora homologado, tudo em consonância com o art. 85, § 2º do CPC.
Sem custas, em face da isenção legal.
Certificado o trânsito em julgado, intime-se a parte exequente, por meio de seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar seus dados bancários, nos termos do artigo 9º, XIV, da Resolução do Órgão Especial do TJCE, e, após, proceda-se da seguinte forma: 1- Expeça-se, de acordo com os comandos constitucionais e legais pertinentes, notadamente a Resolução do Órgão Especial do TJCE nº 29/2020, precatório, tendo em vista que o montante principal é superior ao estabelecido na Lei Municipal nº 514/2010. 2- Em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais, expeça-se Requisição de Pequeno Valor, também observando as normas incidentes, sobretudo a resolução supracitada, considerando a possibilidade, nos termos da Súmula Vinculante nº 47.
Após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários. -
31/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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30/03/2023 10:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/03/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2023 14:22
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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07/12/2022 10:55
Conclusos para despacho
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24/11/2022 17:08
Mov. [71] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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01/07/2022 09:05
Mov. [70] - Concluso para Despacho
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01/07/2022 09:04
Mov. [69] - Petição juntada ao processo
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30/06/2022 21:56
Mov. [68] - Petição: Nº Protocolo: WTRR.22.01802623-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 30/06/2022 21:39
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23/08/2021 10:33
Mov. [67] - Concluso para Despacho
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23/08/2021 10:32
Mov. [66] - Petição juntada ao processo
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20/08/2021 15:33
Mov. [65] - Petição: Nº Protocolo: WTRR.21.00167920-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 20/08/2021 15:05
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30/07/2021 22:28
Mov. [64] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0093/2021 Data da Publicação: 02/08/2021 Número do Diário: 2664
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29/07/2021 02:14
Mov. [63] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0093/2021 Teor do ato: Intime-se o exequente para, em quinze dias, falar sobre a impugnação apresentada pelo executado às fls. 120/124. Advogados(s): Deysiane Souza da Silva (OAB 27725/CE)
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17/05/2021 12:24
Mov. [62] - Mero expediente: Intime-se o exequente para, em quinze dias, falar sobre a impugnação apresentada pelo executado às fls. 120/124.
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26/04/2021 15:36
Mov. [61] - Concluso para Decisão Interlocutória
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20/04/2021 16:11
Mov. [60] - Conclusão
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20/04/2021 16:11
Mov. [59] - Redistribuição de processo - saída: REDISTRIBUIÇÃO
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20/04/2021 16:11
Mov. [58] - Processo Redistribuído por Sorteio: REDISTRIBUIÇÃO
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18/04/2021 09:18
Mov. [57] - Petição juntada ao processo
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16/04/2021 19:39
Mov. [56] - Petição: Nº Protocolo: WTRR.21.00166237-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 16/04/2021 18:57
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27/02/2021 07:13
Mov. [55] - Certidão emitida
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16/02/2021 06:57
Mov. [54] - Certidão emitida
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15/02/2021 16:37
Mov. [53] - Mero expediente: Intime-se o Município de Trairi para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
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22/01/2021 14:54
Mov. [52] - Concluso para Despacho
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22/01/2021 14:54
Mov. [51] - Petição juntada ao processo
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22/01/2021 14:54
Mov. [50] - Petição: Nº Protocolo: WTRR.20.00166719-0 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 27/08/2020 12:20
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22/01/2021 14:53
Mov. [49] - Petição juntada ao processo
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22/01/2021 14:53
Mov. [48] - Petição: Nº Protocolo: WTRR.20.00168047-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 14/12/2020 10:47
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30/12/2020 10:49
Mov. [47] - Conclusão
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30/12/2020 10:49
Mov. [46] - Documento
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30/12/2020 10:49
Mov. [45] - Documento
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30/12/2020 10:49
Mov. [44] - Documento
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30/12/2020 10:49
Mov. [43] - Documento
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30/12/2020 10:49
Mov. [42] - Documento
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30/12/2020 10:49
Mov. [41] - Documento
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30/12/2020 10:49
Mov. [40] - Petição
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30/12/2020 10:49
Mov. [39] - Documento
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30/12/2020 10:49
Mov. [38] - Documento
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30/12/2020 10:49
Mov. [37] - Documento
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30/12/2020 10:49
Mov. [36] - Documento
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30/12/2020 10:49
Mov. [35] - Documento
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30/12/2020 10:49
Mov. [34] - Documento
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30/12/2020 10:49
Mov. [33] - Documento
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30/12/2020 10:49
Mov. [32] - Documento
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30/12/2020 10:49
Mov. [31] - Documento
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30/12/2020 10:49
Mov. [30] - Documento
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15/06/2020 22:49
Mov. [29] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0141/2020 Data da Publicação: 16/06/2020 Número do Diário: 2394
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12/06/2020 10:04
Mov. [28] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/06/2020 09:50
Mov. [27] - Ato Ordinatório - Intimação dos Advogados das Partes [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/05/2020 15:34
Mov. [26] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/09/2019 13:08
Mov. [25] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
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05/09/2019 13:08
Mov. [24] - Remessa dos autos à Vara de Origem: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única da Comarca de Trairi
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30/05/2019 14:33
Mov. [23] - Recebidos os Autos pelo Advogado
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30/05/2019 14:33
Mov. [22] - Autos Entregues em Carga ao Advogado: Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Silvia Raquel Moura Souto
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14/06/2017 13:50
Mov. [21] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ: CERTIFICAÇÃO DE PROCESSO ENQUADRADO EM META DO CNJ - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
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05/08/2015 14:29
Mov. [20] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
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05/08/2015 14:28
Mov. [19] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI ( COMARCA DE TRAIRI ) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
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05/08/2015 13:05
Mov. [18] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPO ASSUNTO: Manifestação - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
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05/08/2015 13:05
Mov. [17] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: Silvia Raquel PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
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22/07/2015 10:33
Mov. [16] - Autos entregues com carga: vista ao advogado/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATÁRIO: Dra. Silvia Raquel Moura Souto FUNCIONARIO: Cléber NO. DAS FOLHAS: 107 DATA INICIAL DO PRAZO: 22/07/2014 DATA FINAL DO PRAZO: 31/07/
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20/05/2014 13:57
Mov. [15] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
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20/05/2014 13:56
Mov. [14] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO de decurso de prazo - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
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14/03/2014 14:51
Mov. [13] - Decorrido prazo: DECORRIDO PRAZO NOME DA PARTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRAIRI - REQUERIDO certificar dia 16/05/14 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
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14/03/2014 14:50
Mov. [12] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
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14/03/2014 14:50
Mov. [11] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida: MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
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07/03/2014 15:15
Mov. [10] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO POR QUEM: José Edilberto - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
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13/02/2014 15:15
Mov. [9] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INTIMAÇÃO publicação do diário - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
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12/02/2014 15:12
Mov. [8] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE CITAÇÃO a parte promovida - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
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05/02/2014 13:11
Mov. [7] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
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14/11/2013 13:47
Mov. [6] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
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14/11/2013 13:45
Mov. [5] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PROCESSO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
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14/11/2013 13:23
Mov. [4] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
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14/11/2013 13:23
Mov. [3] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
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14/11/2013 13:23
Mov. [2] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO - Sistema distribuiu automaticamente por Encaminhamento - Motivo: Competência Exclusiva - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
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13/11/2013 11:42
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE TRAIRI
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2013
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Intimação da Sentença • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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Anexo de movimentação • Arquivo
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