TJCE - 3000917-40.2025.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 00:00
Publicado Decisão em 18/08/2025. Documento: 168591686
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15/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025 Documento: 168591686
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14/08/2025 15:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168591686
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14/08/2025 15:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/08/2025 13:17
Conclusos para decisão
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12/08/2025 01:55
Juntada de Petição de Réplica
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05/08/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 16:21
Confirmada a comunicação eletrônica
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05/08/2025 16:20
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/08/2025 16:20, 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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04/08/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 16:35
Juntada de Petição de contestação
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28/07/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 09:04
Confirmada a comunicação eletrônica
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25/07/2025 02:06
Juntada de entregue (ecarta)
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12/07/2025 01:56
Decorrido prazo de KARINA PEREIRA RODRIGUES em 11/07/2025 23:59.
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12/07/2025 01:56
Decorrido prazo de JEFFERSON DE OLIVEIRA LIMA em 11/07/2025 23:59.
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12/07/2025 01:55
Decorrido prazo de WILLIAMS ANTONY SOUZA ANDRADE em 11/07/2025 23:59.
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04/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/07/2025. Documento: 162297378
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04/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/07/2025. Documento: 162297378
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04/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/07/2025. Documento: 162297378
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03/07/2025 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025 Documento: 162297378
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03/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025 Documento: 162297378
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03/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025 Documento: 162297378
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03/07/2025 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3108-2449 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO PARA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Processo nº 3000917-40.2025.8.06.0004 CERTIFICO, para os devidos fins, de ordem da MM.
Juíza de Direito deste Juizado, e conforme autoriza o disposto no art. 93, XIV, da Constituição Federal, c/c o art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº 02/2021/CGJCE, republicado no DJe de 16/02/2021 (págs. 33/199), que institui o Código de Normas Judiciais no âmbito do Estado do Ceará, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA no presente feito será realizada de modo TELEPRESENCIAL, por videoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, no dia 05/08/2025 às 16:20 h, nos termos do artigo 22, § 2º, da Lei nº 9.099/95, incluído pela Lei nº 13.994/20, que autorizou a conciliação não presencial, mediante emprego de recursos tecnológicos, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, regulamentado pela Portaria nº 668/2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no DJe de 5 de maio de 2020, que dispõe sobre a realização de sessões de conciliação, por meio virtual, no âmbito do Sistema Estadual dos Juizados Especiais, CERTIFICO, ainda, que o acesso à SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL, tanto pelo computador, como pelo celular, poderá ser realizado das seguintes formas: a) Copiar e colar em seu navegador o link: https://link.tjce.jus.br/bfb28a, clicando em seguida na opção continuar neste navegador, caso não disponha do programa MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência; e, b) Por meio da leitura do QR Code abaixo indicado: CERTIFICO mais, que deverão ser observadas as seguintes orientações para participação: 1- Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2- O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação.
Sugere-se o uso de fones de ouvido para evitar microfonia; 3- O(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) deverão ter em mãos documento de identificação com foto, para conferência e registro, quando for solicitado; 4- Solicita-se que o(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) só entrem na sala de audiências virtual pelo menos 5 (cinco) minutos antes no dia e horário designado e ali permanecer aguardando o início, a fim de não termos gravações de ruídos que possam atrapalhar na audição; 5- Após acessar a sala de audiência virtual, na hora designada, caso apareça a seguinte mensagem: "Você pode entrar na reunião após o organizador admitir você", isso significar que está havendo outra audiência anterior em curso, devendo aguardar a admissão na sala pelo(a) servidor(a) responsável para início da sua audiência.
ATENÇÃO: O uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
OBSERVAÇÃO: Eventual impossibilidade ou dificuldade técnica de participação no ato virtual deverá ser apresentada até o momento da abertura.
A parte sem advogado(a) deve encaminhar sua manifestação nos autos para o endereço eletrônico [email protected].
O(a) advogado(a) manifesta-se exclusivamente via peticionamento eletrônico, nos próprios autos.
CERTIFICO, por fim, que a ausência da parte autora à audiência importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, § 2º, Lei 9.99/95).
Ausente a parte ré, importará em confissão ficta e em julgamento antecipado da lide (art. 18, § 1º da Lei 9.099/95), bem como a decretação da revelia (art. 20º da Lei 9.099/95).
Caso a parte ré se trate de Pessoa Jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto credenciado, através de carta de preposição com poderes para transigir (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), bem como o Contrato Social ou Estatuto Social da empresa, juntando aos autos, até ANTES da respectiva audiência, através do sistema PJE, quando assistido(a) por advogado, sob pena de revelia.
Havendo mudança de endereço no curso do processo, a parte deverá comunicar a este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois, caso contrário, a intimação enviada, será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2º do art. 19 da Lei 9.099/95.
Para esclarecimento ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato, por meio do aplicativo WhatsApp no telefone (85) 3433-1260, no horário de 08:00 h às 18:00 h, ou através do e-mail: [email protected].
Nada mais a constar.
Fortaleza, 26 de junho de 2025. ANA PAULA DE OLIVEIRA ADRIANO Servidor Geral Assinado por certificação digital -
02/07/2025 15:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162297378
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02/07/2025 15:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162297378
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02/07/2025 15:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162297378
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26/06/2025 19:17
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 15:47
Recebida a emenda à inicial
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18/06/2025 13:06
Conclusos para despacho
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18/06/2025 04:00
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 17/06/2025 23:59.
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16/06/2025 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 01:26
Confirmada a comunicação eletrônica
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10/06/2025 00:00
Publicado Decisão em 10/06/2025. Documento: 157700558
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09/06/2025 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3108-2449 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000917-40.2025.8.06.0004PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Atraso de vôo, Extravio de bagagem]PROMOVENTE(S): MARIA ANDRE FARIAS DE BRITOPROMOVIDO(A)(S): TAM LINHAS AEREAS S/A.
D E C I S Ã O Os autos foram conclusos em razão da suposta prevenção apontada pelo sistema PJe em relação ao processo nº 3000832-85.2025.8.06.0220, oriundo da 22ª Unidade do Juizado Especial Cível, extinto sem julgamento de mérito, por incompetência territorial, por sentença ainda pendente de trânsito.
A prevenção é regra processual que consiste na fixação da competência de um juízo em face de outro, quando ambos forem competentes, coibindo-se que sejam proferidas decisões conflitantes ou contraditórias, promovendo-se economia processual e segurança jurídica.
Com efeito, em uma análise sumária dos autos, verifica-se que embora envolvendo as mesmas partes e a mesma causa de pedir, não há que se cogitar de litispendência, conexão ou continência entre a presente ação e as demandas informadas pelo sistema, haja vista que o suposto processo prevento foi extinto sem resolução de mérito, não constituindo coisa julgada e, logo, possibilitando a propositura de nova demanda, nos termos do art. 486, caput, do CPC. Contudo, antes de prosseguir com a citação da parte demandada, INTIME-SE a parte promovente para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) Comprovar o trânsito em julgado do processo n° 3000832-85.2025.8.06.0220, a fim de possibilitar o regular trâmite da presente ação; 2) Acostar aos autos comprovante de endereço atualizado (emitido no último mês), tais como contas de água ou de luz, conta de telefonia fixa ou móvel, TV por assinatura ou outro similar; e em seu nome, a fim de comprovar a competência territorial deste Juizado, com fulcro na Resolução-TJCE nº 02/2018.
No silêncio, a petição inicial será indeferida e o feito será extinto sem resolução do mérito.
Vindo aos autos a documentação, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila BordoniJUÍZA DE DIREITOAssinado por certificação digital -
09/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025 Documento: 157700558
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06/06/2025 10:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157700558
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06/06/2025 10:10
Determinada a emenda à inicial
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06/06/2025 10:10
Denegada a prevenção
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28/05/2025 12:03
Conclusos para decisão
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28/05/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 12:03
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/08/2025 16:20, 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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28/05/2025 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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