TJCE - 0260927-05.2020.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 12:41
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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08/08/2025 14:14
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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06/08/2025 10:43
Juntada de Certidão
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06/08/2025 10:43
Transitado em Julgado em 01/08/2025
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01/08/2025 04:41
Decorrido prazo de JOSÉ NILO AVELINO FILHO em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 04:41
Decorrido prazo de GILMAR COELHO DE SALLES JUNIOR em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 04:41
Decorrido prazo de MARIA AURIDETE FREITAS ALCANTARA em 31/07/2025 23:59.
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10/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/07/2025. Documento: 164130673
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09/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025 Documento: 164130673
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09/07/2025 00:00
Intimação
Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0260927-05.2020.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] REQUERENTE: CLAUDIA MARIA DIOGO GOMES DE MATOS e outros (3) REQUERIDO: ROSALICE PONTES MILET FREITAS SENTENÇA
Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por Avelino Coelho Advocacia em desfavor de Sandra Gomes de Matos Azevedo e outros, almejando a execução no valor de R$ 11.704,52 (onze mil, setecentos e quatro reais e cinquenta centavos), a título de honorários advocatícios. Compulsando-se os autos, observa-se que a parte executada apresentou, espontaneamente, o comprovante de depósito judicial no valor de R$ 11.704,52 (onze mil, setecentos e quatro reais e cinquenta centavos), consoante ID 160971467. Petição da exequente informando dados bancários para expedição de alvará (ID 161184347). Desta forma, tendo em vista que a parte executada satisfez a obrigação que lhe foi imposta, EXTINGO o presente Cumprimento de Sentença, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Determino que seja expedido, de imediato, alvará judicial à CEF, com ordem de transferência de valor de R$ 11.704,52 (onze mil, setecentos e quatro reais e cinquenta centavos), para a conta bancária cujo titular: Avelino Coelho Advocacia, CNPJ: 03.***.***/0001-22, Banco: Caixa Econômica Federal, Agência: 1888, Operação: 1292, Conta Corrente: 578164301-6. Intime-se a parte autora, ora executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento de custas finais, sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa. Por fim, esclareço que, conforme o art. 70 da Portaria nº 115/2019, é de inteira responsabilidade da parte, ou de seu representante legal, fazer a emissão de guias e o respectivo pagamento das custas. P.R.I. Transitado em julgado, arquive-se. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Mirian Porto Mota Randal Pompeu Juíza de Direito -
08/07/2025 21:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164130673
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08/07/2025 17:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/06/2025 18:12
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 06:09
Decorrido prazo de GILMAR COELHO DE SALLES JUNIOR em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 06:09
Decorrido prazo de JOSÉ NILO AVELINO FILHO em 09/06/2025 23:59.
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02/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/06/2025. Documento: 152055910
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30/05/2025 00:00
Intimação
Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0260927-05.2020.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] REQUERENTE: CLAUDIA MARIA DIOGO GOMES DE MATOS e outros (3) REQUERIDO: ROSALICE PONTES MILET FREITAS DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por AVELINO COELHO ADVOCACIA em desfavor de SANDRA GOMES DE MATOS AZEVEDO e outros, almejando o pagamento no valor de R$ 11.704,52 (onze mil, setecentos e quatro reais e cinquenta e dois centavos), a título de honorários advocatícios sucumbenciais. Acolho o pedido de cumprimento de sentença formulado em petição de ID 136921823, posto que a sentença de ID 130289713 transitou em julgado em 07/22/2025 (ID 136908709). Desnecessário o recolhimento de custas, tendo em vista que a Lei 15.109/2025, modificou o art. 82 do Código de Processo Civil para dispensar o advogado do adiantamento de custas processuais em ações de cobrança e em execuções de honorários advocatícios: "Art. 82.
Salvo as disposições concernentes à gratuidade da justiça, incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o início até a sentença final ou, na execução, até a plena satisfação do direito reconhecido no título. [...] §3º Nas ações de cobrança por qualquer procedimento, comum ou especial, bem como nas execuções ou cumprimentos de sentença de honorários advocatícios, o advogado ficará dispensado de adiantar o pagamento de custas processuais, e caberá ao réu ou executado suprir, ao final do processo, o seu pagamento, se tiver dado causa ao processo." (gn) Assim, determino a intimação da parte executada, por meio de seu advogado constituído nos autos, em conformidade com o art. 513, § 2º, I, do CPC, para efetuar o pagamento voluntário do valor apurado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o total, bem como acréscimo de 10% a título de honorários sucumbenciais, na forma do artigo 523, caput e § 1º, do CPC, bem como de penhora e demais atos expropriatórios subsequentes. Ao executado é facultado oferecer incidente de impugnação no prazo de 15 (quinze) dias contados do transcurso do prazo para o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, CPC), não impedindo a prática de posteriores atos de execução e de expropriação (§ 6.º). Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Mirian Porto Mota Randal Pompeu Juíza de Direito -
30/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025 Documento: 152055910
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29/05/2025 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152055910
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21/05/2025 10:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/04/2025 13:38
Conclusos para despacho
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10/04/2025 14:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/04/2025 14:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/04/2025 14:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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10/04/2025 14:11
Processo Reativado
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10/04/2025 13:20
Determinada a redistribuição dos autos
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10/04/2025 11:25
Conclusos para decisão
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21/02/2025 16:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/02/2025 15:10
Arquivado Definitivamente
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21/02/2025 15:10
Juntada de Certidão
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21/02/2025 15:10
Transitado em Julgado em 07/02/2025
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07/02/2025 03:17
Decorrido prazo de MARIA AURIDETE FREITAS ALCANTARA em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 03:17
Decorrido prazo de JOSÉ NILO AVELINO FILHO em 06/02/2025 23:59.
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17/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 17/12/2024. Documento: 130289713
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16/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024 Documento: 130289713
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14/12/2024 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130289713
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12/12/2024 15:32
Julgado improcedente o pedido
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10/11/2024 23:15
Conclusos para julgamento
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10/11/2024 00:25
Mov. [92] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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29/10/2024 18:40
Mov. [91] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0429/2024 Data da Publicacao: 30/10/2024 Numero do Diario: 3422
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25/10/2024 01:51
Mov. [90] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/10/2024 15:55
Mov. [89] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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24/10/2024 15:54
Mov. [88] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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24/10/2024 15:48
Mov. [87] - Concluso para Sentença
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24/10/2024 15:48
Mov. [86] - Documento Analisado
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18/10/2024 10:32
Mov. [85] - Mero expediente | Vistos, Considerando-se as manifestacoes das partes, bem como, revelando-se, neste caso, desnecessaria dilacao probatoria, anuncio o julgamento antecipado da lide, conforme o disposto no artigo 355, inciso I do CPC. Intimem-s
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18/10/2024 08:37
Mov. [84] - Concluso para Despacho
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18/10/2024 08:37
Mov. [83] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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11/06/2024 14:26
Mov. [82] - Conclusão
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13/05/2024 17:40
Mov. [81] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02052165-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 13/05/2024 17:20
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10/05/2024 15:16
Mov. [80] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02048266-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/05/2024 14:48
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03/05/2024 21:47
Mov. [79] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0160/2024 Data da Publicacao: 06/05/2024 Numero do Diario: 3298
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01/05/2024 01:55
Mov. [78] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/05/2024 01:08
Mov. [77] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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30/04/2024 13:09
Mov. [76] - Documento Analisado
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15/04/2024 07:26
Mov. [75] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/04/2024 12:43
Mov. [74] - Conclusão
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11/04/2024 10:29
Mov. [73] - Encerrar análise
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08/04/2024 14:26
Mov. [72] - Concluso para Despacho
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22/03/2024 13:58
Mov. [71] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01951885-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/03/2024 13:32
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21/03/2024 20:54
Mov. [70] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0102/2024 Data da Publicacao: 22/03/2024 Numero do Diario: 3271
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19/03/2024 02:00
Mov. [69] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0102/2024 Teor do ato: R.H. Intime-se o perito oficialmente nomeado, para se manifestar nos autos, em relacao as peticoes de fls. 184/188 e 192/195. Expediente necessario. Advogados(s): Mar
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18/03/2024 14:37
Mov. [68] - Documento Analisado
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18/03/2024 13:09
Mov. [67] - Mero expediente | R.H. Intime-se o perito oficialmente nomeado, para se manifestar nos autos, em relacao as peticoes de fls. 184/188 e 192/195. Expediente necessario.
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06/03/2024 11:43
Mov. [66] - Conclusão
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24/08/2023 10:31
Mov. [65] - Concluso para Despacho
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30/05/2023 15:58
Mov. [64] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02088972-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/05/2023 15:37
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22/05/2023 20:46
Mov. [63] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0180/2023 Data da Publicacao: 23/05/2023 Numero do Diario: 3080
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19/05/2023 01:51
Mov. [62] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0180/2023 Teor do ato: Vistos, Intime-se a parte adversa, para que se manifeste sobre peticao apresentada as fls. 184/188, no prazo legal. Exp. Nec. Intime(m)-se. Advogados(s): Jose Nilo Av
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18/05/2023 13:20
Mov. [61] - Documento Analisado
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17/05/2023 21:28
Mov. [60] - Mero expediente | Vistos, Intime-se a parte adversa, para que se manifeste sobre peticao apresentada as fls. 184/188, no prazo legal. Exp. Nec. Intime(m)-se.
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25/11/2022 16:11
Mov. [59] - Concluso para Despacho
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20/06/2022 15:29
Mov. [58] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02173103-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/06/2022 14:58
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27/05/2022 21:03
Mov. [57] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0492/2022 Data da Publicacao: 30/05/2022 Numero do Diario: 2853
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27/05/2022 21:02
Mov. [56] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0491/2022 Data da Publicacao: 30/05/2022 Numero do Diario: 2853
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26/05/2022 11:37
Mov. [55] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/05/2022 11:36
Mov. [54] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/05/2022 11:23
Mov. [53] - Documento Analisado
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24/05/2022 16:00
Mov. [52] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/10/2021 14:20
Mov. [51] - Petição juntada ao processo
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22/09/2021 12:38
Mov. [50] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02323968-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/09/2021 11:19
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31/08/2021 19:18
Mov. [49] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02280135-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 31/08/2021 18:43
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24/08/2021 13:18
Mov. [48] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02263086-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/08/2021 12:53
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23/08/2021 12:13
Mov. [47] - Concluso para Despacho
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23/08/2021 12:10
Mov. [46] - Decurso de Prazo
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30/07/2021 13:50
Mov. [45] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02214177-5 Tipo da Peticao: Pedido de Suspensao Data: 30/07/2021 13:16
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27/07/2021 01:05
Mov. [44] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0257/2021 Data da Publicacao: 27/07/2021 Numero do Diario: 2660
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23/07/2021 11:51
Mov. [43] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/07/2021 10:20
Mov. [42] - Documento Analisado
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22/07/2021 17:10
Mov. [41] - Mero expediente | Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem a possibilidade de acordo, indicarem satisfacao de provas, ou querendo, produzi-las. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos. Exps. Necs.
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18/06/2021 14:48
Mov. [40] - Petição juntada ao processo
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18/06/2021 14:46
Mov. [39] - Concluso para Despacho
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03/06/2021 13:47
Mov. [38] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação
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03/06/2021 13:23
Mov. [37] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito
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03/06/2021 10:30
Mov. [36] - Documento
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02/06/2021 10:31
Mov. [35] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02092039-4 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 02/06/2021 10:04
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17/03/2021 20:53
Mov. [34] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0084/2021 Data da Publicacao: 18/03/2021 Numero do Diario: 2573
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17/03/2021 20:53
Mov. [33] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0084/2021 Data da Publicacao: 18/03/2021 Numero do Diario: 2573
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16/03/2021 11:37
Mov. [32] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/03/2021 11:33
Mov. [31] - Documento Analisado
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15/03/2021 16:48
Mov. [30] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/02/2021 11:30
Mov. [29] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/02/2021 10:38
Mov. [28] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 02/06/2021 Hora 16:00 Local: COOPERACAO 02 Situacao: Pendente
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09/02/2021 17:41
Mov. [27] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01863667-6 Tipo da Peticao: Replica Data: 09/02/2021 17:21
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04/02/2021 17:09
Mov. [26] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01854134-9 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 04/02/2021 16:39
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22/01/2021 20:11
Mov. [25] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0012/2021 Data da Publicacao: 25/01/2021 Numero do Diario: 2535
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22/01/2021 16:17
Mov. [24] - Petição juntada ao processo
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21/01/2021 12:35
Mov. [23] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/01/2021 09:40
Mov. [22] - Documento Analisado
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20/01/2021 12:40
Mov. [21] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01821363-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/01/2021 12:08
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15/01/2021 16:47
Mov. [20] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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15/01/2021 16:47
Mov. [19] - Mero expediente | Diante do potencial transacional existente nos presentes autos, hei por bem oportunizar as mesmas, o envio da presente acao a Cejusc-Central Judiciaria de Solucao de Conflitos deste Forum, para fins de designacao de audiencia
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14/01/2021 16:16
Mov. [18] - Concluso para Despacho
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07/01/2021 20:19
Mov. [17] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0732/2020 Data da Publicacao: 08/01/2021 Numero do Diario: 2524
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04/01/2021 16:16
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01801037-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/01/2021 16:01
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18/12/2020 03:29
Mov. [15] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0732/2020 Teor do ato: Sobre a peca contestatoria de fls.98/102 retro, manifeste-se a parte autora, em replica, no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessarios. Advogados(s): Maria Au
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17/12/2020 14:57
Mov. [14] - Documento Analisado
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17/12/2020 11:59
Mov. [13] - Mero expediente | Sobre a peca contestatoria de fls.98/102 retro, manifeste-se a parte autora, em replica, no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessarios.
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17/12/2020 09:40
Mov. [12] - Concluso para Despacho
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16/12/2020 13:43
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01619268-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/12/2020 13:21
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14/12/2020 20:26
Mov. [10] - Certidão emitida
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14/12/2020 20:26
Mov. [9] - Aviso de Recebimento (AR)
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03/11/2020 12:46
Mov. [8] - Certidão emitida
-
29/10/2020 15:35
Mov. [7] - Expedição de Carta
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29/10/2020 15:31
Mov. [6] - Documento Analisado
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29/10/2020 10:27
Mov. [5] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 29/10/2020 atraves da guia n 001.1182065-91 no valor de 4.020,05
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29/10/2020 10:00
Mov. [4] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/10/2020 09:38
Mov. [3] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1182065-91 - Custas Iniciais
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27/10/2020 12:43
Mov. [2] - Conclusão
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27/10/2020 12:43
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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