TJCE - 3000532-12.2025.8.06.0160
1ª instância - 1ª Vara Civel de Santa Quiteria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 04:22
Conclusos para decisão
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07/08/2025 04:21
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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31/07/2025 05:43
Decorrido prazo de MANUELITO MELO MAGALHAES em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 05:43
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 30/07/2025 23:59.
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23/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/07/2025. Documento: 165479070
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23/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/07/2025. Documento: 165479070
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22/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025 Documento: 165479070
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22/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025 Documento: 165479070
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 1ª VARA CÍVEL Nº DO PROC: 3000532-12.2025.8.06.0160 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Ação Anulatória] AUTOR: ANTONIO RODRIGUES MAGALHAES ADV AUTOR: Advogado(s) do reclamante: MANUELITO MELO MAGALHAES REU: Enel ADV REU: REU: ENEL DESPACHO Intimem-se ambas as partes, por seus advogados habilitados, para, no prazo comum de até 05 (cinco) dias úteis, informarem se há interesse em produzir novas provas, expondo, para tanto, as razões factuais e jurídicas. O silêncio poderá implicar julgamento antecipado do mérito. Expedientes necessários. Santa Quitéria-CE, data da assinatura eletrônica. JOÃO LUIZ CHAVES JUNIOR Juiz Titular -
21/07/2025 16:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165479070
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21/07/2025 16:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165479070
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17/07/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 10:49
Conclusos para decisão
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02/07/2025 10:48
Juntada de Certidão
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01/07/2025 22:22
Juntada de Petição de Réplica
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09/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/06/2025. Documento: 158333380
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06/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ1ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129/133 do provimento de nº 02/2021, publicado às FLS. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emendado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, intime-se a parte autora para apresenta réplica à contestação, no prazo de 15 dias. S.Q., 03/06/2025. Sandra Maria Muniz Mesquita DS - Mat. 125 Provimento 02/2021- CGJ-CE -
06/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025 Documento: 158333380
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05/06/2025 10:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158333380
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05/06/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 13:48
Juntada de Petição de contestação
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12/05/2025 16:48
Confirmada a citação eletrônica
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12/05/2025 11:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/05/2025 09:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/05/2025 10:42
Conclusos para decisão
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09/04/2025 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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