TJCE - 3038363-86.2025.8.06.0001
1ª instância - 31ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2025 02:39
Decorrido prazo de NICHOLE EMMILY SALES MONCAYO em 04/07/2025 23:59.
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11/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/06/2025. Documento: 157081472
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10/06/2025 23:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 31ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 3038363-86.2025.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Atraso na Entrega do Imóvel] AUTOR: THIAGO CUNHA JUCA REU: ESTADO DO PARÁ DESPACHO
Vistos.
Consta nos autos pedido de justiça gratuita, fundamentado na alegação de hipossuficiência financeira da parte autora.
Contudo, não foram apresentados elementos suficientes que comprovem a alegada insuficiência econômica, sendo estes imprescindíveis para o deferimento do benefício pleiteado.
Nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil, a concessão da justiça gratuita destina-se àqueles que, efetivamente, não possuem condições de arcar com as despesas do processo.
Para tanto, é imprescindível que a parte requerente comprove, de maneira objetiva, sua situação de vulnerabilidade financeira.
Ademais, ao analisar detidamente a petição inicial, verifico que a mesma não atende integralmente aos requisitos dos arts. 319 e 320 do CPC, apresentando vícios e omissões que comprometem a regularidade do processo.
Em particular, a parte autora deixou de apresentar documentos que pudessem comprovar a alegação de propriedade do bem, além de documentos pessoais, o que dificulta a análise da ação.
Diante disso, intime-se a parte requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, adote as seguintes providências: a) Comprove sua condição de hipossuficiência financeira mediante a juntada dos seguintes documentos: as últimas 03 (três) declarações de Imposto de Renda, acompanhadas dos respectivos recibos de entrega à Receita Federal.
Caso esteja isenta da obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda, deverá anexar declaração de isenção, juntamente com cópia da carteira de trabalho, contracheques ou outros documentos que evidenciem sua situação econômica e a impossibilidade de arcar com as custas processuais sem comprometer sua subsistência. b) Emende a petição inicial, sanando as omissões e irregularidades apontadas, apresentando os documentos e esclarecimentos necessários para a análise da ação. Ressalte-se que o não cumprimento desta determinação dentro do prazo de 15 (quinze) dias poderá ensejar o indeferimento da petição inicial e a extinção do processo sem resolução de mérito.
Intime-se a parte requerente por meio de seu advogado, via DJe. Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
RICCI LOBO DE FIGUEIREDO Magistrado (a) -
10/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025 Documento: 157081472
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09/06/2025 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157081472
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02/06/2025 18:47
Determinada a emenda à inicial
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27/05/2025 15:56
Conclusos para decisão
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27/05/2025 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
05/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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