TJCE - 3004490-03.2025.8.06.0064
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Caucaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/09/2025. Documento: 173766651
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15/09/2025 00:00
Intimação
1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia - CE, CEP 61.600-110 Telefone: (85) 3108-1765 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 -mfg e-mail: [email protected] Processo nº 3004490-03.2025.8.06.0064 Demandante(s): AUTOR: GLEICIANE TAINA DA SILVA SOUSA Demandado(a)(s): REU: BANCO MASTER S/A DECISÃO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais.
Decorrido o prazo sem manifestação, a Secretaria deverá proceder à intimação pessoal da parte autora, utilizando-se de AR- MP (Aviso de Recebimento em mão própria), telefone ou e-mail, para que, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, realize o pagamento das custas.
Caso não haja cumprimento ou qualquer requerimento pela parte autora, certifique-se nos autos e oficie-se à Procuradoria Geral do Estado do Ceará (PGE), para que se promova a inscrição do nome da parte demandante na dívida ativa.
Devem ser encaminhadas as seguintes cópias: Sentença; Certidão de trânsito em julgado; Intimação da parte para o pagamento das custas; Certidão de decurso de prazo para o pagamento; Termo de Solicitação de Inscrição de Débito na Dívida Ativa do Estado do Ceará, conforme disposto na Portaria Conjunta nº 428/2020, publicada no DJE de 05/03/2020.
Expedientes necessários.
Caucaia, data da assinatura digital.
Luiz Augusto de Vasconcelos Juiz de Direito -
15/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025 Documento: 173766651
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12/09/2025 14:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 173766651
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11/09/2025 10:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/09/2025 16:47
Conclusos para decisão
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07/09/2025 16:46
Processo Reativado
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07/09/2025 16:46
Juntada de Certidão
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07/09/2025 16:46
Transitado em Julgado em 12/08/2025
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27/08/2025 06:18
Decorrido prazo de ANA VERENA DE JESUS BARBOSA CANARIO em 26/08/2025 23:59.
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13/08/2025 05:23
Decorrido prazo de GIOVANNA BASTOS SAMPAIO CORREIA em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 05:23
Decorrido prazo de ANA VERENA DE JESUS BARBOSA CANARIO em 12/08/2025 23:59.
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12/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/08/2025. Documento: 167753543
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11/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025 Documento: 167753543
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08/08/2025 13:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167753543
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06/08/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 08:53
Conclusos para despacho
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05/08/2025 19:37
Juntada de Petição de Pedido de reconsideração
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29/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/07/2025. Documento: 166311867
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28/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025 Documento: 166311867
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25/07/2025 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166311867
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25/07/2025 07:45
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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24/07/2025 10:17
Juntada de Certidão
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24/07/2025 10:15
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 10:14
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/07/2025 10:00, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
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24/07/2025 09:48
Juntada de Petição de substabelecimento
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14/07/2025 10:54
Confirmada a comunicação eletrônica
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13/07/2025 03:03
Juntada de entregue (ecarta)
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12/07/2025 09:37
Juntada de Certidão
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11/07/2025 12:24
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2025 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 04:16
Decorrido prazo de ANA VERENA DE JESUS BARBOSA CANARIO em 03/07/2025 23:59.
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26/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2025. Documento: 161764467
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25/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025 Documento: 161764467
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25/06/2025 00:00
Intimação
1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia/CE, CEP: 61.600-110.
Telefone: (85) 3108-1765 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 e-mail: [email protected] Processo nº 3004490-03.2025.8.06.0064 CERTIDÃO - INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA ADVOGADO DO DEMANDANTE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NA MODALIDADE HÍBRIDA Em atendimento as determinações constantes no despacho retro, foi designado dia e horário para realização de audiência de conciliação na modalidade híbrida, podendo a parte promovida, caso queira, comparecer fisicamente na sede deste Juizado (1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Caucaia, localizado na Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia/CE).
Possuindo meios de acesso à sala virtual, deverá comparecer ao ato por meio de videoconferência, através da ferramenta disponibilizada pelo TJCE - MICROSOFT TEAMS, no dia e horário designados.
Sendo assim, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da audiência de CONCILIAÇÃO, designada para o dia 24/07/2025 10:00 horas. Link de acesso à Sala de Audiência através da Plataforma MICROSOFT TEAMS: Link Calendário Teams: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OGIxOTJjMGQtOGU0Mi00OWFiLWI2MmItNGM1NjRlOTg0Yjhi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%222c5e7db1-5b3a-4f40-bde4-4ef1bf34d000%22%7d Fica cientificada a parte demandante de que não comparecendo presencialmente nesta Unidade Judiciária e ocorrendo relatos de intercorrências/falhas na conexão de internet, justificadas em momento posterior a realização do ato, não serão acatadas por este Juízo como condições para remarcação da audiência, em virtude da faculdade de escolha da própria parte de comparecimento à sessão conciliatória na modalidade virtual, ficando a análise de remarcação condicionada somente aos casos de ausências que decorrerem por motivo de força maior, com a devida comprovação nos autos até a abertura da audiência.
A parte demandante fica advertida que em caso de recusa de participar do ato audiencial, sem justificativa plausível, serão aplicadas as sanções previstas em lei nº 9.099/95, ou seja, o não comparecimento da parte autora importará na extinção do feito sem resolução do mérito, além de condenação em custas (art. 51, § 2º).
Já ausência da parte ré importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais da autora, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, proferindo-se o julgamento de plano, se for o caso (arts. 20 e 23, ambos da Lei n° 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do CPC).
As partes ficam ainda cientificadas sobre a responsabilidade por baixar o aplicativo "MICROSOFT TEAMS" em suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc), bem como a necessidade de ingressar na reunião no dia e horário marcados.
ORIENTAÇÕES TÉCNICAS Possuir smartphone ou tablet conectado à internet; Baixar na AppStore (iOS) ou PlayStore (Android) do seu celular o aplicativo MICROSOFT TEAMS; Clicar no link convite recebido e em seguida, através do aplicativo, clicar em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; Preencher os espaços respectivos com o link enviado com o seu nome completo.
Em seguida, clique em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar para seja admitida sua entrada na sala de audiências; Pronto, basta aguardar as instruções da conciliadora e ou do magistrado.
Possuir notebook ou desktop conectado à internet; Clicar no link convite recebido e em seguida, selecione como deseja ingressar na reunião do MICROSOFT TEAMS, se baixando o aplicativo para o Windows, se através do próprio navegador; Clicar em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; Preencher os espaços respectivos com o link enviado com o seu nome completo.
Em seguida, clique em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar para seja admitida sua entrada na sala de audiências; Pronto, basta aguardar as instruções da conciliadora e ou do magistrado.
Disponibilizamos o e-mail institucional da Unidade: [email protected], bem como o número de telefone, para ser utilizado por meio da ferramenta WhatsApp: (85) 9.8151-7600, onde o atendimento será realizado no horário de expediente - em dias úteis - no horário compreendido de 8h às 18h.
Por fim, cientifique a parte demandada que, não havendo composição amigável entre os litigantes em audiência e caso a peça contestatória ainda não tenha sido apresentada, fica a parte ré intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da realização da sessão de conciliação virtual, anexar a defesa nos autos, sob pena de ser decretada a sua revelia, conforme preceitua o Enunciado nº 8, dos Sistemas dos Juizados Especiais do TJCE, in verbis: ENUNCIADO 8 - Não sendo o caso de audiência una e desde que conste no respectivo mandado de citação e intimação, a parte promovida terá o prazo de 15 (quinze) dias contados da sessão de conciliação para apresentar contestação, sob pena de revelia (art. 335, inc.
I, e art. 344 do CPC/15).
Caucaia/CE, 24 de junho de 2025.
Ladyjane Sousa Lima Assessora Técnica Especializada- mat. 42655 -
24/06/2025 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161764467
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24/06/2025 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/06/2025 14:04
Juntada de Certidão
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23/06/2025 10:29
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/07/2025 10:00, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
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23/06/2025 10:29
Juntada de Certidão
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16/06/2025 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 08:36
Conclusos para despacho
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12/06/2025 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 01:10
Confirmada a comunicação eletrônica
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30/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/05/2025. Documento: 156969893
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29/05/2025 00:00
Intimação
1º UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia - CE, CEP 61.600-110.
Telefone: (85) 3108-1765 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 lso-kma e-mail: [email protected] Processo nº 3004490-03.2025.8.06.0064 AUTOR: GLEICIANE TAINA DA SILVA SOUSA REU: BANCO MASTER S/A DESPACHO Vistos, etc.
Verifica-se que a parte autora atribuiu à causa o valor de R$ 15.000,00.
Entretanto, a demandante requereu a restituição em dobro do valor descontado de R$ 1.174,16, além de R$ 15.000,00 a título de danos morais.
Tendo em vista o Enunciado 39, que, em observância ao art. 2º da Lei 9.099/1995, estabelece que o valor da causa corresponderá à pretensão econômica objeto do pedido, faz-se necessário esclarecer o que se pretende com cada um dos pedidos e qual valor lhes é atribuído, a fim de que o valor da causa reflita adequadamente a pretensão econômica da demanda.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial, devendo esclarecer o valor da causa e, caso o valor inicialmente apresentado não corresponda ao efetivamente pretendido, proceder à devida retificação, sob pena de indeferimento.
Decorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos. Expedientes necessários. Caucaia, data da assinatura digital. Luiz Augusto de Vasconcelos Juiz de Direito -
29/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025 Documento: 156969893
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28/05/2025 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 156969893
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28/05/2025 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 00:53
Juntada de Certidão
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27/05/2025 09:19
Conclusos para despacho
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26/05/2025 20:47
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 20:47
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/08/2025 08:20, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
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26/05/2025 20:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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