TJCE - 0638638-11.2023.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Jose Lopes de Araujo Filho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 08:22
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 08:22
Expedida Certidão de Arquivamento
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24/06/2025 17:55
Enviados Autos da Divisão de Recursos Cíveis para o Arquivo
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24/06/2025 17:55
Enviados autos digitais ao Arquivo
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24/06/2025 17:55
Expediente automático - Termo de remessa ao Arquivo - Cat. 10 Mod. 200330
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24/06/2025 16:14
Juntada de Outros documentos
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24/06/2025 13:56
Comunicação de trânsito em julgado e baixa (Arquivo)
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24/06/2025 13:55
Baixa Definitiva
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24/06/2025 13:52
Transitado em Julgado
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24/06/2025 13:52
Transitado em Julgado
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24/06/2025 13:52
Certidão de Trânsito em Julgado
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24/06/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 22:44
Prazo alterado (fériado) - Pelo ajuste na tabela de feriados
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29/05/2025 10:00
Decorrendo Prazo
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29/05/2025 09:59
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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29/05/2025 09:59
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0638638-11.2023.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Impetrante: M.
J.
A.
F., R.
P.
A.
M.
A.
F. - Impetrado: Amil - Assistência Médica Internacional S/A - Des.
FRANCISCO LUCÍDIO DE QUEIROZ JÚNIOR - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PLANO DE SAÚDE.
TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR.
NEUROFEEDBACK E TERAPIA EMDR.
COMPROVAÇÃO CIENTÍFICA NÃO DEMONSTRADA.
AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO.
REQUISITOS DO ART. 300, DO CPC, NÃO ATENDIDOS.
DECISÃO CONFIRMADA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME:1.
CUIDA-SE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DEFERIU PARCIALMENTE A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, DETERMINANDO À OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE O CUSTEIO DE TERAPIA OCUPACIONAL, PSICOTERAPIA, SESSÕES COM FONOAUDIÓLOGO, AVALIAÇÃO NEUROPSICOLÓGICA E CONSULTAS COM MÉDICO PSIQUIATRA, PORÉM, NEGOU O CUSTEIO DOS TRATAMENTOS NEUROFEEDBACK E TERAPIA EMDR.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO:2.
CONSISTE EM VERIFICAR A OBRIGATORIEDADE DE CUSTEIO PELO PLANO DE SAÚDE, DE TRATAMENTO ATRAVÉS DE NEUROFEEDBACK E TERAPIA EMDR.
III.
RAZÕES DE DECIDIR:3.
A ANÁLISE DA QUESTÃO PAUTOU-SE PELO CUMPRIMENTO OU NÃO DOS REQUISITOS AUTORIZADORES PARA A CONCESSÃO DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA CONFORME O ART. 300 DO CPC.4.
OBSERVOU-SE QUE OS TRATAMENTOS DE NEUROFEEDBACK E TERAPIA EMDR NÃO POSSUEM COMPROVAÇÃO CIENTÍFICA CONCLUSIVA DE EFICÁCIA E NÃO SÃO RECOMENDADOS PELO ROL DA ANS, PELA CONITEC OU POR ÓRGÃOS INTERNACIONAIS DE RENOME.5.
A DECISÃO A QUO FOI CORRETA AO ASSEGURAR A COBERTURA APENAS DAS TERAPIAS COMPROVADAS, COMO PSICOTERAPIA, FONOAUDIOLOGIA, PSIQUIATRIA E TERAPIA OCUPACIONAL.IV.
DISPOSITIVO: 6.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO EM CONSONÂNCIA COM PARECER DA DOUTA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA.
DECISÃO CONFIRMADA.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 3ª CÂMARA DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.FORTALEZA, DATA REGISTRADA NO SISTEMA.CLEIDE ALVES DE AGUIARPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORFRANCISCO LUCÍDIO DE QUEIROZ JÚNIORDESEMBARGADOR RELATOR . - Advs: Bernardo Dall Mass Fernandes (OAB: 18889/CE) - Marcos André Honda Flores (OAB: 6171/MS) -
28/05/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 13:50
Mover Obj A
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28/05/2025 13:50
Mover Obj A
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28/05/2025 13:50
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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28/05/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 13:49
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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22/05/2025 13:45
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
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22/05/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 07:31
Disponibilização Base de Julgados
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21/05/2025 14:18
Juntada de Acórdão
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21/05/2025 09:00
Conhecido o recurso e não-provido
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21/05/2025 09:00
Julgado
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19/05/2025 12:47
Conclusos para despacho
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19/05/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 13:29
Inclusão em Pauta
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09/05/2025 13:23
Para Julgamento
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09/05/2025 09:10
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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09/05/2025 08:38
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 05:54
Conclusos para despacho
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26/03/2025 05:54
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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25/03/2025 23:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/03/2025 23:30
Juntada de Petição
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25/03/2025 23:30
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 17:09
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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13/02/2025 17:09
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 17:09
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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13/02/2025 17:09
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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13/02/2025 00:55
Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Decisão Interlocutória
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21/01/2025 05:41
Decorrendo Prazo
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21/01/2025 05:41
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2024 15:01
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 11:58
Juntada de Outros documentos
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18/12/2024 11:27
Expedição de Ofício.
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17/12/2024 13:32
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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17/12/2024 13:32
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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13/12/2024 07:40
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
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12/12/2024 16:07
Tutela Provisória
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27/07/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2024 16:56
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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07/06/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 17:25
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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22/03/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 16:02
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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14/12/2023 17:01
Conclusos para despacho
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14/12/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 17:00
(Distribuição Automática) por sorteio
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14/12/2023 16:10
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
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