TJCE - 0211675-28.2023.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3º Gabinete da 6ª Camara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 01:28
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 01:28
Decorrido prazo de WL CASAQUI SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 18/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 10:29
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 09:49
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
14/08/2025 16:14
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
14/08/2025 11:39
Juntada de Certidão (outras)
-
12/08/2025 15:17
Confirmada a comunicação eletrônica
-
08/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/08/2025. Documento: 25574502
-
07/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025 Documento: 25574502
-
06/08/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 12:32
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 25574502
-
29/07/2025 11:53
Juntada de Petição de certidão de julgamento
-
23/07/2025 09:25
Conhecido o recurso de CARLA JULIANA GARCIA MARTINS - CPF: *71.***.*11-49 (APELANTE) e não-provido
-
22/07/2025 15:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
14/07/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 11:16
Confirmada a comunicação eletrônica
-
14/07/2025 00:00
Publicado Intimação de Pauta em 14/07/2025. Documento: 25261919
-
11/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025 Documento: 25261919
-
11/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA 4ª Câmara de Direito PrivadoINTIMAÇÃO DE PAUTA DE SESSÃO DE JULGAMENTOData da Sessão: 22/07/2025Horário: 09:00:00 Intimamos as partes do processo 0211675-28.2023.8.06.0001 para sessão de julgamento que está agendada para Data/Horário citados acima.
Solicitação para sustentação oral através do e-mail da secretaria até as 18h do dia útil anterior ao dia da sessão. E-mail: Não informado -
10/07/2025 21:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 25261919
-
10/07/2025 21:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 21:20
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
09/07/2025 10:47
Pedido de inclusão em pauta
-
08/07/2025 21:29
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 15:27
Conclusos para julgamento
-
12/06/2025 17:14
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 17:02
Mov. [64] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
-
11/06/2025 09:06
Mov. [63] - Transferência | 0211675-28.2023.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível | Magistrado de origem: Vaga - 1 / FRANCISCO JAIME MEDEIROS NETO Area de atuacao do magistrado (origem): Civel Magistrado de destino: Vaga - 1 / JOSE KRENTEL FERREIRA
-
11/06/2025 08:51
Mov. [62] - Expedido Termo de Transferência
-
11/06/2025 08:51
Mov. [61] - Transferência | Magistrado de origem: Vaga - 1 / FRANCISCO JAIME MEDEIROS NETO Area de atuacao do magistrado (origem): Civel Magistrado de destino: Vaga - 1 / JOSE KRENTEL FERREIRA FILHO PORT. 1458/2025 Area de atuacao do magistrado (destino):
-
04/06/2025 16:15
Mov. [60] - Concluso ao Relator | 0211675-28.2023.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível
-
04/06/2025 16:15
Mov. [59] - Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Conclusão | 0211675-28.2023.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível
-
04/06/2025 15:57
Mov. [58] - por prevenção ao Magistrado | 0211675-28.2023.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível | Motivo: Encaminhamento/relator Processo prevento: 0211675-28.2023.8.06.0001 Orgao Julgador: 67 - 4 Camara Direito Privado Relator: 1603 - FRANCISCO JA
-
04/06/2025 14:55
Mov. [57] - Petição | Protocolo n TJCE.2500086880-3 Embargos de Declaracao Civel
-
04/06/2025 14:55
Mov. [56] - Interposição de Recurso Interno | 0211675-28.2023.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível | Processo principal: 0211675-28.2023.8.06.0001
-
03/06/2025 17:30
Mov. [55] - Interposição de Recurso Interno | Seq.: 50 - Embargos de Declaracao Civel
-
29/05/2025 11:00
Mov. [54] - Decorrendo Prazo | Quinze (15) dias
-
29/05/2025 11:00
Mov. [53] - Expedida Certidão de Publicação de Acórdão [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/05/2025 10:57
Mov. [52] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | Disponibilizacao do Ato no Diario da Justica Eletronico Nacional - DJEN, nos moldes da Portaria n 1254/2025 (DJEA de 15.05.2025). Desabilitacao do Diario da Justica Eletronico - DJE em 16.05.2025.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0211675-28.2023.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: CARLA JULIANA GARCIA MARTINS - Apelado: Banco Pan S/A - Apelado: WL Casaqui - Des.
FRANCISCO JAIME MEDEIROS NETO - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA.
FORNECIMENTO VOLUNTÁRIO DE INFORMAÇÕES PESSOAIS, GEOLOCALIZAÇÃO E ASSINATURA MEDIANTE BIOMETRIA FACIAL.
ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO.
APESAR DE INICIALMENTE TER SIDO DEMONSTRADA INTENÇÃO DIVERSA, A FINALIZAÇÃO DA PACTUAÇÃO OCORREU NUMA SEGUNDA ETAPA, QUE SE DEU VOLUNTARIAMENTE, ATRAVÉS DE APLICATIVO VIRTUAL E COM ACESSO ÀS INFORMAÇÕES CONTRATUAIS.
APRESENTAÇÃO DO EXTRATO DA TRANSAÇÃO.
REGULARIDADE DA PACTUAÇÃO.
DISPONIBILIZAÇÃO DE NUMERÁRIO.
DEDUÇÕES DEVIDAS.
NÃO CABIMENTO DA REPETIÇÃO DO INDÉBITO.
AUSÊNCIA DE DANO MORAL.
PRECEDENTES DO TJCE.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA.
I.
CASO EM EXAME: TRATA-SE DE APELAÇÃO INTERPOSTA PELA PARTE AUTORA EM FACE DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO DE NULIDADE DE CONTRATO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO DECORRENTE DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO ALEGADAMENTE NÃO CONTRATADO, COM PLEITO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO.
NA OCASIÃO, A AUTORA PLEITEIA A REFORMA DA SENTENÇA PARA QUE O CONTRATO SEJA DECLARADO NULO, COM COMPENSAÇÃO FINANCEIRA E MORAL.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO: VERIFICAÇÃO SOBRE A REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO EM QUESTÃO, COM ANÁLISE ACERCA DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS, DA DOCUMENTAÇÃO DISPONIBILIZADA E DA LIBERAÇÃO DE VALORES, BEM COMO A AFERIÇÃO DE EVENTUAL VÍCIO DE CONSENTIMENTO, PARA FINS DE CARACTERIZAR A VALIDADE DA RELAÇÃO JURÍDICA DISCUTIDA.III.
RAZÕES DE DECIDIR: (I) APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS (SÚMULA 297 DO STJ). (II) DEMONSTRAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO, POIS, EM SE TRATANDO DE RELAÇÃO CONSUMERISTA, O ÔNUS DE DEMONSTRAR A REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO FOI ADEQUADAMENTE CUMPRIDO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, NOS TERMOS DO ART. 373, II, DO CPC, E ART. 14, § 3º, DO CDC. (III) NO ORDENAMENTO JURÍDICO, A INCAPACIDADE NÃO PODE SER PRESUMIDA, E NÃO HÁ ELEMENTOS SUFICIENTES PARA SE INFERIR A EXISTÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO EM TODAS AS ETAPAS CONTRATUAIS. (IV) EMBORA A PARTE AUTORA DEFENDA A ILEGITIMIDADE DA CONTRATAÇÃO, A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ACOSTOU AOS AUTOS O COMPROVANTE DE QUE A CONTRATAÇÃO FOI FINALIZADA ATRAVÉS DE APLICATIVO VIRTUAL COM O FORNECIMENTO VOLUNTÁRIO DE INFORMAÇÕES PESSOAIS, CAPTURA DE GEOLOCALIZAÇÃO E ASSINATURA MEDIANTE BIOMETRIA FACIAL, E QUE OS VALORES FORAM DISPONIBILIZADOS NA CONTA DA AUTORA, ÔNUS QUE LHE COMPETE, NOS TERMOS DO ART. 373, II, DO CPC, COMPROVANDO, ASSIM, A REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO DO EMPRÉSTIMO DO PRESENTE FEITO E SE DESINCUMBINDO DO ÔNUS DE COMPROVAR A LICITUDE DO NEGÓCIO JURÍDICO.
IV.
DISPOSITIVO: RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, DEVENDO SER MANTIDA A SENTENÇA, COM A MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA PARA 12% SOBRE O VALOR DA CAUSA, NOS MOLDES ESTABELECIDOS NO JULGAMENTO DE PRIMEIRO GRAU.
ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 4ª CÂMARA DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, À UNANIMIDADE, EM CONHECER DA APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO INALTERADA A SENTENÇA, ALÉM DE MAJORAR OS HONORÁRIOS ARBITRADOS EM FACE DA AUTORA PARA O PATAMAR DE 12% (DOZE POR CENTO) DO VALOR ATUALIZADO DA CAUSA, NA FORMA DOS §§ 2º E 11 DO ART. 85 DO CPC/2015, MANTENDO-SE A SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE, EM RAZÃO DA INCIDÊNCIA DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA AO PRESENTE CASO.FORTALEZA, DATA E HORA DA ASSINATURA DIGITAL.JOSÉ EVANDRO NOGUEIRA LIMA FILHOPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORDESEMBARGADOR FRANCISCO JAIME MEDEIROS NETORELATOR . - Advs: Defensoria Pública do Estado do Ceará - Ronaldo Nogueira Simões (OAB: 17801/CE) - Jose Edson Frota Rodrigues Junior (OAB: 49257/CE) - Luiz Augusto Abrantes Pequeno Júnior (OAB: 23178/CE) -
28/05/2025 13:10
Mov. [51] - Expedição de Certidão | Certifica-se o envio do acordao para disponibilizacao no Diario da Justica Eletronico
-
28/05/2025 12:27
Mov. [50] - Mover Obj A
-
28/05/2025 12:27
Mov. [49] - Automação - Intimação Eletrônica Defensoria Pública
-
28/05/2025 12:27
Mov. [48] - Expedida Certidão de Informação
-
28/05/2025 12:26
Mov. [47] - Ato ordinatório
-
22/05/2025 15:26
Mov. [46] - Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
-
21/05/2025 09:53
Mov. [45] - Expedida Certidão de Julgamento
-
21/05/2025 07:31
Mov. [44] - Disponibilização Base de Julgados | Acordao registrado sob n 20.***.***/0306-22, com 13 folhas.
-
20/05/2025 14:24
Mov. [43] - Acórdão - Assinado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/05/2025 09:00
Mov. [42] - Não-Provimento
-
20/05/2025 09:00
Mov. [41] - Julgado | Conheceram do recurso, para, no merito, negar-lhe provimento conforme acordao lavrado. - por unanimidade.
-
19/05/2025 22:09
Mov. [40] - Digitalização de Certidão de Intimação Pessoal da Defensoria Pública | Sem complemento
-
12/05/2025 11:01
Mov. [39] - Enviados Autos Digitais ao Relator
-
12/05/2025 11:01
Mov. [38] - Expedida Certidão de Publicação de Pauta
-
10/05/2025 11:43
Mov. [37] - Expedido Despacho Presidente Órgão Especial Designando Primeira Sessão Desimpedida
-
09/05/2025 14:32
Mov. [36] - Inclusão em Pauta | Para 20/05/2025
-
09/05/2025 14:31
Mov. [35] - Para Julgamento
-
09/05/2025 09:03
Mov. [34] - Enviados Autos do Gabinete à Secretaria para Inclusão em Pauta
-
08/05/2025 11:06
Mov. [33] - Relatório - Assinado
-
07/08/2024 14:46
Mov. [32] - Concluso ao Relator
-
07/08/2024 12:14
Mov. [31] - Mero expediente
-
01/08/2024 10:54
Mov. [30] - Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a)
-
01/08/2024 10:54
Mov. [29] - Documento | Sem complemento
-
26/07/2024 12:23
Mov. [28] - Documento | N Protocolo: TJCE.24.00111436-4 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 26/07/2024 12:14
-
26/07/2024 12:23
Mov. [27] - Petição | N Protocolo: TJCE.24.00111436-4 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 26/07/2024 12:14
-
26/07/2024 12:23
Mov. [26] - Expedida Certidão
-
09/07/2024 10:03
Mov. [25] - Mandado
-
09/07/2024 10:03
Mov. [24] - Juntada de Mandado
-
09/07/2024 10:03
Mov. [23] - Mandado cumprido com finalidade atingida
-
09/07/2024 10:03
Mov. [22] - Documento | Sem complemento
-
08/07/2024 18:38
Mov. [21] - Documento | Sem complemento
-
21/06/2024 10:40
Mov. [20] - Distribuição de Mandado | HELIO
-
17/06/2024 15:15
Mov. [19] - Expedido Mandado de Intimação
-
10/06/2024 08:13
Mov. [18] - Expedida Certidão de Publicação de Despacho
-
07/06/2024 00:00
Mov. [17] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | Disponibilizado em 06/06/2024 Tipo de publicacao: Despacho Numero do Diario Eletronico: 3321
-
30/05/2024 16:20
Mov. [16] - Audiência de Conciliação Agendada [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/05/2024 07:22
Mov. [15] - Enviados Autos Digitais da Divisão de Rec. Cíveis para Central de Conciliação
-
14/05/2024 23:06
Mov. [14] - Enviados Autos Digitais paraTJCEDIREEXP - Direito Público/Privado
-
14/05/2024 22:42
Mov. [13] - Mero expediente
-
14/05/2024 22:42
Mov. [12] - Mero expediente
-
19/04/2024 15:14
Mov. [11] - Expedido Termo de Transferência
-
19/04/2024 15:14
Mov. [10] - Transferência | Magistrado de origem: Vaga - 1 / ADRIANA DA CRUZ DANTAS - PORT. 610/2024 Area de atuacao do magistrado (origem): Civel Magistrado de destino: Vaga - 1 / FRANCISCO JAIME MEDEIROS NETO Area de atuacao do magistrado (destino): Civ
-
22/03/2024 17:18
Mov. [9] - Expedido Termo de Transferência
-
22/03/2024 17:18
Mov. [8] - Transferência | Magistrado de origem: Vaga - 1 / FRANCISCO JAIME MEDEIROS NETO Area de atuacao do magistrado (origem): Civel Magistrado de destino: Vaga - 1 / ADRIANA DA CRUZ DANTAS - PORT. 610/2024 Area de atuacao do magistrado (destino): Cive
-
27/02/2024 15:34
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: TJCE.24.00063107-1 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 27/02/2024 15:28
-
27/02/2024 15:34
Mov. [6] - Expedida Certidão
-
26/02/2024 17:05
Mov. [5] - Concluso ao Relator | Saneamento de dados. PA NA 8508755-35.2024.8.06.0000.
-
26/02/2024 17:05
Mov. [4] - Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Conclusão
-
26/02/2024 17:05
Mov. [3] - (Distribuição Automática) por sorteio | Orgao Julgador: 67 - 4 Camara Direito Privado Relator: 1603 - FRANCISCO JAIME MEDEIROS NETO
-
26/02/2024 16:32
Mov. [2] - Processo Autuado
-
26/02/2024 16:32
Mov. [1] - Recebidos os autos com Recurso | Foro de origem: Fortaleza Vara de origem: 13 Vara Civel
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
07/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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