TJCE - 0201455-10.2024.8.06.0300
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Krentel Ferreira Filho Port. 1739/2025
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 12:50
Remessa
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22/07/2025 12:50
Baixa Definitiva
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22/07/2025 12:49
Transitado em Julgado
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22/07/2025 12:49
Transitado em Julgado
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22/07/2025 12:49
Certidão de Trânsito em Julgado
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22/07/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 21:02
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 13:36
Enviados Autos do Núcleo de Distribuição para TJCEDIREEXP de Apelação e Recursos Criminais
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16/07/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 12:19
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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27/06/2025 14:08
Decorrendo Prazo
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27/06/2025 14:08
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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27/06/2025 14:05
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0201455-10.2024.8.06.0300 - Apelação Criminal - Fortaleza - Apelante: Marcos Raliton de Almeida dos Santos - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Des.
VANJA FONTENELE PONTES - Conheceram do recurso, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. "A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do recurso, para dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto da Desa.
Relatora." - EMENTA.
PENAL E PROCESSUAL PENAL.
RECURSO DE APELAÇÃO.
CRIME DE RECEPTAÇÃO.
PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA.
INVIABILIDADE.
BEM APREENDIDO NA POSSE DO RÉU.
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
CONDUTA CULPOSA NÃO COMPROVADA.
DOLO EVIDENCIADO.
DOSIMETRIA.
PENA-BASE.
FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA PARA NEGATIVAR O VETOR PERSONALIDADE.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1.
APREENDIDO PRODUTO DE CRIME NA POSSE DO RÉU E NÃO COMPROVADA A ORIGEM LÍCITA DO BEM OU A SUA CONDUTA CULPOSA NO CRIME DE RECEPTAÇÃO, REVELA-SE IMPOSSÍVEL A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO NO ART. 180, § 3º, DO CP.2.
O FUNDAMENTO DE QUE O RECORRENTE TEM PERSONALIDADE DE DELINQUENTE CONTUMAZ, É INIDÔNEO PARA AGRAVAR A PENA-BASE, PORQUANTO NÃO LASTREADO EM ELEMENTOS CONCRETOS.3.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, PARA FIXAR A PENA DO RECORRENTE EM 1 ANO DE RECLUSÃO, EM REGIME SEMIABERTO, E 10 DIAS-MULTA.VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS DE AÇÃO PENAL EM QUE SE INTERPÕE APELAÇÃO, ACORDAM OS DESEMBARGADORES INTEGRANTES DA TURMA JULGADORA DA 2A CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR VOTAÇÃO UNÂNIME, EM CONHECER DO APELO, DANDO-LHE PARCIAL PROVIMENTO, TUDO EM CONFORMIDADE COM O VOTO DA EMINENTE RELATORA.FORTALEZA, 18 DE JUNHO DE 2025.VANJA FONTENELE PONTESRELATORA . - Advs: Francisco Jair Moreira Caetano (OAB: 22437/CE) - Ministério Público Estadual -
25/06/2025 16:30
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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25/06/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 11:55
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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25/06/2025 11:54
Mover Obj A
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25/06/2025 11:54
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
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23/06/2025 21:34
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
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23/06/2025 11:11
Expedição de Certidão.
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19/06/2025 07:35
Disponibilização Base de Julgados
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18/06/2025 16:46
Juntada de Acórdão
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18/06/2025 14:00
Conhecido o recurso e provido em parte
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18/06/2025 14:00
Julgado
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11/06/2025 16:06
Conclusos para despacho
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11/06/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 14:58
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0201455-10.2024.8.06.0300 - Apelação Criminal - Fortaleza - Apelante: Marcos Raliton de Almeida dos Santos - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Custos legis: Ministério Público Estadual - DESPACHO Designo a primeira sessão desimpedida.
Intimamos as partes do processo para sessão de julgamento que está agendada.
Solicitação para sustentação oral através do e-mail ([email protected]) da respectiva secretaria até as 18h do dia útil anterior ao dia da sessão Fortaleza, DESEMBARGADOR FRANCISCO EDUARDO TORQUATO SCORSAFAVA Presidente do (a) 2ª Câmara Criminal - Advs: Francisco Jair Moreira Caetano (OAB: 22437/CE) - Ministério Público Estadual (OAB: OO) -
09/06/2025 09:00
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 08:46
Inclusão em Pauta
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09/06/2025 08:45
Para Julgamento
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09/06/2025 07:54
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 11:10
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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22/05/2025 12:29
Conclusos para despacho
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22/05/2025 11:33
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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21/05/2025 20:54
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 11:25
Conclusos para despacho
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20/05/2025 11:25
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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19/05/2025 07:40
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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19/05/2025 07:40
Juntada de Petição
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19/05/2025 07:40
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 10:04
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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14/05/2025 10:04
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 10:04
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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14/05/2025 10:04
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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13/05/2025 17:56
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Apelação e Recursos Criminais
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13/05/2025 17:43
Distribuído por prevenção
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09/05/2025 09:40
Registrado para Retificada a autuação
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09/05/2025 09:40
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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