TJCE - 0181390-91.2019.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2023 08:38
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 10:24
Arquivado Definitivamente
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30/10/2023 10:24
Juntada de Certidão
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30/10/2023 10:24
Transitado em Julgado em 05/10/2023
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10/10/2023 02:32
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 04/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 00:06
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 28/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 02:15
Decorrido prazo de MANUELA MOTTA MOURA DA FONTE em 05/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 02:11
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR em 05/09/2023 23:59.
-
14/08/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/08/2023. Documento: 65150995
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14/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/08/2023. Documento: 65150995
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11/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023 Documento: 65150995
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11/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023 Documento: 65150995
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11/08/2023 00:00
Intimação
Estado do Ceará Poder Judiciário Fórum Clóvis Beviláqua 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Fortaleza-CE __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 0181390-91.2019.8.06.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Multas e demais Sanções] AUTOR: ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A.
REU: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO e outros __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ SENTENÇA __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Ao ID nº 38145202, a parte autora requereu a extinção do feito após o pagamento das custas iniciais. Intimado o Estado do Ceará concordou com a extinção do feito sem resolução do mérito (ID nº 38145206). Diante disso, homologo referido pleito para o fim de julgar extinto o presente processo sem resolução do mérito, na forma como permite o art. 485, VIII, do CPC. Custas já pagas. Entendo que não é o caso de pagamento de honorários advocatícios posto não ter se formado o contraditório com a efetiva citação da parte promovida. Publique-se, registre-se, intime-se. Com o trânsito em julgado, ao arquivo.
Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica. Lia Sammia Souza Moreira Juíza de Direito - Respondendo Portaria nº 873/23 -
10/08/2023 12:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/08/2023 12:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/08/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 16:53
Extinto o processo por desistência
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20/06/2023 12:29
Conclusos para despacho
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26/04/2023 02:06
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 25/04/2023 23:59.
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15/04/2023 01:29
Decorrido prazo de SERGIO MURILO LEITE GALINDO JUNIOR em 14/04/2023 23:59.
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15/04/2023 01:29
Decorrido prazo de MANUELA MOTTA MOURA DA FONTE em 14/04/2023 23:59.
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15/04/2023 01:29
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR em 14/04/2023 23:59.
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15/04/2023 00:58
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 14/04/2023 23:59.
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29/03/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 29/03/2023.
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28/03/2023 00:00
Intimação
3ª Vara da Fazenda Pública - Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] PROCESSO : 0181390-91.2019.8.06.0001 CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO : [Multas e demais Sanções] POLO ATIVO : ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A.
POLO PASSIVO : PROCURADORIA GERAL DO ESTADO e outros D E S P A C H O Consideradas as diretrizes oriundas da Portaria nº 1896/2022-TJCE, que dispõe sobre a expansão do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), precisamente o calendário de migração dos processos do SAJ para o PJe (21.10.2022 a 23.10.2022), e sequente implantação assistida (24.10.2022 a 4.11.2022), referente a esta 3ª Vara da Fazenda Pública, como medida necessária a condução otimizada dos processos no novo sistema, tem-se a determinar vetores como segue.
I.
Gestão de Acervo e Dados Processuais – Transição entre Sistemas Eletrônicos - Migrado do SAJPG para PJe.
Portaria nº 1896/2022 – TJCE Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado para o PJe, no prazo de 10 (dez) dias.
II.
Fase anterior Migração.
Propulsão.
Intimado o Estado do Ceará sobre pedido de extinção do processo sem resolução de mérito da parte autora (id. 38145202), se manifestou em id. 38145206 concordando com o pedido de extinção.
Diante disso, abra-se vista ao representante do Ministério Público.
Exp.
Nec.
Intimem-se por DJEN (Diário Da Justiça Eletrônico Nacional) - PJe, e/ou Sistemas (conveniados) - (Portaria nº 2153/2022 no DJE de 05/10/2022 c/c §1º do art. 246 do CPC).
III.
Ordenação em árvore de Tarefas de Sistema Eletrônico - Pje.
Cooperação.
Núcleo De Apoio Administrativo.
SEJUD 1º Grau. À SEJUD 1º Grau retornar, após cumprimento de diligências retro, para TAREFA: ( x ) 02 - Enviar conclusos para DECISÃO ( ) 04 - Enviar concluso para DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 06 - Enviar conclusos para DESPACHO ( ) 07 - Enviar concluso para DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ( ) 09 - Enviar concluso para SENTENÇA ( ) 10 - Enviar concluso para SENTENÇA COM MÉRITO ( ) 11 - Enviar concluso para SENTENÇA SEM MÉRITO ( ) 14 - Enviar concluso para ATO JUDICIAL de regra geral ( ) 17 - Enviar concluso para SOLUÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 18 - Remeter à INSTÂNCIA SUPERIOR ( ) 20 - Arquivar ( ) 21 - Redistribuir Data da assinatura digital.
Cleiriane Lima Frota Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
28/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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27/03/2023 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/03/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2022 10:18
Conclusos para despacho
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24/10/2022 01:55
Mov. [50] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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04/10/2022 10:15
Mov. [49] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02418467-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 04/10/2022 09:56
-
16/09/2022 04:21
Mov. [48] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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05/09/2022 16:21
Mov. [47] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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05/09/2022 16:21
Mov. [46] - Documento Analisado
-
05/09/2022 14:11
Mov. [45] - Mero expediente: Considerando a petição de fls. 295/296, intime-se o Requerido - Prazo 5 dias. Após, vista à representante do Ministério Público. Exp. Nec.
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01/08/2022 17:21
Mov. [44] - Conclusão
-
14/07/2022 14:14
Mov. [43] - Encerrar documento - restrição
-
14/07/2022 14:14
Mov. [42] - Encerrar documento - restrição
-
14/07/2022 14:14
Mov. [41] - Encerrar documento - restrição
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22/06/2022 16:05
Mov. [40] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02179631-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 22/06/2022 15:58
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20/06/2022 16:12
Mov. [39] - Custas Processuais Pagas: Custas Iniciais paga em 20/06/2022 através da guia nº 001.1358361-15 no valor de 2.017,98
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03/06/2022 11:38
Mov. [38] - Custas Processuais Emitidas: Guia nº 001.1358361-15 - Custas Iniciais
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30/05/2022 18:57
Mov. [37] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0352/2022 Data da Publicação: 31/05/2022 Número do Diário: 2854
-
27/05/2022 01:35
Mov. [36] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/05/2022 22:55
Mov. [35] - Documento Analisado
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18/05/2022 17:33
Mov. [34] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/04/2022 17:40
Mov. [33] - Conclusão
-
01/03/2022 15:34
Mov. [32] - Processo Redistribuído por Encaminhamento: decisão TJ-CE
-
01/03/2022 15:34
Mov. [31] - Redistribuição de processo - saída: decisão TJ-CE
-
01/03/2022 14:29
Mov. [30] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
-
01/03/2022 14:29
Mov. [29] - Certidão emitida: TODOS - Certidão de Remessa à Distribuição
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01/03/2022 14:21
Mov. [28] - Documento
-
23/06/2021 17:31
Mov. [27] - Remessa ao TJ: CE (Conflito de Competência)
-
23/06/2021 17:30
Mov. [26] - Certidão emitida
-
23/06/2021 17:28
Mov. [25] - Documento
-
23/06/2021 16:52
Mov. [24] - Expedição de Ofício [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/11/2020 20:19
Mov. [23] - Certidão emitida: CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que, em cumprimento ao despacho retro, procedi busca no sistema SAJPG, não logrando localizar, nesta Comarca, executivo fiscal em que excutido o crédito oriundo do processo
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05/11/2020 20:08
Mov. [22] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/11/2020 19:56
Mov. [21] - Mero expediente: R. h Certifique-se acerca da existência de execução fiscal correlata a este feito, nesta Comarca. Após, volva-se os autos conclusos. Expedientes necessários.
-
10/02/2020 16:36
Mov. [20] - Conclusão
-
23/01/2020 10:21
Mov. [19] - Processo Redistribuído por Sorteio: Decisão fls 270
-
23/01/2020 10:21
Mov. [18] - Redistribuição de processo - saída: Decisão fls 270
-
22/01/2020 15:04
Mov. [17] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
-
22/01/2020 15:03
Mov. [16] - Certidão emitida
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08/01/2020 08:26
Mov. [15] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/01/2020 16:18
Mov. [14] - Concluso para Despacho
-
07/01/2020 16:18
Mov. [13] - Processo Redistribuído por Encaminhamento: declinio de competencia
-
07/01/2020 16:18
Mov. [12] - Redistribuição de processo - saída: declinio de competencia
-
10/12/2019 15:31
Mov. [11] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
-
10/12/2019 15:31
Mov. [10] - Certidão emitida
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27/11/2019 17:46
Mov. [9] - Cancelamento da distribuição: Destarte, RECUSA-SE CIRCUNSTANCIALMENTE A DISTRIBUIÇÃO, para que os autos retornem á origem, para que o Juízo Declinante manifeste posicionamento. Remeta-se com a baixa devida. Expedientes Necessários.
-
27/11/2019 14:44
Mov. [8] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
07/11/2019 11:02
Mov. [7] - Processo Redistribuído por Sorteio: declinio de competencia
-
07/11/2019 11:02
Mov. [6] - Redistribuição de processo - saída: declinio de competencia
-
31/10/2019 13:17
Mov. [5] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
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31/10/2019 13:17
Mov. [4] - Certidão emitida
-
30/10/2019 15:01
Mov. [3] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/10/2019 14:00
Mov. [2] - Concluso para Despacho
-
18/10/2019 14:00
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2019
Ultima Atualização
11/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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