TJCE - 0204759-17.2022.8.06.0064
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 - Execucoes Fiscais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 03:42
Decorrido prazo de CERAMICA MARTINS LTDA em 28/07/2025 23:59.
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12/06/2025 00:00
Publicado Edital em 12/06/2025. Documento: 159319121
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11/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais WhatsApp: (85) 982397003 | E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0204759-17.2022.8.06.0064 Apensos: [3004087-82.2023.8.06.0297] Assunto: [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Exequente: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CAUCAIA Executado(a): EXECUTADO: CERAMICA MARTINS LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-42 Valor da causa: R$ 15.704,81 EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 30 DIAS) Processo nº 0204759-17.2022.8.06.0064 Citando(a)(s): Nome: CERAMICA MARTINS LTDA Certidão de Dívida Ativa: Nº 0011290/2021 Data da Inscrição na Dívida Ativa: 31/03/2021 Valor do Débito: R$ 15.704,81 Data do Cálculo: 31/03/2021 Natureza da dívida: Tributária Origem do Débito: IPTU Período de Apuração: 2020 Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) CITADA(S) da tramitação do processo ajuizado em seu desfavor, bem como cientificada do prazo de 05 dias, contados do transcurso do prazo deste edital, pagar a dívida exequenda acrescida de juros, multa de mora e encargos indicados na Certidão da Dívida Ativa, no valor indicado acima, e os honorários advocatícios arbitrados ou garantir a execução mediante a efetivação do depósito integral da dívida, da apresentação da prova fiança bancária ou do seguro garantia, da nomeação de bens à penhora(observada a ordem indicada no art. 11, Lei n. 6.830/80) ou da indicação à penhora de bens de terceiro e aceitos pela Fazenda Púbica (arts. 8º, caput, e 9º, da Lei nº. 6.83/80).
Fica(m), ainda, ADVERTIDA(S) de que: (i) em caso de pagamento integral do débito no prazo legal, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, §1º, CPC c/c art. 1º, Lei nº. 6.830/80); (ii) não havendo pagamento do débito e nem garantia do juízo executivo, serão penhorados bens de sua propriedade em montante suficiente à satisfação do crédito exequendo; e (iii) havendo garantia do juízo, disporá do prazo de 30 dias para, se for de seu alvitre, opor embargos à execução (art. 16, Lei nº. 6.830/80).
E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado 01(uma) vez do Diário Oficial do Poder Judiciário do Estado do Ceará, na forma da lei. 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais, 6 de junho de 2025 Juiz de Direito -
11/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025 Documento: 159319121
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10/06/2025 16:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159319121
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08/11/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 16:33
Conclusos para despacho
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08/11/2024 16:13
Juntada de Certidão
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21/08/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 08:11
Conclusos para decisão
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02/04/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/01/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2024 09:46
Conclusos para despacho
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30/11/2023 18:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/11/2023 18:44
Juntada de Petição de diligência
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31/08/2023 13:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/08/2023 13:47
Expedição de Mandado.
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11/08/2023 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 16:40
Conclusos para despacho
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26/05/2023 15:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/05/2023 15:33
Declarada incompetência
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25/05/2023 16:21
Conclusos para despacho
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26/01/2023 10:24
Expedição de Mandado.
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06/11/2022 05:06
Mov. [9] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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04/11/2022 14:59
Mov. [8] - Certidão emitida
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04/11/2022 14:57
Mov. [7] - Aviso de Recebimento (AR)
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26/08/2022 15:26
Mov. [6] - Certidão emitida
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19/08/2022 12:54
Mov. [5] - Expedição de Carta
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19/08/2022 07:53
Mov. [4] - Certidão emitida
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17/08/2022 17:46
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/08/2022 07:59
Mov. [2] - Conclusão
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13/08/2022 07:59
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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