TJCE - 0230431-56.2021.8.06.0001
1ª instância - 5ª Vara de Sucessoes da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 14:50
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2025 04:18
Decorrido prazo de MARIA SANDILEUZA ALVES MENDES em 08/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/08/2025. Documento: 166447101
-
31/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025 Documento: 166447101
-
31/07/2025 00:00
Intimação
5ª VARA DE SUCESSÕES DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza/CE INVENTÁRIO (39) Número do Processo: 0230431-56.2021.8.06.0001 Inventariante: ANA ELIZABETH PAIVA SIMPLICIO Espólio: MANOEL SIMPLICIO FILHO DECISÃO Cls., Cuida-se, na espécie, de Ação de Inventário e Partilha dos bens deixados pelo falecimento de Manoel Simplicio Filho (ID. 148143132), deflagrado pela meeira Ana Elizabeth Paiva Simplicio, na qual foi nomeada ao cargo de inventariante, conforme termo de ID. 148141085.
Em sede de apresentação das primeiras declarações de ID. 148141092, foram qualificados os herdeiros: Isabela Paiva Simplicio (filha), Isadora Maria Paiva Simplicio (filha), Iara Paiva Simplicio (filha) e Ana Elizabeth Paiva Simplicio (meeira).
Em petição de ID. 148141978, a herdeira Laura Brena Rios comunicou sobre a existência do processo de investigação de paternidade post mortem sob o n. 0233172-69.2021.8.06.0001, em trâmite na 12ª vara da família de Fortaleza/CE, bem como requereu a reserva de seu quinhão na futura partilha.
No ID. 148141990, a herdeira Laura Brena Rios juntou aos autos a sentença que julgou procedente o reconhecimento de paternidade post mortem.
Foi reapresentada as primeiras declarações no ID. 148141997, incluindo a herdeira Laura Brena Rios.
Em manifestação de ID. 148142004, a herdeira Laura Brena Rios impugnou as primeiras declarações aduzindo que: a) subavaliação e omissão dos bens; b) solicitou que a inventariante apresente extrato de suas contas bancárias; c) intimação da inventariante para informar sobre o motivo da alteração da razão social da pessoa jurídica deixada pelo falecido.
Instada a se pronunciar acerca das impugnações apresentadas, a inventariante manifestou-se no ID. 148142012, aduzindo que: a) o imóvel localizado na Av. dos Expedicionários, nº 3260, Apto. 1904, Bloco 2, Bairro Benfica, Fortaleza/CE, CEP: 60.411-136, foi avaliado no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), b) avaliação do veículo deixado no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), é incompatível e muito abaixo da avaliação de referência da Tabela FIPE, cujo valor é de R$ 18.862,00 (dezoito mil oitocentos e sessenta e dois reais), devendo, pois, ser realizada a retificação do valor de avaliação atribuído.
Este juízo determinou a pesquisa nos sistemas do SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD em nome do autor da herança, conforme despacho de ID. 148142484.
No ID. 157961583, a herdeira dissidente Laura Brena Rios solicitou a avaliação dos bens inventariados e a pesquisa no SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD em nome da inventariante.
Eis o breve relatório DECIDO.
Diante da irresignação dos valores atribuídos pela inventariante sobre o imóvel situado na Av. dos Expedicionários, nº. 3260, apto. 1904, Bairro de Fátima, Fortaleza/CE, CEP: 60.411-136, 95m², objeto da matrícula sob nº 88570 - com registro na 2º zona de Registro de imóvel, bem como em relação ao veículo de marca/modelo VW/Saveiro ano e modelo 2002, placas DGV 8667, hei por bem determinar que seja procedida a avaliação judicial dos bens.
Intime-se a herdeira Laura Brena Rios, por seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, recolher as custas referente às diligências do oficial de justiça para avaliar os bens inventariados.
Por fim, considerando o regime de casamento havido entre o falecido e a Ana Elizabeth Paiva Simplicio, necessário se faz que a inventariante apresente, no prazo de 10 (dez) dias, o extrato bancário, do dia 10/03/2021, de suas contas pessoais, a fim de que a meação de possíveis valores sejam incluídos no acervo inventariado.
Publique-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários. SÉRGIO GIRÃO ABREU JUIZ DE DIREITO Data e hora da assinatura digital -
30/07/2025 12:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166447101
-
28/07/2025 10:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/06/2025 15:18
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 03:23
Decorrido prazo de FRANCISCO ELIESIO LIMA LESSA em 29/05/2025 23:59.
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23/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/05/2025. Documento: 155327617
-
22/05/2025 10:49
Confirmada a comunicação eletrônica
-
22/05/2025 00:00
Intimação
5ª VARA DE SUCESSÕES DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza/CE INVENTÁRIO (39) Número do Processo: 0230431-56.2021.8.06.0001 ESPÓLIO: MANOEL SIMPLICIO FILHO DESPACHO Cls., Intimem-se todos os herdeiros, por seus advogados, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem manifestação sobre os documentos de ID. 148142514, 148142508, 148142499, 148142490 e 148142489. Após, voltem-me os autos conclusos para os fins de direito. Publique-se.
Intimem-se. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 20 de maio de 2025 SÉRGIO GIRÃO ABREU JUIZ DE DIREITO -
22/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 Documento: 155327617
-
21/05/2025 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155327617
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20/05/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2025 21:17
Conclusos para decisão
-
05/04/2025 08:54
Mov. [77] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
03/04/2025 17:27
Mov. [76] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
03/04/2025 17:26
Mov. [75] - Documento
-
03/04/2025 17:26
Mov. [74] - Documento
-
03/04/2025 17:26
Mov. [73] - Documento
-
03/04/2025 17:26
Mov. [72] - Documento
-
03/04/2025 17:23
Mov. [71] - Documento
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03/04/2025 17:22
Mov. [70] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao Generica
-
28/03/2025 06:34
Mov. [69] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
28/03/2025 06:33
Mov. [68] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
-
27/03/2025 18:59
Mov. [67] - Conclusão
-
24/03/2025 18:03
Mov. [66] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/03/2025 10:54
Mov. [65] - Petição | N Protocolo: WEB1.25.01866963-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/03/2025 10:43
-
14/02/2025 15:41
Mov. [64] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
14/02/2025 15:28
Mov. [63] - Encerrar análise
-
14/02/2025 12:07
Mov. [62] - Petição | N Protocolo: WEB1.25.01836239-1 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 14/02/2025 11:46
-
02/12/2024 18:35
Mov. [61] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0434/2024 Data da Publicacao: 03/12/2024 Numero do Diario: 3444
-
29/11/2024 11:38
Mov. [60] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/11/2024 15:17
Mov. [59] - Mero expediente | Cls., Defiro o pedido de dilacao do prazo formulado as fls. 212/215, concedo prazo de 10 (dez) dias, para manifestacao sobre a impugnacao as fls. 194/198. Apos, voltem-me os autos conclusos para analise das impugnacoes. Publi
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19/11/2024 09:18
Mov. [58] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
14/11/2024 10:45
Mov. [57] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02434957-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/11/2024 10:24
-
22/10/2024 18:56
Mov. [56] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0377/2024 Data da Publicacao: 23/10/2024 Numero do Diario: 3418
-
21/10/2024 12:02
Mov. [55] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/10/2024 17:19
Mov. [54] - Mero expediente | Cls., Intime-se a inventariante, por seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestacao sobre a peticao de fls. 194/198. Apos, voltem-me os autos conclusos para os fins de direito. Publique-se. Intime
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02/10/2024 16:21
Mov. [53] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
25/09/2024 16:03
Mov. [52] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02340802-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 25/09/2024 15:44
-
03/09/2024 19:28
Mov. [51] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0298/2024 Data da Publicacao: 04/09/2024 Numero do Diario: 3383
-
02/09/2024 02:02
Mov. [50] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0298/2024 Teor do ato: Cls., Intime-se Laura Brena Rios Simplicio, por seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca das primeiras declaracoes ofertadas. Publique-se
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02/08/2024 16:52
Mov. [49] - Mero expediente | Cls., Intime-se Laura Brena Rios Simplicio, por seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca das primeiras declaracoes ofertadas. Publique-se.
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02/08/2024 10:57
Mov. [48] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02233663-3 Tipo da Peticao: Primeiras Declaracoes Data: 02/08/2024 10:44
-
31/07/2024 14:35
Mov. [47] - Concluso para Despacho
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31/07/2024 14:34
Mov. [46] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
-
01/07/2024 22:48
Mov. [45] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0214/2024 Data da Publicacao: 02/07/2024 Numero do Diario: 3338
-
28/06/2024 02:33
Mov. [44] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/06/2024 14:32
Mov. [43] - Cumprimento de Levantamento da Suspensão | CONFORME DECISAO DE FLS.181
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25/06/2024 15:09
Mov. [42] - Revogação da Suspensão Condicional do Processo | Cls., Proceda-se ao levantamento da suspensao. Intime-se a inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, reapresentar as primeiras declaracoes incluindo a herdeira Laura Brena. Expedientes n
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29/05/2024 15:53
Mov. [41] - Concluso para Despacho
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29/05/2024 13:03
Mov. [40] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02089094-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/05/2024 12:55
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10/03/2023 23:22
Mov. [39] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0068/2023 Data da Publicacao: 13/03/2023 Numero do Diario: 3033
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09/03/2023 06:32
Mov. [38] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/03/2023 17:00
Mov. [37] - Força maior | Cls., A existencia de acao de investigacao de paternidade em face do de cujus constitui-se questao prejudicial ao julgamento do inventario, a suspensao do feito e medida que se impoe, dessa forma, suspenda-se o presente. Publique
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08/03/2023 16:21
Mov. [36] - Concluso para Despacho
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03/11/2022 12:48
Mov. [35] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02481463-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/11/2022 12:36
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01/11/2022 01:30
Mov. [34] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 28/10/2022 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 28/10/2022 devido a alteracao da tabela de feriados
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07/10/2022 20:50
Mov. [33] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0486/2022 Data da Publicacao: 10/10/2022 Numero do Diario: 2944
-
06/10/2022 01:59
Mov. [32] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/09/2022 17:52
Mov. [31] - Mero expediente | Cls., Acerca da peticao de fls. 154/155, intime-se a inventariante, por seus procuradores, para manifestacao, no prazo de 15 (quinze) dias. Apos decorrido o prazo, com ou sem manifestacao, venham os autos conclusos para as de
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02/08/2022 16:30
Mov. [30] - Concluso para Despacho
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12/07/2022 16:45
Mov. [29] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02224745-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/07/2022 16:32
-
29/06/2022 18:21
Mov. [28] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02197023-0 Tipo da Peticao: Aditamento Data: 29/06/2022 17:54
-
11/04/2022 11:59
Mov. [27] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02013246-0 Tipo da Peticao: Pedido de Expedicao de Alvara Data: 11/04/2022 11:36
-
26/01/2022 12:43
Mov. [26] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01835215-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/01/2022 12:40
-
17/12/2021 10:15
Mov. [25] - Documento
-
17/12/2021 00:00
Mov. [24] - Certidão emitida
-
09/12/2021 16:19
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02492137-9 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 09/12/2021 16:03
-
07/12/2021 20:50
Mov. [22] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0575/2021 Data da Publicacao: 09/12/2021 Numero do Diario: 2750
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06/12/2021 09:35
Mov. [21] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/12/2021 04:03
Mov. [20] - Certidão emitida
-
03/12/2021 07:47
Mov. [19] - Mero expediente | Cls., Abra-se vistas a PGE. Intime-se a inventariante, por seu patrono, para comprovar a apresentacao do alvara de fls. 89 a instituicao financeira, bem como esclarecer o motivo da recusa desta em cumpri-lo. Expedientes neces
-
02/12/2021 10:59
Mov. [18] - Concluso para Despacho
-
16/08/2021 23:10
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02247079-5 Tipo da Peticao: Primeiras Declaracoes Data: 16/08/2021 22:46
-
16/07/2021 21:11
Mov. [16] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0255/2021 Data da Publicacao: 19/07/2021 Numero do Diario: 2654
-
15/07/2021 11:39
Mov. [15] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/07/2021 14:40
Mov. [14] - Mero expediente | Cls., Intime-se a inventariante, por seu patrono, para no prazo de 20 (vinte) dias, apresentar as primeiras declaracoes, observando integralmente os parametros do art. 620 do CPC, conforme determinado na decisao de fls. 81/82
-
13/07/2021 11:12
Mov. [13] - Concluso para Despacho
-
05/07/2021 18:08
Mov. [12] - Expedição de Alvará
-
01/06/2021 13:56
Mov. [11] - Documento
-
01/06/2021 13:56
Mov. [10] - Documento
-
25/05/2021 17:59
Mov. [9] - Expedição de Termo
-
21/05/2021 20:31
Mov. [8] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0155/2021 Data da Publicacao: 24/05/2021 Numero do Diario: 2615
-
21/05/2021 20:31
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0155/2021 Data da Publicacao: 24/05/2021 Numero do Diario: 2615
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21/05/2021 08:20
Mov. [6] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que, consultando o Sistema Processual SAJ, nao foi localizada nenhuma ACAO de INVENTARIO ou ARROLAMENTO em nome do de cujus MANOEL SIMPLICIO FILHO. O referido e verdade. Do
-
20/05/2021 11:39
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/05/2021 22:31
Mov. [4] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/05/2021 12:18
Mov. [3] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02044581-5 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 11/05/2021 11:55
-
07/05/2021 11:33
Mov. [2] - Conclusão
-
07/05/2021 11:33
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2021
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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