TJCE - 0055633-74.2021.8.06.0112
1ª instância - 2ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/06/2025. Documento: 159215962
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10/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/06/2025. Documento: 159215962
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Juazeiro do Norte Rua Maria Marcionilia Pessoa Silva, 800 - Jardim Gonzaga, Juazeiro do Norte - CE, CEP: 63046-550 Telefone: (88) 3571-8714 | Email: [email protected] PROCESSO nº 0055633-74.2021.8.06.0112 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: FRANCISCO DEMONTIEZ CARNEIRO NEVES e outros (13) EDITE CARNEIRO NEVES SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de pedido de Inventário dos bens deixados por EDITE CARNEIRO NEVES, falecida em 16 de maio de 2011 (Certidão de Óbito - ID. 158004699), tendo como último domicílio esta Comarca de Juazeiro do Norte/CE.
A petição inicial foi apresentada pelos herdeiros, filhos da falecida, requerendo a abertura do inventário e a nomeação de VICENTE PAULO CARNEIRO NEVES para o cargo de inventariante (ID. 158004894).
Após regular processamento, com nomeação e compromisso do inventariante (IDs. 158004714 e 158004719), foram apresentadas as Primeiras Declarações (ID. 158004778) e posterior Aditamento (ID. 158004793), arrolando os herdeiros (11 filhos vivos e 06 netos representando o filho pós-morto José Erivaldo Carneiro Neves), os bens que compõem o espólio (descritos como 100% do imóvel Matrícula nº 14.960 do 2º CRI local e 50% do imóvel Transcrição nº 21.844 do 2º CRI local), e o esboço de partilha amigável.
Foi certificada a regular representação de todos os herdeiros e a concordância com a partilha amigável (ID. 158004810).
A Fazenda Nacional manifestou desinteresse no feito (ID. 158004797).
A Fazenda Estadual requereu a comprovação do recolhimento do ITCD (ID. 158004869), tendo o inventariante informado o início do procedimento administrativo junto à SEFAZ (ID. 158004865) e a persistente pendência de análise pelo órgão (IDs. 158004878, 158004883), apesar de diversas diligências.
Foram juntadas certidões negativas fiscais em nome da autora da herança (IDs. 158004777, 158004779, 158004776, 158004884 e 158004885).
Vieram-me os autos conclusos.
Decido.
O presente feito comporta julgamento no estado em que se encontra, explico: Da Regularidade Processual e Titularidade dos Bens Verifica-se que todos os herdeiros são maiores, capazes e encontram-se devidamente representados nos autos, conforme documentação acostada, notadamente a petição de ID. 158004810 e os instrumentos de mandato que a acompanham.
Há, ainda, manifestação expressa de concordância com a partilha amigável apresentada (IDs. 158004778 e 158004793).
Quanto aos bens arrolados, a titularidade em nome da de cujus restou comprovada: O imóvel objeto da Matrícula nº 14.960 do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Juazeiro do Norte (ID. 158004901) encontra-se registrado integralmente em nome de Edite Carneiro Neves, conforme escritura e certidão de IDs. 158004907 e 158004901.
O imóvel objeto da Transcrição nº 21.844 do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Juazeiro do Norte (ID. 158004908) encontra-se registrado em nome de Edite Carneiro Neves em condomínio com sua filha, a herdeira Maria do Socorro Carneiro Neves, sendo corretamente arrolado 50% (cinquenta por cento) deste bem ao espólio, conforme escritura e certidão de IDs. 158004905 e 158004908.
Foram apresentadas certidões negativas fiscais em nome da autora da herança (IDs. 158004777, 158004779, 158004776, 158004884 e 158004885), buscando-se a demonstração da regularidade fiscal do espólio.
Da Conversão para Arrolamento Sumário e Homologação da Partilha Presentes os requisitos legais, quais sejam, a capacidade de todos os herdeiros e a concordância unânime quanto à partilha dos bens (ID. 158004810), é cabível a conversão do presente inventário para o rito de arrolamento sumário, nos termos do art. 659 do Código de Processo Civil, que dispõe: "Art. 659.
A partilha amigável, celebrada entre partes capazes, nos termos da lei civil, será homologada de plano pelo juiz, com observância dos arts. 660 a 663." Ainda, conforme o § 1º do referido artigo: "§ 1º O disposto neste artigo aplica-se, também, ao pedido de adjudicação, quando houver herdeiro único." No presente caso, existe pluralidade de herdeiros, e a partilha amigável foi apresentada (ID. 158004793), com a descrição dos bens e a forma de divisão entre os sucessores.
Da Questão Tributária (ITCMD) A única pendência que obsta a plena finalização do inventário, no que tange à quitação de tributos, reside na comprovação do recolhimento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
Contudo, evidencia-se nos autos a inércia da Fazenda Estadual em proceder à análise e ao lançamento do tributo, apesar das diligências comprovadas pela inventariante, como o protocolo do processo administrativo nº 19001.374665/2024-51 junto à SEFAZ/CE (IDs. 158004865, 158004866, 158004877), e da intervenção da própria Procuradoria Geral do Estado requerendo providências (ID. 158004853 e 158004869).
Tal demora, que se estende desde outubro de 2024, configura um entrave injustificado ao encerramento do inventário e à efetivação do direito dos herdeiros.
No rito do arrolamento sumário, para o qual o presente feito será convertido, o lançamento do ITCMD e de outros tributos porventura incidentes ocorre administrativamente, após o trânsito em julgado da sentença homologatória de partilha, conforme expressa disposição do art. 659, §2º, do CPC, que remete ao art. 662, §2º, do mesmo diploma.
Dispõe o art. 659, §2º, do CPC: "§ 2º Transitada em julgado a sentença de homologação de partilha ou de adjudicação, será lavrado o formal de partilha ou elaborada a carta de adjudicação e, em seguida, serão expedidos os alvarás referentes aos bens e às rendas por ele abrangidos, intimando-se o fisco para lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos porventura incidentes, conforme dispuser a legislação tributária, nos termos do § 2º do art. 662." A doutrina de Euclides de Oliveira e Sebastião Amorim (Inventário e Partilha - Teoria e Prática - 26ª Edição, 2020, p. 232, 260-261) corrobora tal entendimento, destacando que no arrolamento sumário, "a Fazenda não intervém (...), em vista da homologação imediata da partilha.
Mas, deve ser cientificada da sentença homologatória (...) em vista do seu interesse no recolhimento do imposto causa mortis." Ademais, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 5894, ao analisar a legislação paulista que exigia quitação prévia do ITCMD no arrolamento sumário, reforçou o entendimento de que tal exigência contraria a sistemática do Código de Processo Civil, que prevê o lançamento administrativo posterior à homologação da partilha para essa modalidade de inventário.
Assim, a ausência de prévia quitação do ITCMD não obsta a homologação da partilha no arrolamento sumário.
O art. 654, parágrafo único, do CPC, que dispõe que "A existência de dívidas para com a Fazenda Pública não impedirá o julgamento da partilha, desde que o seu pagamento esteja devidamente garantido", embora aplicável ao inventário judicial comum, no contexto da conversão para arrolamento sumário e especificamente quanto ao ITCMD, deve ser interpretado em consonância com a regra especial do art. 659, §2º, do CPC, e o entendimento firmado na ADI 5894.
Desta forma, para o ITCMD no arrolamento sumário, a sistemática é de lançamento e cobrança a posteriori pela Fazenda Pública.
A exigência de quitação prévia para o julgamento da partilha, conforme o caput do art. 654 do CPC, permanece para os demais tributos relativos aos bens do espólio e suas rendas, o que foi buscado com a juntada das certidões negativas de débitos federais e municipais.
No presente caso, convertendo-se o feito para arrolamento sumário, a questão do ITCMD será resolvida administrativamente após a homologação da partilha.
DISPOSITIVO Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta: CONVERTO o presente Inventário para o rito de ARROLAMENTO SUMÁRIO, com fulcro no art. 659 do Código de Processo Civil.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha amigável apresentada (ID. 158004793) dos bens deixados por falecimento de EDITE CARNEIRO NEVES, atribuindo aos herdeiros seus respectivos quinhões, ressalvados erros, omissões ou direitos de terceiros.
Transitada em julgado esta sentença, expeça-se o competente FORMAL DE PARTILHA.
Após a expedição do formal de partilha, INTIME-SE a Fazenda Pública Estadual para que proceda ao lançamento administrativo do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) e de outros tributos porventura incidentes, nos termos do art. 659, §2º, c/c art. 662, §2º, ambos do Código de Processo Civil.
Custas processuais já recolhidas (IDs. 158004892, 158004709, 158004707).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se via Diário.
Após o cumprimento de todas as determinações e o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Juazeiro do Norte/CE, data da assinatura eletrônica Alexsandra Lacerda Batista Brito Juíza de Direito -
09/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025 Documento: 159215962
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09/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025 Documento: 159215962
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06/06/2025 07:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159215962
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06/06/2025 07:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159215962
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06/06/2025 07:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2025 07:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2025 07:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/06/2025 20:03
Julgado procedente o pedido
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02/06/2025 15:21
Conclusos para despacho
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30/05/2025 17:44
Mov. [92] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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11/04/2025 20:56
Mov. [91] - Concluso para Despacho
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02/04/2025 14:48
Mov. [90] - Petição juntada ao processo
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01/04/2025 14:51
Mov. [89] - Petição | N Protocolo: WJUA.25.01807204-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/04/2025 14:39
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19/03/2025 22:21
Mov. [88] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 08/04/2025 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a intimacao foi alterado para 10/04/2025 devido a alteracao da tabela de feriados
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19/02/2025 19:04
Mov. [87] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0057/2025 Data da Publicacao: 20/02/2025 Numero do Diario: 3489
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18/02/2025 01:59
Mov. [86] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/02/2025 13:38
Mov. [85] - Mero expediente | Vistos, etc. Concedo a dilacao do prazo requerida a p. 222, em 30 (trinta) dias,esclarecendo tratar-se de prazo improrrogavel, porquanto suficiente para cumprimento das diligencias. De-se ciencia, via DJE. Cumpra-se.
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17/02/2025 13:00
Mov. [84] - Petição juntada ao processo
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16/02/2025 16:00
Mov. [83] - Petição | N Protocolo: WJUA.25.01803711-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/02/2025 15:36
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12/02/2025 08:08
Mov. [82] - Concluso para Despacho
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12/02/2025 08:07
Mov. [81] - Decurso de Prazo
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14/01/2025 20:39
Mov. [80] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0005/2025 Data da Publicacao: 14/01/2025 Numero do Diario: 3462
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10/01/2025 11:51
Mov. [79] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/01/2025 11:49
Mov. [78] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/01/2025 03:30
Mov. [77] - Certidão emitida
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19/12/2024 18:21
Mov. [76] - Petição | N Protocolo: WJUA.24.01851740-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/12/2024 18:08
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10/12/2024 11:25
Mov. [75] - Certidão emitida
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05/12/2024 14:59
Mov. [74] - Mero expediente | Vistos, etc. Sobre a peticao de pagina 211 e os documentos que a acompanham, ouca-se a Procuradoria Geral do Estado do Ceara - PGE, no prazo de 15 (quinze) dias. Vista a PGE via portal.
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22/10/2024 15:46
Mov. [73] - Petição juntada ao processo
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22/10/2024 05:17
Mov. [72] - Petição | N Protocolo: WJUA.24.01845262-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/10/2024 17:01
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18/10/2024 12:05
Mov. [71] - Petição juntada ao processo
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18/10/2024 11:21
Mov. [70] - Petição | N Protocolo: WJUA.24.01844997-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/10/2024 10:49
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08/10/2024 13:30
Mov. [69] - Concluso para Despacho
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08/10/2024 13:29
Mov. [68] - Decurso de Prazo
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08/09/2024 08:58
Mov. [67] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0377/2024 Data da Publicacao: 09/09/2024 Numero do Diario: 3386
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05/09/2024 12:27
Mov. [66] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0377/2024 Teor do ato: Proceda-se a dilacao do prazo para 15 (quinze) dias improrrogaveis, para fins de atendimento do pedido de p.204. De-se ciencia, via DJE. Advogados(s): Danielle Fernan
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04/09/2024 20:00
Mov. [65] - Mero expediente | Proceda-se a dilacao do prazo para 15 (quinze) dias improrrogaveis, para fins de atendimento do pedido de p.204. De-se ciencia, via DJE.
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04/09/2024 09:23
Mov. [64] - Concluso para Despacho
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02/09/2024 18:56
Mov. [63] - Petição | N Protocolo: WJUA.24.01838394-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 02/09/2024 18:36
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10/08/2024 09:57
Mov. [62] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0327/2024 Data da Publicacao: 12/08/2024 Numero do Diario: 3367
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08/08/2024 03:10
Mov. [61] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0327/2024 Teor do ato: Vistos, etc. Intime-se o inventariante para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o petitorio da Fazenda Estadual (pp. 199). Intime-se via DJE. Advogados(
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07/08/2024 15:05
Mov. [60] - Mero expediente | Vistos, etc. Intime-se o inventariante para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o petitorio da Fazenda Estadual (pp. 199). Intime-se via DJE.
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24/06/2024 09:09
Mov. [59] - Petição juntada ao processo
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21/06/2024 10:47
Mov. [58] - Petição | N Protocolo: WJUA.24.01826602-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/06/2024 10:38
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16/04/2024 23:41
Mov. [57] - Concluso para Despacho
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16/04/2024 23:35
Mov. [56] - Decurso de Prazo
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05/04/2024 22:04
Mov. [55] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 11/04/2024 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 11/04/2024 devido a alteracao da tabela de feriados
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15/03/2024 03:01
Mov. [54] - Certidão emitida
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15/03/2024 03:00
Mov. [53] - Certidão emitida
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04/03/2024 14:20
Mov. [52] - Certidão emitida
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04/03/2024 14:20
Mov. [51] - Certidão emitida
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01/03/2024 14:33
Mov. [50] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/07/2023 13:06
Mov. [49] - Petição | N Protocolo: WJUA.23.01828595-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/07/2023 12:48
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27/06/2023 10:18
Mov. [48] - Concluso para Despacho
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17/05/2023 11:24
Mov. [47] - Petição juntada ao processo
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15/05/2023 17:47
Mov. [46] - Petição | N Protocolo: WJUA.23.01820814-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/05/2023 17:31
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08/05/2023 12:00
Mov. [45] - Certidão emitida
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28/04/2023 09:11
Mov. [44] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/03/2023 19:40
Mov. [43] - Concluso para Despacho
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01/03/2023 12:30
Mov. [42] - Petição | N Protocolo: WJUA.23.01808442-0 Tipo da Peticao: Aditamento Data: 01/03/2023 11:57
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04/02/2023 05:55
Mov. [41] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0035/2023 Data da Publicacao: 06/02/2023 Numero do Diario: 3010
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04/02/2023 05:55
Mov. [40] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0034/2023 Data da Publicacao: 06/02/2023 Numero do Diario: 3010
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02/02/2023 06:33
Mov. [39] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0035/2023 Teor do ato: R. Hoje, Defiro o pedido do inventariante feito as pp. 154/155. Concedo o prazo suplementar de 15 (quinze) dias uteis para manifestacao da parte acerca do despacho de
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02/02/2023 02:33
Mov. [38] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/02/2023 17:50
Mov. [37] - Mero expediente | R. Hoje, Defiro o pedido do inventariante feito as pp. 154/155. Concedo o prazo suplementar de 15 (quinze) dias uteis para manifestacao da parte acerca do despacho de p. 92. Intime-se o inventariante (DJE).
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31/01/2023 09:48
Mov. [36] - Concluso para Despacho
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30/01/2023 18:56
Mov. [35] - Petição | N Protocolo: WJUA.23.01803375-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/01/2023 17:56
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05/12/2022 14:54
Mov. [34] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0480/2022 Data da Publicacao: 06/12/2022 Numero do Diario: 2981
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02/12/2022 02:18
Mov. [33] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/12/2022 16:37
Mov. [32] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/12/2022 10:01
Mov. [31] - Aviso de Recebimento (AR)
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11/11/2022 15:55
Mov. [30] - Concluso para Despacho
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11/11/2022 14:20
Mov. [29] - Petição | N Protocolo: WJUA.22.01854110-2 Tipo da Peticao: Primeiras Declaracoes Data: 11/11/2022 13:59
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28/10/2022 10:22
Mov. [28] - Encerrar análise
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28/10/2022 00:11
Mov. [27] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0418/2022 Data da Publicacao: 28/10/2022 Numero do Diario: 2957
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26/10/2022 02:27
Mov. [26] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/10/2022 16:54
Mov. [25] - Expedição de Carta
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25/10/2022 16:53
Mov. [24] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/10/2022 19:39
Mov. [23] - Concluso para Despacho
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28/06/2022 07:59
Mov. [22] - Petição juntada ao processo
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27/06/2022 14:56
Mov. [21] - Petição | N Protocolo: WJUA.22.01828790-7 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 27/06/2022 14:41
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17/05/2022 14:27
Mov. [20] - Expedição de Termo
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03/05/2022 11:12
Mov. [19] - Concluso para Despacho
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02/05/2022 16:01
Mov. [18] - Petição | N Protocolo: WJUA.22.01818342-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 02/05/2022 15:27
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29/04/2022 22:47
Mov. [17] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0161/2022 Data da Publicacao: 02/05/2022 Numero do Diario: 2833
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28/04/2022 12:01
Mov. [16] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/03/2022 07:23
Mov. [15] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/03/2022 08:16
Mov. [14] - Concluso para Despacho
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17/03/2022 10:12
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WJUA.22.01810717-8 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 17/03/2022 09:54
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14/12/2021 22:06
Mov. [12] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0425/2021 Data da Publicacao: 15/12/2021 Numero do Diario: 2754
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13/12/2021 02:09
Mov. [11] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0425/2021 Teor do ato: Defiro o pleito de pp. 52/53, aguarde-se o pagamento das custas no prazo requerido. Intimem-se. Advogados(s): Danielle Fernandes Lopes (OAB 338848/SP), FRANCISCO CARN
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25/10/2021 09:13
Mov. [10] - Mero expediente | Defiro o pleito de pp. 52/53, aguarde-se o pagamento das custas no prazo requerido. Intimem-se.
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19/10/2021 12:45
Mov. [9] - Conclusão
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15/10/2021 15:30
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WJUA.21.00335019-4 Tipo da Peticao: Aditamento Data: 15/10/2021 15:01
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28/09/2021 21:41
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0330/2021 Data da Publicacao: 29/09/2021 Numero do Diario: 2705
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28/09/2021 09:30
Mov. [6] - Petição juntada ao processo
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27/09/2021 02:05
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/09/2021 16:16
Mov. [4] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/09/2021 13:42
Mov. [3] - Petição | N Protocolo: WJUA.21.00332239-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/09/2021 13:05
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23/09/2021 12:39
Mov. [2] - Conclusão
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23/09/2021 12:39
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2021
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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