TJCE - 0068381-17.2016.8.06.0112
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 04:34
Decorrido prazo de TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 03:48
Decorrido prazo de Antonio Monteiro Bezerra Neto em 17/07/2025 23:59.
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17/07/2025 03:16
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 16/07/2025 23:59.
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05/07/2025 01:07
Confirmada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2025. Documento: 161516689
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26/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2025. Documento: 161516689
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25/06/2025 09:14
Confirmada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025 Documento: 161516689
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25/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025 Documento: 161516689
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25/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE GABINETE DA 2ª VARA CÍVEL Rua Maria Marcionília, nº. 800 - Jardim Gonzaga - Fone (88)3571-8218 - CEP 63.046-550 E-mail: [email protected] 0068381-17.2016.8.06.0112 AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA REU: ANTONIO MONTEIRO BEZERRA NETO Por sentença deste juízo, ANTONIO MONTEIRO BEZERRA NETO foi condenado a pagar, ao BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, a importância de R$ 34.585,69 (trinta e quatro mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e sessenta e nove centavos), atualizável a partir do ajuizamento da ação, pela incidência dos encargos pactuados no instrumento de crédito, acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação e, também, ao pagamento das custas processuais e de honorários sucumbenciais fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Opostos pelo vencedor EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nos quais alega que o julgado não incluiu a observação de que os encargos pactuados deveriam incidir até o efetivo pagamento. DECIDO. Os embargos de declaração consistem em espécie recursal à disposição da parte cujo escopo é integrar pronunciamento judicial que tenha incorrido em omissão, obscuridade ou contradição, possuindo disciplina normativa a partir do art. 1.022 do CPC: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Parágrafo único.
Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º . Passando, pois, à análise dos aclaratórios apresentados, observo que assiste razão ao embargante.
Com efeito, embora reste implícito que o débito é atualizável até a data do efetivo pagamento, entendo por acolher os embargos e explicitar no julgado que, conforme consta no pedido inicial, os encargos são aplicáveis até a data da efetiva satisfação da obrigação. Postas estas razões, dou provimento aos embargos passando, a parte final da sentença a ter a seguinte redação: "Posto isto, e à luz de tudo o que consta dos autos, JULGO PROCEDENTE o pedido e condeno o réu ao pagamento, ao autor, da importância de R$ 34.585,69 (trinta e quatro mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e sessenta e nove centavos), atualizável a partir do ajuizamento da ação, pela incidência dos encargos pactuados no instrumento de crédito, aplicáveis até a data da efetiva satisfação da obrigação, acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação e, também, ao pagamento das custas processuais e de honorários sucumbenciais que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação." Mantenho tudo mais que consta no decisum. Intime-se, por seu procurador, via DJ. Cumpra-se.
Juazeiro do Norte/CE, 24 de junho de 2025.
Péricles Victor Galvão de Oliveira Juiz de Direito em respondência -
24/06/2025 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161516689
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24/06/2025 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161516689
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24/06/2025 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/06/2025 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/06/2025 11:47
Embargos de Declaração Acolhidos
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24/06/2025 07:38
Conclusos para decisão
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23/06/2025 19:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/06/2025. Documento: 160588898
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17/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 Documento: 160588898
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17/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE GABINETE DA 2ª VARA CÍVEL Rua Maria Marcionília, nº. 800 - Jardim Gonzaga - Fone (88)3571-8218 - CEP 63.046-550 E-mail: [email protected] 0068381-17.2016.8.06.0112 AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA REU: ANTONIO MONTEIRO BEZERRA NETO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A dizendo-se credor de ANTONIO MONTEIRO BEZERRA NETO, da importância de R$ 34.585,69 (trinta e quatro mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e sessenta e nove centavos), ajuizou contra este AÇÃO DE COBRANÇA. Segundo a inicial, as partes firmaram "Contrato de Cartão de Crédito" - Mútuo Bancário (operação 0004333002/002), modalidade de crédito rotativo, através do qual o contratado compromete-se a, mensalmente, saldar as respectivas faturas, na data de sua escolha; contudo, diz o autor, o requerido utilizou o crédito, mas deixou de quitar as faturas, cujos lançamentos indicam a importância cobrada.
Juntou à inicial os documentos de f. 5/40 (SAJ). Citado pessoalmente o requerido (f. 229, SAJ), deixou transcorrer o prazo para defesa, sem contestação, conforme atesta a certidão de ID 159594035. Em petição de ID 160520646, o banco requer o julgamento antecipado do feito. Desta feita, estando o processo apto a julgamento, passo a sentenciá-lo. É O BREVE RELATÓRIO.
DECIDO. Cuidando-se de interesse meramente patrimonial a revelia induz à presunção de veracidade dos fatos alinhados pelo autor (CPC - art. 344). Não bastasse a confissão ficta, a ação encontra-se instruída com os extratos/lançamentos das faturas não pagas e, desse modo, não há como negar provimento à pretensão do autor. Posto isto, e à luz de tudo o que consta dos autos, JULGO PROCEDENTE o pedido e condeno o réu ao pagamento, ao autor, da importância de R$ 34.585,69 (trinta e quatro mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e sessenta e nove centavos), atualizável a partir do ajuizamento da ação, pela incidência dos encargos pactuados no instrumento de crédito, acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação e, também, ao pagamento das custas processuais e de honorários sucumbenciais que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. P.R.I.C. Transitada em julgado a sentença, arquivem-se os autos. Juazeiro do Norte/CE, 16 de junho de 2025.
Péricles Victor Galvão de Oliveira Juiz de Direito em respondência -
16/06/2025 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160588898
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16/06/2025 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 12:28
Julgado procedente o pedido
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16/06/2025 07:01
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/06/2025. Documento: 157828400
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10/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/06/2025. Documento: 157828400
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09/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE GABINETE DA 2ª VARA CÍVEL Rua Maria Marcionília, nº. 800 - Jardim Gonzaga - Fone (88)3571-8218 - CEP 63.046-550 E-mail: [email protected] 0068381-17.2016.8.06.0112 AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA REU: ANTONIO MONTEIRO BEZERRA NETO DESPACHO Considerando a citação do requerido e ausência de manifestação nos autos, certifique-se o decurso de prazo para apresentação de Contestação (ID 111761129). Ato contínuo, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de cinco dias, manifestar-se quanto à possibilidade de julgamento antecipado do processo.
Em caso de discordância, deverá especificar as provas que ainda pretende produzir, justificando a necessidade de sua realização, sob pena de julgamento do processo no estado em que se encontra. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica. Marcelo Veiga Vieira Juiz de Direito Substituto Núcleo de Produtividade Remota-NPR (portaria 458/2025) -
09/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025 Documento: 157828400
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09/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025 Documento: 157828400
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06/06/2025 07:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157828400
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06/06/2025 07:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157828400
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30/05/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 12:03
Conclusos para despacho
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23/10/2024 20:49
Mov. [135] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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23/10/2024 11:08
Mov. [134] - Encerrar documento - restrição
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21/10/2024 11:57
Mov. [133] - Certidão emitida
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21/10/2024 11:57
Mov. [132] - Documento
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21/10/2024 11:56
Mov. [131] - Documento
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26/07/2024 15:45
Mov. [130] - Expedição de Mandado | Mandado n: 112.2024/021336-7 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 21/10/2024 Local: Oficial de justica - Antonio Cesar Rodrigues Ferreira
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17/07/2024 10:13
Mov. [129] - Encerrar análise
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13/07/2024 05:09
Mov. [128] - Petição | N Protocolo: WJUA.24.01830127-8 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 12/07/2024 14:23
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05/07/2024 03:57
Mov. [127] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0279/2024 Data da Publicacao: 05/07/2024 Numero do Diario: 3341
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03/07/2024 12:49
Mov. [126] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/07/2024 11:47
Mov. [125] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/06/2024 14:48
Mov. [124] - Concluso para Despacho
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08/04/2024 11:58
Mov. [123] - Petição | N Protocolo: WJUA.24.01814147-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/04/2024 11:28
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03/04/2024 08:12
Mov. [122] - Concluso para Despacho
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03/04/2024 08:11
Mov. [121] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/03/2024 02:11
Mov. [120] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0116/2024 Data da Publicacao: 21/03/2024 Numero do Diario: 3270
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18/03/2024 12:09
Mov. [119] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/03/2024 20:49
Mov. [118] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/10/2023 11:48
Mov. [117] - Concluso para Decisão Interlocutória
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05/10/2023 11:24
Mov. [116] - Petição | N Protocolo: WJUA.23.01844198-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/10/2023 11:16
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29/09/2023 22:28
Mov. [115] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0418/2023 Data da Publicacao: 02/10/2023 Numero do Diario: 3169
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28/09/2023 12:13
Mov. [114] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/09/2023 18:08
Mov. [113] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/09/2023 10:16
Mov. [112] - Concluso para Despacho
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25/09/2023 10:14
Mov. [111] - Decurso de Prazo
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12/09/2023 22:26
Mov. [110] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0389/2023 Data da Publicacao: 13/09/2023 Numero do Diario: 3156
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11/09/2023 09:44
Mov. [109] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/09/2023 11:29
Mov. [108] - Mero expediente | Vistos em inspecao interna. Intime-se o requerente, por seu procurador, para manifestar-se acerca da devolucao da carta precatoria, fls. 169/201, e certidao do oficia de justica, fl. 202. Prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se.
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06/09/2023 16:49
Mov. [107] - Concluso para Despacho
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06/09/2023 16:47
Mov. [106] - Petição juntada ao processo
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20/07/2023 10:46
Mov. [105] - Carta Precatória/Rogatória
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02/06/2023 17:56
Mov. [104] - Documento
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31/05/2023 15:33
Mov. [103] - Expedição de Ofício
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30/05/2023 16:17
Mov. [102] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/05/2023 10:18
Mov. [101] - Petição | N Protocolo: WJUA.23.01820197-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/05/2023 09:47
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04/05/2023 16:58
Mov. [100] - Decurso de Prazo
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19/04/2023 22:29
Mov. [99] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0151/2023 Data da Publicacao: 20/04/2023 Numero do Diario: 3059
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18/04/2023 02:31
Mov. [98] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/04/2023 11:31
Mov. [97] - Mero expediente | Intime-se o requerente, por seu procurador, para recolher as custas processuais no juizo deprecado, conforme solicitado nos oficios de fls. 150/159. Prazo de 5 (cinco) dias. Intimacoes e Expedientes Necessarios
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17/04/2023 09:58
Mov. [96] - Ofício
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17/04/2023 09:58
Mov. [95] - Ofício
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17/04/2023 09:58
Mov. [94] - Ofício
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15/02/2023 10:09
Mov. [93] - Concluso para Despacho
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26/01/2023 17:16
Mov. [92] - Petição | N Protocolo: WJUA.23.01802832-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/01/2023 15:37
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03/10/2022 16:46
Mov. [91] - Documento
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30/09/2022 07:20
Mov. [90] - Expedição de Carta Precatória
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20/09/2022 17:10
Mov. [89] - Mero expediente | Expeca-se carta precatoria para citacao do requerido, endereco informado na peticao de fls. 120. Custas recolhidas, fls. 133. Expedientes Necessarios.
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20/09/2022 11:04
Mov. [88] - Concluso para Despacho
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31/08/2022 10:12
Mov. [87] - Petição | N Protocolo: WJUA.22.01840846-1 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 31/08/2022 09:46
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24/08/2022 09:37
Mov. [86] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0336/2022 Data da Publicacao: 24/08/2022 Numero do Diario: 2912
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22/08/2022 11:59
Mov. [85] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0336/2022 Teor do ato: Intime-se o autor, por seu procurador, para manifestar-se acercda da certidao de fl.137, prazo de 5 (cinco) dias. Intimacoes e expedientes necessarios. Advogados(s):
-
05/08/2022 19:23
Mov. [84] - Mero expediente | Intime-se o autor, por seu procurador, para manifestar-se acercda da certidao de fl.137, prazo de 5 (cinco) dias. Intimacoes e expedientes necessarios.
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02/08/2022 11:14
Mov. [83] - Concluso para Despacho
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02/08/2022 11:14
Mov. [82] - Encerrar documento - restrição
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27/07/2022 15:25
Mov. [81] - Certidão emitida
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27/07/2022 15:25
Mov. [80] - Documento
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21/07/2022 18:34
Mov. [79] - Expedição de Mandado | Mandado n: 112.2022/018872-3 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 27/07/2022 Local: Oficial de justica - Joelma Patricia de Oliveira
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13/06/2022 09:40
Mov. [78] - Mero expediente | Custas recolhidas, fls. 134. Expeca-se mandado de citacao em nome do requerido, endereco fls. 120. Expedientes Necessarios.
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13/06/2022 09:12
Mov. [77] - Concluso para Despacho
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13/06/2022 09:03
Mov. [76] - Petição | N Protocolo: WJUA.22.01826453-2 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 13/06/2022 08:33
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06/06/2022 15:23
Mov. [75] - Certidão emitida
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26/05/2022 00:09
Mov. [74] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0207/2022 Data da Publicacao: 26/05/2022 Numero do Diario: 2851
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24/05/2022 02:13
Mov. [73] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/05/2022 09:40
Mov. [72] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/05/2022 14:11
Mov. [71] - Aviso de Recebimento (AR)
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03/05/2022 11:20
Mov. [70] - Ofício | N Protocolo: WJUA.22.01818546-2 Tipo da Peticao: Oficio Data: 03/05/2022 10:51
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02/05/2022 11:53
Mov. [69] - Concluso para Despacho
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02/05/2022 11:22
Mov. [68] - Petição | N Protocolo: WJUA.22.01818250-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 02/05/2022 10:56
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28/04/2022 15:13
Mov. [67] - Mero expediente | Intime-se o autor, via procurador, para em 5 dias recolher as custas do oficial de justica, empos recolhidas expeca-se mandado de citacao do executado, endereco de fl.120. Intimacoes e expedientes necessarios.
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28/04/2022 08:02
Mov. [66] - Concluso para Despacho
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28/04/2022 08:02
Mov. [65] - Petição juntada ao processo
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27/04/2022 16:40
Mov. [64] - Petição | N Protocolo: WJUA.22.01817567-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/04/2022 16:24
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18/04/2022 22:04
Mov. [63] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0148/2022 Data da Publicacao: 19/04/2022 Numero do Diario: 2825
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13/04/2022 02:12
Mov. [62] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/04/2022 07:39
Mov. [61] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/04/2022 22:06
Mov. [60] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0140/2022 Data da Publicacao: 11/04/2022 Numero do Diario: 2821
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07/04/2022 02:11
Mov. [59] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/03/2022 11:24
Mov. [58] - Documento
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14/03/2022 16:20
Mov. [57] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/03/2022 15:37
Mov. [56] - Expedição de Ofício
-
14/03/2022 12:20
Mov. [55] - Concluso para Despacho
-
14/03/2022 12:19
Mov. [54] - Certidão emitida
-
11/01/2022 10:22
Mov. [53] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/01/2022 09:25
Mov. [52] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
11/01/2022 09:25
Mov. [51] - Petição juntada ao processo
-
10/01/2022 12:32
Mov. [50] - Petição | N Protocolo: WJUA.22.01800582-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/01/2022 12:25
-
12/11/2021 21:50
Mov. [49] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0433/2021 Data da Publicacao: 16/11/2021 Numero do Diario: 2734
-
11/11/2021 11:45
Mov. [48] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/09/2021 11:15
Mov. [47] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/08/2021 13:59
Mov. [46] - Encerrar documento - restrição
-
26/08/2021 09:40
Mov. [45] - Certidão emitida
-
26/08/2021 09:40
Mov. [44] - Documento
-
15/08/2021 21:56
Mov. [43] - Expedição de Mandado | Mandado n: 112.2021/014224-0 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 26/08/2021 Local: Oficial de justica - Antonio de Figueiredo guedes Alcoforado
-
15/06/2021 15:51
Mov. [42] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/06/2021 15:48
Mov. [41] - Certidão emitida
-
11/06/2021 10:15
Mov. [40] - Petição | N Protocolo: WJUA.21.00317866-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/06/2021 09:54
-
08/06/2021 03:41
Mov. [39] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0221/2021 Data da Publicacao: 08/06/2021 Numero do Diario: 2625
-
04/06/2021 16:45
Mov. [38] - Petição | N Protocolo: WJUA.21.00316964-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/06/2021 16:28
-
03/06/2021 11:32
Mov. [37] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/06/2021 07:27
Mov. [36] - Encerrar análise
-
03/06/2021 07:26
Mov. [35] - Petição juntada ao processo
-
02/06/2021 17:47
Mov. [34] - Petição | N Protocolo: WJUA.21.00316733-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 02/06/2021 17:19
-
26/05/2021 21:57
Mov. [33] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0207/2021 Data da Publicacao: 27/05/2021 Numero do Diario: 2618
-
25/05/2021 02:09
Mov. [32] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/02/2021 09:55
Mov. [31] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/02/2021 09:50
Mov. [30] - Encerrar documento - restrição
-
18/09/2020 13:41
Mov. [29] - Certidão emitida
-
18/09/2020 13:41
Mov. [28] - Documento
-
24/08/2020 20:53
Mov. [27] - Expedição de Mandado | Mandado n: 112.2020/011208-0 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 18/09/2020 Local: Oficial de justica - Milena Maria Pinheiro Santana
-
17/06/2020 15:16
Mov. [26] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que verifiquei que os autos estao paralisados ha mais de 100 dias. Cumpra-se a SEJUD o expediente ja configurado para ato, impulsionando assim o feito. O referido e verdad
-
18/02/2020 08:47
Mov. [25] - Expedição de Ato Ordinatório | Processo paralisado ha mais de 100 dias, portanto, remeto os autos para a SEJUD a fim de que cumpra o despacho de fl. 79 com urgencia, haja vista o extenso lapso temporal sem o cumprimento do mesmo.
-
05/11/2019 05:12
Mov. [24] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/10/2019 15:11
Mov. [23] - Concluso para Despacho
-
02/10/2019 14:57
Mov. [22] - Certidão emitida
-
27/04/2019 19:11
Mov. [21] - Mero expediente | Recolhidas as custas das diligencias do Oficial de Justica, expeca-se mandado de citacao em nome do devedor. Expedientes necessarios.
-
26/04/2019 14:51
Mov. [20] - Concluso para Despacho
-
30/07/2018 18:32
Mov. [19] - Petição | N Protocolo: WJUA.18.00032100-9 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 30/07/2018 12:47
-
24/07/2018 08:57
Mov. [18] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0093/2018 Teor do ato: Intimar Vossa Senhoria para recolhimento das custas de diligencia da expedicao de mandado, vez que frustadas as tentativas de citacao pelos correios. Advogados(s): Fe
-
20/07/2018 09:22
Mov. [17] - Certidão emitida
-
20/07/2018 09:15
Mov. [16] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa na Portaria n 542/2014, emanada da Diretoria do Forum Clovis Bevilaqua: *
-
21/06/2018 09:59
Mov. [15] - Mero expediente | Intimar Vossa Senhoria para recolhimento das custas de diligencia da expedicao de mandado, vez que frustadas as tentativas de citacao pelos correios.
-
19/06/2018 20:59
Mov. [14] - Conclusão
-
20/02/2018 15:29
Mov. [13] - Juntada | CERTIDAO
-
24/10/2017 16:15
Mov. [12] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS - Local: 2 VARA CIVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
-
11/10/2017 14:48
Mov. [11] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: CEJUSC PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 2 VARA CIVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
-
28/07/2017 10:25
Mov. [10] - Autos entregues com carga/vista ao administrador judicial | AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADMINISTRADOR JUDICIAL NOME DO DESTINATARIO: adm. cejusc FUNCIONARIO: alisson NO. DAS FOLHAS: 0 DATA INICIAL DO PRAZO: 28/07/2017 DATA FINAL DO PRAZ
-
19/07/2017 10:09
Mov. [9] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: cejusc PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 2 VARA CIVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
-
11/05/2017 08:48
Mov. [8] - Autos entregues com carga/vista ao administrador judicial | AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADMINISTRADOR JUDICIAL NOME DO DESTINATARIO: admistrador do cejusc FUNCIONARIO: BARBOSA NO. DAS FOLHAS: 00 DATA INICIAL DO PRAZO: 11/05/2017 DATA FIN
-
02/05/2017 17:23
Mov. [7] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 2 VARA CIVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
-
06/04/2017 08:52
Mov. [6] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 2 VARA CIVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
-
28/03/2017 14:28
Mov. [5] - Autuação | AUTUACAO DOCUMENTO ATUAL: PROCESSO - Local: 2 VARA CIVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
-
27/03/2017 09:20
Mov. [4] - Distribuição por sorteio | DISTRIBUICAO POR SORTEIO DISTRIBUICAO POR SORTEIO Motivo : EQUIDADE. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
-
27/03/2017 09:19
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído | PROCESSO APTO A SER DISTRIBUIDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
-
27/03/2017 09:19
Mov. [2] - Em classificação | EM CLASSIFICACAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
-
14/12/2016 15:42
Mov. [1] - Protocolo de Petição | PROTOCOLIZADA PETICAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2016
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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