TJCE - 3000047-96.2025.8.06.0132
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Nova Olinda
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/09/2025. Documento: 171233680
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03/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025 Documento: 171233680
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03/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVA OLINDA/CE E VINCULADAS DE ALTANEIRA/CE E SANTANA DO CARIRI/CE Rua Alvin Alves, S/N, Centro - Nova Olinda/CE - CEP 63.165-000 - Tel. (88) 3546 1678 - e-mail: [email protected] Fórum Dr.
Leônidas Ferreira de Souza Nº DO PROCESSO: 3000047-96.2025.8.06.0132 AUTOR: WELOSMAN ANDRADE LEITE REU: MUNICIPIO DE ALTANEIRA DESPACHO Vistos em conclusão.
Considerando que a intimação do ente municipal requerido acerca da Sentença proferida sob id n.º 166622463 foi realizada sem a devida observância do prazo em dobro assegurado à Fazenda Pública, verifico que assiste razão ao município em relação a sua manifestação de id n.º 170804191.
Com efeito, nos termos do art. 183 do Código de Processo Civil, a Fazenda Pública goza de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, iniciando-se a contagem a partir da intimação pessoal, a qual pode se dar por meio eletrônico que assegure a ciência do ente público.
Assim, não observado o regime de prazo legalmente previsto, impõe-se o reconhecimento do prazo correspondente.
Assim, tendo em vista que o ente público registrou ciência da sentença em 07/08/2025 e que o prazo legal para interposição de apelação é de 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.003, §5º), iniciando-se a contagem do prazo no dia útil subsequente, nos termos do art. 231, inc.
V, do CPC, a parte em questão tem até o dia 18/09/2025 para apresentar irresignação recursal, devendo eventual transcurso de prazo ser certificado apenas após esta data, desconsiderando-se a data limite informada pelo sistema PJe.
Intimem-se as partes para ciência.
Expedientes necessários.
Nova Olinda/CE, data da assinatura digital.
HERICK BEZERRA TAVARES JUIZ DE DIREITO - 
                                            
02/09/2025 12:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/09/2025 12:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171233680
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02/09/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 12:48
Confirmada a comunicação eletrônica
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01/09/2025 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2025 13:01
Juntada de Certidão
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29/08/2025 15:42
Conclusos para despacho
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29/08/2025 04:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALTANEIRA em 28/08/2025 23:59.
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27/08/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 04:39
Decorrido prazo de WELOSMAN ANDRADE LEITE em 20/08/2025 23:59.
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08/08/2025 01:07
Confirmada a comunicação eletrônica
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30/07/2025 00:00
Publicado Sentença em 30/07/2025. Documento: 166622463
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29/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025 Documento: 166622463
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28/07/2025 17:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166622463
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28/07/2025 17:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/07/2025 17:17
Julgado procedente em parte do pedido
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22/07/2025 11:16
Conclusos para julgamento
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21/07/2025 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 03:34
Decorrido prazo de BEATRIS MARTINS SOUZA em 17/06/2025 23:59.
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07/06/2025 01:07
Confirmada a comunicação eletrônica
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27/05/2025 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/05/2025 10:10
Juntada de Petição de Réplica
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27/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/05/2025. Documento: 154499866
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27/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/05/2025. Documento: 154499866
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26/05/2025 00:00
Intimação
Estado do Ceará Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Nova Olinda e Vinculadas de Altaneira e Santana do Cariri Rua Alvin Alves, S/N, Centro - Nova Olinda/CE - CEP 63.165-000 - Tel. (88) 3546 1678 - e-mail: [email protected] Fórum Dr.
Leônidas Ferreira de Souza PROCESSO Nº: 3000047-96.2025.8.06.0132 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Liminar, Gratificação Natalina/13º salário, Conversão em Pecúnia, Paridade Salarial] AUTOR: WELOSMAN ANDRADE LEITE REU: MUNICIPIO DE ALTANEIRA ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, diante da contestação e documentos apresentados pelo ente municipal requerido (ids ns.º 154367273 e ss.), cumpra-se o disposto no item VI do despacho proferido sob id n.º 134460216, cujo teor transcrevo abaixo: IV - Havendo contestação, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica à contestação (art. 350 e 351, do CPC), no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão, bem como, e, no mesmo prazo, intimem-se as partes para declinarem se pretendem produzir outras provas, indicando-as e especificando sua finalidade, vedado o protesto genérico, sob pena de indeferimento, ADVERTINDO-AS de que sua omissão importará em julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC).
Expedientes necessários. Nova Olinda/CE, data da assinatura digital. ANDERSON DIÊGO DE OLIVEIRA ESTEVÃO Assistente de Apoio Judiciário - 
                                            
26/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025 Documento: 154499866
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26/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025 Documento: 154499866
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23/05/2025 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154499866
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23/05/2025 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154499866
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23/05/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 15:41
Juntada de Petição de contestação
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12/05/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 10:10
Conclusos para despacho
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31/01/2025 21:19
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            31/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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