TJCE - 0220048-14.2024.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/08/2025. Documento: 167266614
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01/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025 Documento: 167266614
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01/08/2025 00:00
Intimação
Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível PROCESSO:0220048-14.2024.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE: ANA NICOLY RODRIGUES RATTS REQUERIDO: HOSPITAL ANTONIO PRUDENTE LTDA e outros ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, publicado às fls.24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, proceda-se com o seguinte ato: "(...) Ademais, intimem-se os executados para que, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuem o pagamento das custas finais, conforme já determinado na decisão de id. 153298832, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa estadual.
Esclareço que, conforme o art. 70 da Portaria nº 115/2019, e de inteira responsabilidade da parte, ou de seu representante legal, fazer a emissão de guias e o respectivo pagamento das custas.".
ID 161545620 Expediente necessário.
Fortaleza/CE, 31 de julho de 2025 Servidor SEJUD Provimento n.º 2/2021 da CGJ -
31/07/2025 18:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167266614
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24/07/2025 14:57
Juntada de Certidão
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24/07/2025 14:57
Transitado em Julgado em 22/07/2025
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22/07/2025 04:33
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 04:32
Decorrido prazo de ANDRE MENESCAL GUEDES em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 04:32
Decorrido prazo de JOSE CELIO DE OLIVEIRA NETO em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 04:32
Decorrido prazo de ANTONIO DE PADUA SOUSA MACIEL JUNIOR em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 04:32
Decorrido prazo de PABLO KELLERMANN LOPES BARROS em 21/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/06/2025. Documento: 161545620
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27/06/2025 19:34
Expedido alvará de levantamento
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27/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025 Documento: 161545620
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27/06/2025 00:00
Intimação
Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0220048-14.2024.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE: ANA NICOLY RODRIGUES RATTS REQUERIDO: HOSPITAL ANTONIO PRUDENTE LTDA e outros SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença referente à obrigação de pagar quantia certa formulado por Ana Nicoly Rodrigues Ratts em face de Hospital Antônio Prudente LTDA e Hapvida Assistência Médica S/A.
Sobreveio aos autos petição de id. 159601944, junto ao comprovante residente nos ids. 159601945 e 159601946, pela qual os executados comprovam o pagamento voluntário dos valores perquiridos nesta execução.
Petição da exequente residente no id. 161406497, concordando com o montante depositado e requerendo expedição de alvará.
Eis o relato.
Decido.
FUNDAMENTAÇÃO Os executados realizaram o depósito dos valores devidos à exequente, cumprindo, assim, com a sua obrigação.
Nesse sentido, satisfeita a obrigação, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, com supedâneo no artigo 924, inciso II, do CPC.
DISPOSITIVO Diante do exposto, extingo o processo com julgamento do mérito, com fulcro no art. 523 e seguintes c/c art. 924, inciso, II, todos do CPC.
Sem custas e sem condenação em honorários advocatícios, uma vez que houve pagamento voluntário do débito (art. 523, §1º, do CPC, a contrário senso).
Expeça-se o respectivo alvará, através do Sistema de Alvará Eletrônico - SAE, para transferência do valor de R$4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais) em benefício de Antônio de Pádua Sousa Maciel Júnior (Banco: Santander, Agência: 3962, Conta-Corrente: 02018292-8, CHAVE PIX - TELEFONE: *59.***.*42-59).
Ademais, intimem-se os executados para que, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuem o pagamento das custas finais, conforme já determinado na decisão de id. 153298832, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa estadual.
Esclareço que, conforme o art. 70 da Portaria nº 115/2019, e de inteira responsabilidade da parte, ou de seu representante legal, fazer a emissão de guias e o respectivo pagamento das custas.
Expedientes Necessários.
Publique-se, registre-se e intimem-se. FORTALEZA, data de inserção no sistema. Cristiano Rabelo Leitão Juiz(a) de Direito Assinatura Digital -
26/06/2025 18:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161545620
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26/06/2025 18:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/06/2025 22:17
Conclusos para julgamento
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23/06/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 03:53
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 11/06/2025 23:59.
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06/06/2025 22:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 05:08
Decorrido prazo de ANTONIO DE PADUA SOUSA MACIEL JUNIOR em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:08
Decorrido prazo de JOSE CELIO DE OLIVEIRA NETO em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:08
Decorrido prazo de PABLO KELLERMANN LOPES BARROS em 28/05/2025 23:59.
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21/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/05/2025. Documento: 153298832
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza-CE Fone: (85) 3108-2000 - E-mail: [email protected] Processo: 0220048-14.2024.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Exequente: ANA NICOLY RODRIGUES RATTS Executado: HOSPITAL ANTONIO PRUDENTE LTDA e outros Decisão
Vistos.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por Ana Nicoly Rodrigues Ratts em face de Hospital Antônio Prudente LTDA e Hapvida Assistência Médica S/A.
O requerimento foi instruído com a memória de cálculo prevista no art. 524, do CPC (ID 127766235).
Destarte, intimem-se os executados, através de seus procuradores constituídos nos autos, para efetuar o pagamento voluntário dos débitos apontados na petição de ID 127766235, quais sejam, R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais), no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso não seja efetuado o pagamento voluntário no prazo acima descrito, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento).
Outrossim, caso seja efetuado apenas o pagamento parcial no prazo acima previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o restante a pagar (artigo 523, §§ 1º e 2º, do CPC). Ficam advertidos os executados de que lhes é facultado oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, contados do transcurso do prazo para o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, do CPC).
Deverão os executados, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas finais, sob pena de inscrição na dívida ativa estadual.
Decorrido o prazo sem o devido pagamento, confeccione-se o Termo de Solicitação de Débito na Dívida Ativa do Estado do Ceará e encaminhe para a Procuradoria Geral do Estado do Ceará, para ciência e providências cabíveis. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
DANIEL CARVALHO CARNEIRO Juiz de Direito -
20/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025 Documento: 153298832
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19/05/2025 20:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153298832
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07/05/2025 09:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/05/2025 10:57
Conclusos para despacho
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14/02/2025 09:41
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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05/02/2025 15:59
Determinada a redistribuição dos autos
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05/02/2025 13:52
Conclusos para decisão
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05/02/2025 13:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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22/01/2025 13:59
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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17/12/2024 13:49
Juntada de Certidão
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29/11/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 16:03
Conclusos para despacho
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28/11/2024 15:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/11/2024 17:20
Mov. [63] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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01/11/2024 18:23
Mov. [62] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0456/2024 Data da Publicacao: 04/11/2024 Numero do Diario: 3425
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31/10/2024 01:45
Mov. [61] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/10/2024 13:53
Mov. [60] - Documento Analisado
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24/10/2024 10:26
Mov. [59] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/10/2024 12:38
Mov. [58] - Encerrar análise
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21/10/2024 12:38
Mov. [57] - Concluso para Sentença
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21/10/2024 12:10
Mov. [56] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02390117-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/10/2024 11:59
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27/09/2024 18:50
Mov. [55] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0405/2024 Data da Publicacao: 30/09/2024 Numero do Diario: 3401
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26/09/2024 01:51
Mov. [54] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/09/2024 20:56
Mov. [53] - Documento Analisado
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10/09/2024 14:43
Mov. [52] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/09/2024 09:43
Mov. [51] - Concluso para Decisão Interlocutória
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07/09/2024 14:54
Mov. [50] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao
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06/09/2024 13:45
Mov. [49] - Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) | sem acordo
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05/09/2024 17:01
Mov. [48] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02301701-9 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 05/09/2024 16:54
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05/09/2024 16:28
Mov. [47] - Expedição de Termo de Audiência | CEJUSC FORTALEZA - TERMO DE AUDIENCIA - SEM ACORDO
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05/09/2024 14:52
Mov. [46] - Petição juntada ao processo
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05/09/2024 06:13
Mov. [45] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02299751-6 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 05/09/2024 06:05
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16/07/2024 19:55
Mov. [44] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0279/2024 Data da Publicacao: 17/07/2024 Numero do Diario: 3349
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15/07/2024 01:51
Mov. [43] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/07/2024 09:36
Mov. [42] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0275/2024 Data da Publicacao: 15/07/2024 Numero do Diario: 3347
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11/07/2024 01:51
Mov. [41] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/07/2024 17:00
Mov. [40] - Documento Analisado
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21/06/2024 08:43
Mov. [39] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/06/2024 08:29
Mov. [38] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 05/09/2024 Hora 10:20 Local: COOPERACAO 09 Situacao: Realizada
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20/06/2024 16:26
Mov. [37] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | CERTIFICOque encaminhei os autos ao Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, para cumprimento do(a) despacho/decisao.
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20/06/2024 16:26
Mov. [36] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/06/2024 15:02
Mov. [35] - Concluso para Despacho
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19/06/2024 15:01
Mov. [34] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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09/05/2024 21:33
Mov. [33] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0176/2024 Data da Publicacao: 10/05/2024 Numero do Diario: 3302
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09/05/2024 09:37
Mov. [32] - Documento
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09/05/2024 09:26
Mov. [31] - Documento
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09/05/2024 09:25
Mov. [30] - Ofício
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08/05/2024 01:55
Mov. [29] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/05/2024 15:12
Mov. [28] - Documento Analisado
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29/04/2024 16:52
Mov. [27] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02024051-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/04/2024 16:38
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24/04/2024 22:11
Mov. [26] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0152/2024 Data da Publicacao: 25/04/2024 Numero do Diario: 3292
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23/04/2024 14:42
Mov. [25] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/04/2024 08:56
Mov. [24] - Concluso para Despacho
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23/04/2024 08:56
Mov. [23] - Encerrar análise
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23/04/2024 01:53
Mov. [22] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/04/2024 21:06
Mov. [21] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02009807-7 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 22/04/2024 20:52
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22/04/2024 21:02
Mov. [20] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02009792-5 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 22/04/2024 20:45
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22/04/2024 16:55
Mov. [19] - Mero expediente | Vistos etc. Intime-se a parte autora, no prazo de 48 horas, para se manifestar sobre o cumprimento da liminar. Publique-se. Demais expedientes. Fortaleza (CE), 22 de abril de 2024. Renata Santos Nadyer Barbosa Juiza de Direit
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22/04/2024 09:52
Mov. [18] - Conclusão
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19/04/2024 18:30
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02005993-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/04/2024 18:19
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04/04/2024 13:21
Mov. [16] - Petição juntada ao processo
-
04/04/2024 12:44
Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01973094-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/04/2024 12:32
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03/04/2024 18:10
Mov. [14] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01971613-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/04/2024 17:46
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02/04/2024 21:24
Mov. [13] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0121/2024 Data da Publicacao: 03/04/2024 Numero do Diario: 3276
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01/04/2024 17:12
Mov. [12] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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01/04/2024 17:12
Mov. [11] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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01/04/2024 17:07
Mov. [10] - Documento
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01/04/2024 17:03
Mov. [9] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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01/04/2024 17:02
Mov. [8] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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01/04/2024 16:48
Mov. [7] - Documento
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01/04/2024 11:40
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/04/2024 10:43
Mov. [5] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/059927-7 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 01/04/2024 Local: Oficial de justica - Helenice Brandao Pessoa Cunha
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01/04/2024 10:39
Mov. [4] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/059915-3 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 01/04/2024 Local: Oficial de justica - Helenice Brandao Pessoa Cunha
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27/03/2024 18:48
Mov. [3] - Tutela Provisória [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/03/2024 15:32
Mov. [2] - Conclusão
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27/03/2024 15:32
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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